Disponibilização: segunda-feira, 16 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1671
2594
09 de junho de 2014. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1003232-85.2014.8.26.0010 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança - P.O.N. e outro Vista ao Ministério Público. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO MÔNICA RIBEIRO DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARVIN STUGIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0296/2014
Processo 0000245-93.2014.8.26.0010 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Orientação, apoio e acompanhamento
temporários - G.S. - 1.- Certidão de fl. 51: intime-se pessoalmente o representante do CREAS Ipiranga para que apresente em
cartório, no prazo improrrogável de quinze dias, o relatório sobre a visita domiciliar realizada na residência da genitora de
Gabriel dos Santos, senhora Cleomara dos Santos Alvares (Avenida Presidente Wilson, 645, Ipiranga, comunidade de nome
“Galpão”). 2.- Ciência ao Ministério Público. São Paulo, 11 de junho de 2014. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0000395-74.2014.8.26.0010 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento Institucional - A.M.O.
- 1.- Fls. 52/53: aguarde-se o próximo relatório multidisciplinar trimestral, o qual deverá ser precedido de visita domiciliar em
conjunto com o CREAS da região de moradia do genitor, para que se constate as condições de moradia, bem como se há
existência de algum familiar extenso em condições de assumir os cuidados de André. Deverá também contar do relatório, a
qualidade e dinâmica das visitas dos genitores ao filho. 2.- Comunique-se o abrigo, via correio eletrônico, servindo o presente
de ordem, dispensada a expedição de ofício. 3.- Requisite-se à Casa Zizi o envio do relatório, no prazo de trinta dias, sobre
o atendimento prestado à genitora, informando, inclusive se está sendo trabalhada sua autonomia, no que diz respeito à
dependência do companheiro, bem como se está recebendo alguma orientação para que desempenhe melhor a função
maternal e aprenda a conviver socialmente. Oficie-se. Ciência ao M.P. e à Defensoria. São Paulo, 13 de junho de 2014. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0000442-48.2014.8.26.0010 - Procedimento ordinário - Acolhimento Institucional - H.H.E.S. - D.E.S. - M.H.E.S.
- 1.- Fls. 146/147: o exame de DNA realizado ( fls. 132/139) excluiu a paternidade de Gilberto Moreira dos Anjos em relação a
Maria Helena Evaristo de Souza. Assim, não sendo o Sr. Gilberto pai da infante e, ante a manifestação ministerial favorável,
AUTORIZO o imediato desacolhimento de Maria Helena e sua entrega aos avós maternos, Sr. Osvaldo Fernandes de Souza
e Sra. Rosa Inês Evaristo de Melo, mediante guarda provisória, pelo prazo de 02 (dois) anos, devendo o Saica Lageado
V providenciar e envio, via correio eletrônico, no prazo de 05 (cinco) dias do endereço , telefone e cópia dos documentos
pessoais dos avós para a expedição do respectivo termo de guarda. 2.- Com as informações, expeça-se o termo imediatamente,
intimando-se os guardiões a vir retirá-lo, no prazo de dez dias. 3.- O abrigo deverá comunicar o Juízo o desacolhimento, até
cinco dias após a efetivação da medida. 4.- Comunicado o desacolhimento, nos autos em apenso, regularizem-se as fichas
de desacolhimento, inclusive pelo setor técnico, exclua-se o nome da criança do cadastro de acolhidos do Juízo e expeça-se
a guia de desacolhimento, encaminhando-a ao abrigo e à Diretoria de Apoio à Infância e Juventude. 5.- Deverá o abrigo em
conjunto com o CREAS realizar visita domiciliar na residência dos guardiões e fazer eventuais encaminhamentos que se fizerem
necessários para que a família possa melhor acolher a infante. 6.- Aguardo o relatório da visita ora determinada, o qual deverá
também conter informações sobre a situação da infante junto aos familiares, juntamente com cópia da certidão de nascimento
da criança, no prazo de 60 (sessenta) dias. 7.- Comunique-se o abrigo via correio eletrônico, servindo o presente de ordem,
dispensada a expedição de ofício. 8.- Exclua-se Gilberto Moreira os Anjos dos registros. 9.- Traslade-se cópia da manifestação
ministerial de fls. 146/147,bem como deste despacho para os autos em apenso (0000556-84.2014). 10.- Quanto ao requerimento
ministerial de fls. 147, item 4, providencie-se cópia integral dos presentes autos, encaminhando-se à Promotoria Criminal deste
foro para as providências que entender cabíveis 11.- Ciência ao M.P. 12.- Publique-se pela imprensa. São Paulo, 11 de junho de
2014. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0001036-62.2014.8.26.0010 - Autorização judicial - Viagem ao Exterior - R.M.R.N.S. - 1.- Fls. 86: defiro, intimandose a genitora para que informe se há nova data para a viagem, bem como se há data definida para retorno. 2.- Retifique-se o
nome da curadora especial para constar Dra. Lilian Yakabe José e não como constou na nomeação de fls. 71. 3.- Ciência ao
M.P. 4. -Publique-se. São Paulo, 11 de junho de 2014. - ADV: LILIAN YAKABE JOSÉ (OAB 193160/SP)
Processo 0001043-54.2014.8.26.0010 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento Institucional - T.V.G. e
outro - 1.- Traslade-se cópia da petição e substabelecimento de fls. 91/92, bem como deste despacho para os autos em apenso,
procedendo-se em ambos os processos, à exclusão da Dra. Lilian Yakabe José e inclusão da Dra. Gisele Pereira Galrão de
Camargo Cano nos autos e publicações. 2.- Relatório de fls. 94/99: ao M.P. São Paulo, 10 de junho de 2014. - ADV: GISELE
PEREIRA GALRÃO DE CAMARGO CANO (OAB 325854/SP)
Processo 0001063-45.2014.8.26.0010 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento Institucional - P.S.O.
e outros - 1.- Observo que já foi determinada a busca a apreensão de Francisco Salles e Paulo Marcos nos autos da ação de
acolhimento (1000877-05.2014) em apenso, com a expedição do respectivo mandado em 03/06/2014, o qual ainda não foi
devolvido em cartório. 2.- Nestes autos, cobre-se da entidade de acolhimento o envio das certidões de nascimento de Victória,
Anna Paula, Pietra e Phelippe, bem como do relatório multidisciplinar trimestral (até o final deste mês) o qual deverá ser
precedido de visita domiciliar em conjunto com o CREAS na residência da família, a fim de possibilitar a elaboração de uma
estratégia de acompanhamento da família. 3.- Ante a manifestação ministerial favorável, AUTORIZO as visitas da Sra. Maria
Célia de Souza Santos ao neto Phellippe no abrigo, devendo o relatório trimestral ( item 2, supra) conter também informações
sobre a qualidade destas visitas. 4.- Comunique-se o abrigo, via correio eletrônico, servindo o presente de ordem, dispensada
a expedição de ofício. Encaminhe-se também ao abrigo, cópias de fls. 80/82. 5.- Cumpra-se o despacho de fls. 70, item 1,
considerando que as fotografias das crianças se encontram em cartório. Ciência ao M.P. São Paulo, 09 de junho de 2014. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1000126-18.2014.8.26.0010 - Guarda - Pobreza - D.T.S. - 1.- Fls. 59/63: cite-se a genitora na Penitenciária
Feminina de Santana (fls. 62). 2.- Oportunamente, apreciarei o requerimento ministerial para avaliação do caso pelo setor
técnico judicial. São Paulo, 11 de junho de 2014. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP), ALINE RODRIGUES PENHA (OAB 231357/SP)
Processo 1000674-43.2014.8.26.0010 - Procedimento ordinário - Saúde - F.A.S. - E.S.P. - 1.- Digam as partes, no prazo
de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento. 2.- Após, conclusos. 3.Publique-se. 4.- Ciência ao MP. São Paulo, 11 de junho de 2014. MÔNICA RIBEIRO DE SOUZA Juíza de Direito - ADV: GISELE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º