Disponibilização: quinta-feira, 10 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1686
1091
Fiduciária - Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Manifeste-se o requerente em 5 dias, acerca da certidão
de oficial de justiça; deixei de dar cumprimento ao mandado, tendo em vista que até a presente data nenhum representante da
requerente compareceu nesta cidade para os procedimentos necessários ao seu integral cumprimento, e já esgotado o prazo
deste com esta oficiala. Int - ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 0003020-59.2013.8.26.0352 (035.22.0130.003020) - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Redepetro
Distribuidora de Petroleo Ltda - manifeste-se o autor acerca da certidão do oficial de justiça lançada as fls.165 que deixou
de proceder a penhora uma vez que efetuei diligências e não localizei bens livres e desembaraçados passíveis de penhora
pertencente ao executado.int - ADV: RICARDO FERNANDES ANTONIO (OAB 280098/SP)
Processo 0003032-88.2004.8.26.0352 (352.01.2004.003032) - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Nair da
Silva e outros - Nota do Cartório: Manifestem-se, as partes, acerca da informação da municipalidade neste autos, da existência
de débitos tributários no valor de R$15,015,87(quinze mil e quinze reais e oitenta e sete centavos), no prazo legal. Int. ADV: MARIA IZABEL PENTEADO (OAB 281878/SP), JOSÉ EDUARDO MIRANDOLA BARBOSA (OAB 189584/SP), FABIANA
FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 194194/SP)
Processo 0003073-79.2009.8.26.0352 (352.01.2009.003073) - Consignação em Pagamento - Obrigações - Fábio Neves dos
Santos - Banco Frances e Brasileiro Arrendamento Mercantil Sa - Autos em cartório aguardando providencias do requerente
por 30 dias. Decorrido prazo acima, o processo aguardara manifestação das partes nos termos previstos no art. 267, inc. II do
CPC. Int. - ADV: FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), JAIR
MOYZES FERREIRA JUNIOR (OAB 121910/SP)
Processo 0003076-92.2013.8.26.0352 (035.22.0130.003076) - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - Rafaela
da Silva Teixeira - Secretario Municipal de Saude do Municipio de Miguelópolis - - Municipio de Miguelópolis - Vistos. O Município
de Miguelópolis interpôs os Embargos de Declaração de fls. 71/78, alegando, em breve resumo, que a decisão recorrida não
analisou todas as teses suscitadas nas informações prestadas pela autoridade coatora, razão pela qual, a recorrentes requereu
o acolhimento do recurso em tela a fim de que o vício seja sanado. Fundamento e decido. Preliminarmente, recebo os embargos
para deliberação, eis que interpostos a tempo e modo. Sem razão a recorrente. Com efeito, insta salientar que o julgador
não está obrigado a analisar todas as teses apresentadas pela parte, quando existe tese que por si só é hábil para formar a
convicção, conforme entendimento já consagrado pelo Superior Tribunal de Justiça: “Não há obrigação processual de serem
esmiuçados todos os pontos arguidos nos arrazoados das partes, por mais importantes pareçam ser os interessados, bastando
à explicitação dos motivos norteadores do convencimento, sobreconcentrando-se no núcleo da relação jurídico-litigiosa, com
suficiência para o deslinde.” (RESP nº 39.870-3/PE, rel. Min. Luiz Pereira, DJU de 21/08/95, p. 25.352) Por fim, sendo a
responsabilidade solidária cabe ao demandante escolher em face de quem pretende pleitear a obrigação e, no caso em tela,
houve por bem demandar contra o Município. Do exposto, ante tais considerações, rejeito os Embargos de Declaração. Int. ADV: SALIM LAMBERTI MIGUEL (OAB 169693/SP), ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP)
Processo 0003081-51.2012.8.26.0352 (352.01.2012.003081) - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Bradesco
Sa - Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial e, por consequência, torno definitiva a liminar anteriormente concedida,
devendo o requerido arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00 (hum mil reais), nos
termos do art. 20, §4º, do CPC. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos. P.R.I. ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 0003142-72.2013.8.26.0352 (035.22.0130.003142) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Dardanelo Miguel - - Vera Lucia Urbano Miguel - - Mussi Miguel - Reinaldo de Oliveira - Vistos. Digam as
partes, em cinco (5) dias, se têm interesse na designação de audiência de conciliação, nos termos do artigo 331 do Código de
Processo Civil. Nesse ínterim, justifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência, sob pena de preclusão.
Após, conclusos para deliberação com o saneamento do feito e designação de audiência de instrução e julgamento, se for o
caso. Int. - ADV: FERNANDO FIGUEIREDO FERREIRA (OAB 166987/SP), JOSE VICENTE LOPES DO NASCIMENTO (OAB
52186/SP)
Processo 0003146-85.2008.8.26.0352 (352.01.2008.003146) - Inventário - Inventário e Partilha - Lizabete Amin e outro Katia Marins Amim - guia de mandado de levantamento emitida em favor de Lizabete Amin, devendo aguardar o prazo de 03
dias para sua retirada, vez que esta sendo encaminhada para conferência e assinatura. Int. - ADV: SALIM LAMBERTI MIGUEL
(OAB 169693/SP)
Processo 0003165-52.2012.8.26.0352 (352.01.2012.003165) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Rosilene
Carlos dos Santos - Banco Itaucard Sa - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Manifeste-se a parte vencedora em termos de
prosseguimento, no prazo de cinco (5) dias. Int. - ADV: SERGIO URBANO DE ALMEIDA BARBOSA (OAB 237694/SP), JOSE
EDUARDO MARQUES BORDONAL (OAB 297264/SP), EDUARDO JOSE FUMIS FARIA (OAB 225241/SP)
Processo 0003190-65.2012.8.26.0352 (352.01.2012.003190) - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar
e/ou Fornecimento de Medicamentos - Maria Aparecida Gomes de Souza - Secretário Municipal de Saude do Municipio de
Miguelópolis e outro - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Manifeste-se a parte vencedora em termos de prosseguimento, no prazo
de cinco (5) dias. No silêncio, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: ULYSSES BUENO DE
OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP), SALIM LAMBERTI MIGUEL (OAB 169693/SP)
Processo 0003222-41.2010.8.26.0352 (352.01.2010.003222) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Jose Francisco Nunes - - Maria Beatriz Galdina Nunes - Guilherme Mariano Faiani - - Renato Lino Rosa - - Primavera Praia
Clube - - Fabiano Ferreira Costa - Nota do Cartório: Ciência às partes de que fora redesignado o dia 22/07/2014 às 16:00h para
audiência na Carta Precatória de n. 0068839-63.2013.8.26.0506, conforme ofício acostado às fls. 523/524. Int. - ADV: JULIO
CÉSAR DE LIMA RIBEIRO (OAB 271768/SP), MARCELLY FUZARO GULLO (OAB 268106/SP), JOSE DIAS GUIMARAES (OAB
73931/SP), JOSÉ CARLOS DIAS GUIMARÃES (OAB 209638/SP), MÔNICA DE QUEIROZ ALEXANDRE (OAB 199838/SP),
JOSE FRANCISCO DA SILVA (OAB 75568/SP), LUIS FERNANDO BARBOSA FREITAS (OAB 124975/SP)
Processo 0003312-78.2012.8.26.0352 (352.01.2012.003312) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - T.A.F. - Considerando que foi cumprida a obrigação que era exigida do devedor nestes autos, JULGO EXTINTA a
presente execução, com fundamento no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários do patrono das
partes em 100% da tabela OAB/PGE, expedindo-se certidão. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos,
com as cautelas de praxe, expedindo-se alvará de soltura, se o caso. PRIC. - ADV: ANTONIO DE PADUA TEODORO (OAB
98583/SP)
Processo 0003352-60.2012.8.26.0352 (352.01.2012.003352) - Procedimento Ordinário - Nota de Crédito Rural - Banco do
Brasil Sa - Simone Regina Stuber Ferreira Miguel e outro - NOTA DE CARTÓRIO: Realização de pesquisa - pela serventia junto ao sistema RENAJUD - sendo que restou frutífera em relação ao executado MUSSI MIGUEL, com os seguintes veículos,
a saber: GM/Corsa GL; GM/Chevrolet D20 Custom e M.Bernz/L 1316. Os dois primeiros veículos já tinham restrição e o último
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