Disponibilização: quinta-feira, 26 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1677
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eventualmente existente em contas correntes junto a estabelecimentos de crédito, até atingir o valor do débito, nos termos do
Provimento CG. nº 21/06, bem como à ordem legal para penhora (art. 655, I, do CPC). Antes, porém, providencie o(a) exequente
o recolhimento do valor correspondente, nos termos do Provimento CSM nº 1.864/11. Intime-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP), FERNANDA MARIA NEGRISOLLI ROSA (OAB 152786/SP), CELSO MAZITELI JUNIOR (OAB
22636/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP)
Processo 0000397-72.2013.8.26.0400 (040.02.0130.000397) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Allianz Seguros Sa Clube Dr Antonio Augusto Reis Neves - Vista dos autos aos interessados para: apresentarem alegações finais por memoriais,
pelo prazo particular e sucessivo de 10(dez) dias para cada parte, a iniciar pela autora. - ADV: FABIANA GAMES DOS SANTOS
(OAB 258701/SP), WILQUEM MANOEL NEVES FILHO (OAB 145310/SP), BRUNA MINARI DOMINGUES DA SILVA (OAB
323310/SP), SEBASTIÃO FELIX DA SILVA (OAB 247873/SP)
Processo 0000448-83.2013.8.26.0400 (040.02.0130.000448) - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) Carlos Santo Netto - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Comprovada a idade necessária, defiro os benefícios da
Lei nº 10.173/01 ao requerente, determinando que o presente feito tenha prioridade na tramitação de todos os atos e diligências.
Afixe-se uma tarja azul na capa dos autos, para controle e observância da serventia da prioridade ora concedida. No mais, tendo
em vista a concordância do(a) autor(a), expeça(m)-se o(s) competente(s) ofício(s) requisitório(s) através do sistema “precweb”,
nos termos da Resolução nº 154, de 19/09/2006, do Eg. Tribunal Regional Federal 3ª Região-SP., modificada pela Resolução nº
559/07 CJF/STJ. Desnecessária a intimação do requerido para que se manifeste nos termos da Resolução nº 230, de 15/06/10,
do TRF da 3ª Região e da Orientação Normativa nº 4, de 08/06/10, do Conselho da Justiça Federal, bem como do disposto nos
§§ 9º e 10º, do art. 100, da CF., uma vez que se trata de requisição de pequeno valor RPV. Aguarde-se por noventa (90) dias seu
efetivo cumprimento. Intime-se. - ADV: RODRIGO DIOGO DE OLIVEIRA (OAB 225338/SP)
Processo 0000677-58.2004.8.26.0400 (400.01.2004.000677) - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Aparecida
Donizete da Silva Moraes - Osmar Pereira da Silva - Vistos. Regularize-se a fase atual do procedimento, cadastrando-a como
cumprimento de sentença, a fim de que os atos passem a ser realizados nessa modalidade processual. Sem prejuízo, corrija-se
o polo exequente, fazendo-se constar “Espólio de Osmar Pereira da Silva”. No mais, compulsando os autos, verifico que razão
assiste ao exequente em seu anelado de fls. 644/647, porquanto a medida constritiva de fls. 637/638 recaiu sobre sua pessoa,
quando na verdade deveria incidir sobre a executada Aparecida Donizete da Silva Moraes. Assim, diante do erro material
constatado, determino o desbloqueio dos valores bloqueados, mas não penhorados, em nome da inventariante Jane Saldanha
Diniz, CPF nº 155.112.648-65. Cumpra-se a determinação de bloqueio de valores com relação à executada supramencionada,
cujo CPF foi informado à fl. 651. Ademais, deverá a determinação de fl. 612 ser cumprida, no que couber, com relação à
executada, cancelando-se a restrição de fl. 633, bem como atos constritivos outros realizados em prejuízo do exequente. Por
fim, com relação ao pedido de pesquisa junto ao sistema ARISP, indefiro, por ora, vez que a própria parte pode diligenciar nesse
sentido. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: HAROLDO FERREIRA DE MENDONCA (OAB 19388/SP), ANGELO JOSE SOARES
(OAB 91774/SP)
Processo 0000694-45.2014.8.26.0400 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - ANA CRISTINA ROMERO
e outro - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIMPIA - - NILTON ROBERTO MARTINEZ - Vistos. AFASTO a preliminar de
ilegitimidade passiva arguida pela requerida Santa Casa, por confundir-se com o mérito, que será oportunamente analisado.
Partes legítimas e bem representadas, não havendo outras preliminares a serem dirimidas, nem irregularidades ou nulidades a
serem sanadas ou declaradas, e ausente hipótese de julgamento antecipado da lide, o processo encontra-se formalmente em
ordem. Dou-o, pois, por saneado e fixo como ponto controvertido os fatos narrados na inicial e, para dirimi-los, defiro a produção
de prova oral, necessária no caso, uma vez indispensável à dilação probatória. Para tanto, designo audiência de tentativa de
conciliação, instrução e julgamento para o dia 29 de julho de 2014, às 15h30min. Intimem-se as partes para prestarem depoimento
pessoal, com a advertência de que se presumirão confessados os fatos contra ele(a,s) alegados caso não compareça(m) ou,
comparecendo, se recuse(m) a depor (art. 343, § 1º, CPC). As testemunhas, que fixo no máximo de 03 (três) para cada fato,
devem ser arroladas nos termos do artigo 407 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação desta decisão, sob
pena de preclusão. Ainda, as testemunhas residentes na Comarca deverão comparecer ao atoindependentementede intimação
pessoal, salvo havendo requerimento justificado em sentido contrário no prazo de apresentação do rol, tudo sob pena de
preclusão. Sem prejuízo, requeiram as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, as provas que desejam produzir, de forma
circunstanciada e justificada, apontando o que será demonstrado, sob pena de indeferimento. No mais, defiro à requerida Santa
Casa, entidade filantrópica, os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se. Defiro, ainda, o prazo em dobro pleiteado às fls.
67 e 72, porquanto se trata de litisconsórcio passivo com procuradores distintos (art. 191 do CPC). Nesse sentido: “PRAZO EM
DOBRO. LITISCONSORTES COM PROCURADORES DISTINTOS. ADVOGADOS DO MESMO ESCRITÓRIO. IRRELEVÂNCIA.
INTELIGÊNCIA DO ART. 191 DO CPC. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO” (TJ-SP, AI
990103650883 SP, Relator: Theodureto Camargo, 8ª Turma Cível, j. 29/09/2010). Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado de intimação das partes, visando atender à celeridade imposta pela EC nº 45 (Reforma do Judiciário). Intimem-se.
- ADV: WELITON LUIS DE SOUZA (OAB 277377/SP), GILSON DAVID SIQUEIRA (OAB 88188/SP), CLAUDINEI APARECIDO
QUEIROZ (OAB 135194/SP), JOSE LUIS CABRAL DE MELO (OAB 84662/SP)
Processo 0000727-40.2011.8.26.0400 (400.01.2011.000727) - Procedimento Ordinário - Averbação/Cômputo de tempo de
serviço de segurado especial (regime de economia familiar) - Roque Dias Ferraz - Instituto Nacional do Seguro Social Inss
- Diante do exposto, julgo extinta a presente execução, por força do pagamento, com resolução do mérito, o que faço com
fundamento no art. 794, I, do Código de Processo Civil. P.R.I., arquivando-se os autos, oportunamente, adotadas as cautelas de
estilo. - ADV: SILVIA WIZIACK SUEDAN (OAB 119119/SP)
Processo 0000915-87.1998.8.26.0400 (400.01.1998.000915) - Separação Litigiosa - Dissolução - V.J.A.S. - N.A.S. - Vistos.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal de 1988 dispôs que a assistência jurídica integral e gratuita será prestada aos que
comprovarem insuficiência de recursos. A procuração de fls. * equivale à declaração simples de pobreza, insuficiente para a
prova de miserabilidade exigida pelo artigo 5º, inciso LXXIV da CF/88. Considere-se, ainda, que as decisões administrativas
tomadas pela subseção local da OAB em razão do convênio firmado com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo não
vinculam o Poder Judiciário. Ademais, é dever do magistrado exercer o controle e fiscalização sobre o adequado recolhimento
das custas e despesas relativas aos atos sob sua jurisdição (art. 35, VII, LOMAN). A fim de ser apreciado o pedido de assistência
judiciária, deve o(a) autor(a) comprovar documentalmente a insuficiência de recursos. Desde já esclareço que não será aceita
mera declaração de que é isento(a) de imposto de renda, uma vez que tal declaração não indica qual a renda auferida pela parte
e ninguém vive sem renda alguma. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: DENIS EDUARDO DIELLO (OAB 281254/SP)
Processo 0000949-96.1997.8.26.0400 (400.01.1997.000949) - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência Rodrigo Correia Batista Supermercado - Joao Carlos Carvalho Me e outros - Cassio Antonio Crepaldi - Comercial W Guartieri
Ltda - Intimem-se o(a) requerido(a), na pessoa de seu representante legal, pessoalmente, bem como seu procurador para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º