Disponibilização: segunda-feira, 23 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1674
1439
de curador especial à executada, citada por edital, nos termos do artigo 9º, II, CPC. - ADV: MARIANA CAROLINA CHAGAS
CAVALIERI (OAB 247794/SP), MARIA APARECIDA VALERIO (OAB 176189/SP), DENISE RODRIGUES (OAB 181374/SP)
Processo 0004339-79.2002.8.26.0180 (180.01.2002.004339) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Joao Carlos de Oliveira - Manoel de Almeida Vergueiro Neto - Marcela Maria Vergueiro Prátola Torres e outros Certifique a Z. Serventia acerca da intimação dos executados e decurso do prazo para manifestação. Se decorrido, defiro o
pedido da exequente, com a transferência e levantamento dos valores. Caso ainda não tenha decorrido, aguarde-se, certificandose. (Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem a manifestação dos executados) (FLS. 306/307: TRANSFERÊNCIA JUDICIAL
NO IMPORTE DE NOVE MIL, OITOCENTOS E QUARENTA E TRÊS REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS) - ADV: MARCELA
MARIA VERGUEIRO PRATOLA TORRES (OAB 325901/SP), CELIO PRATOLA (OAB 20949/SP), MARCELA MARIA VERGUEIRO
PRATOLA TORRES (OAB 325901/SP), ANDRE JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG), LEONARDO FORTES
TUNES (OAB 65375/MG)
Processo 0004606-36.2011.8.26.0180 (180.01.2011.004606) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Waldomiro
Porreca Junior - José Wilson Carvalho de Lima - Defiro a pesquisa e bloqueio pelo sistema BacenJud, expedindo-se o necessário,
com as cautelas legais. Com a resposta, diga a parte exequente. (BLOQUEIO JUDICIAL NO IMPORTE DE TREZENTOS E
SETENTA E UM REAIS E TREZE CENTAVOS) - ADV: MARCELO GARCIA FRANCISCO (OAB 286236/SP), EPIFANIO DIAS
FILHO (OAB 261223/SP)
Processo 0004756-90.2006.8.26.0180 (180.01.2006.004756) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Marlene Silva Reis Biasoto e outros - Aurelio Beraldo e outro - Edilza Maria Teixeira Beraldo - Julgo extinto o processo, nos
termos do artigo 794, I, CPC, ficando levantados eventuais bloqueios e penhoras, expedindo-se o necessário em relação a
bloqueios “on-line”. Transitada em julgado e pagas eventuais custas, com as cautelas legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. ADV: PEDRO HENRIQUE SERTORIO (OAB 11806/SP), JOELMA SOLANGE DIOGO (OAB 241531/SP), BRUNO SERTORIO
OTTAVIANI (OAB 301574/SP), CRISTINA MACIEL CAVALCANTE (OAB 268223/SP), ELIANE AVELAR SERTORIO OCTAVIANI
(OAB 70656/SP), MONICA DE AVELLAR S GONCALVES (OAB 56648/SP), JOSE BIASOTO (OAB 53069/SP), ANA RITA DOS
REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), MARCELO CAVALCANTE FILHO (OAB 165934/SP), CARLA MACIEL CAVALCANTE E
SANTOS (OAB 165923/SP)
Processo 0004964-64.2012.8.26.0180 (180.01.2012.004964) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - AGF BRAIL SEGUROS - TRANSPORTADORA CORSI LTDA - Apresente a exequente o demonstrativo
atualizado do débito. - ADV: MARCELO RUPOLO (OAB 130098/SP), MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/
SP), LEONARDO ANTONIO TAMASO (OAB 39044/SP), ANGELICA LUCIA CARLINI (OAB 72728/SP)
Processo 0004988-92.2012.8.26.0180 (180.01.2012.004988) - Embargos à Execução Fiscal - Constrição / Penhora /
Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Jean Dobré e outro - Certifique a Z. Serventia acerca da manifestação dos embargantes.
(“Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal, sem manifestação dos embargantes.”) - ADV: SERGIO FERNANDES (OAB
113335/SP)
Processo 0004989-77.2012.8.26.0180 (180.01.2012.004989) - Embargos à Execução Fiscal - Constrição / Penhora /
Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Jean Dobré e outro - Digam as partes se pretendem a produção de outras provas,
especificando-as e justificando-as adequadamente, para aferição, sob pena de preclusão. - ADV: SERGIO FERNANDES (OAB
113335/SP)
Processo 0005823-80.2012.8.26.0180 (180.01.2012.005823) - Embargos à Execução - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Luis Carlos Mauricio Serralheria Me - Guilherme Ceraso Neto e outro - Digam as partes se pretendem a produção de
outras provas, especificando-as e justificando-as adequadamente, para aferição, sob pena de preclusão, bem como acerca do
interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação (artigo 331, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: WILIAM
MADALENA (OAB 322084/SP), EDUARDO LELLIS LEITE RUPOLO COLOGNEZ (OAB 195993/SP)
Processo 3005480-96.2013.8.26.0180 - Embargos à Execução Fiscal - Prescrição - Paula Florence Vergueiro - Sobre a
impugnação, diga a embargante. - ADV: MARIANA CAROLINA CHAGAS CAVALIERI (OAB 247794/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNA MARCHESE E SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI PALOMO AGOSTINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0073/2014
Processo 0000483-87.2014.8.26.0180 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Justiça Pública - W.H.L.S.
- Vistos. Trata-se de pedido de relaxamento da prisão preventiva e/ou revogação da prisão preventiva do acusado WILLIAM
HENRIQUE LEMOS DA SILVA, sob o fundamento de que não estão presentes os pressupostos que justificam sua prisão cautelar.
Instado a se manifestar, o i. representante do Ministério Público pugnou pelo indeferimento do pedido (fls. 14/15). É relatório.
Decido. Cumpre indeferir o pedido. O indiciado foi preso em flagrante pela prática do crime previsto no artigo 157, §2º, inciso
I, do Código Penal cuja pena máxima abstratamente cominada é superior a quatro anos. Há prova da materialidade delitiva,
conforme se verifica pelo boletim de ocorrência e auto de exibição e apreensão, bem como indícios de autoria, mormente se
considerada a situação de flagrância e o Auto de Reconhecimento pessoal do réu, pela vítima Lourival Donezetti Machado
da Silva (fls. 16). Neste sentido, verifica-se que o acusado William Henrique Lemos da Silva adentrou o ônibus da empresa
“Viação Guaxupé” e, mediante grave ameaça, com emprego de uma faca, anunciou o assalto. Nesta ocasião, o acusado exigiu
que a vítima entregasse todo dinheiro que existia em seu poder, sendo entregue a quantia de R$ 12,00 (doze reais). Consta,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º