Disponibilização: segunda-feira, 14 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1688
1479
0019893-89.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - São José do Rio Preto - Relator: Desª.: Angélica de Almeida - Impetrante: A.
de S. M. G. - Paciente: S. F. - Paciente: E. C. F. - por votação unânime, denegaram a ordem.
0019897-69.2011.8.26.0344 - Apelação - Marília - Relator: Des.: Breno Guimarães, Revisor: Des.: Paulo Rossi - Apelante:
Gustavo Henrique Santos Garcia - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - DERAM PROVIMENTO PARCIAL ao
recurso, para, afastada a qualificadora, desclassificar o crime para furto simples e reduzir as reprimendas definitivas do apelante
aos patamares de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão e pagamento de 11 (onze) dias-multa, no mínimo legal, fixado o
regime inicial semiaberto. V.U. - Advogado: CESAR AUGUSTO LUIZ LEONARDO (OAB: 265830/SP) (Defensor Público) (Fls:
179)
0020534-29.2011.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Breno Guimarães, Revisor: Des.: Paulo Rossi - Apelante:
Ramon Arguelo - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - DERAM PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para,
afastada a incidência da agravante da reincidência, reduzir as penas definitivas aos patamares de 01 (um) ano de reclusão e
pagamento de 10 (dez) dias-multa, no mínimo legal, e substituir a sanção privativa de liberdade por outra pena de multa de 10
(dez) diárias mínimas e, DE OFÍCIO, DECLARARAM EXTINTA A PUNIBILIDADE DO APELANTE, com fundamento no artigo
107, IV (primeira figura), do Código Penal. V.U. - Advogado: Eric Guilherme Ferreira de Carvalho (OAB: 286535/SP) (Defensor
Público) (Fls: 114)
0020598-87.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Vico Mañas - Impetrante: Marcelo de Andrade
Ferreira - Paciente: Jackson Oliveira Reis e outro - Concederam a ordem para revogar o decreto de prisão preventiva de
Jackson Oliveira Reis e Joanderson de Oliveira Santos. Expeça-se contramandado de prisão em favor do primeiro e alvará de
soltura clausulado em favor do útlimo. V.U. - Advogado: Marcelo de Andrade Ferreira (OAB: 272558/SP)
0020876-74.2010.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Breno Guimarães, Revisor: Des.: Paulo Rossi Apelante: Andre Moreira Alves - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - V.U. de ofício, JULGARAM EXTINTA A
PUNIBILIDADE do recorrente, em razão da prescrição intercorrente da pretensão punitiva estatal, a teor do disposto no artigo
107, inciso IV, 1ª figura, c.c. artigos 109, inciso V, e 110, todos do Código Penal, prejudicado o exame de seu apelo. - Advogado:
Bruno Shimizu (OAB: 281123/SP) (Defensor Público) (Fls: 62)
0020973-88.2014.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Jundiaí - Relator: Des.: Breno Guimarães - Agravante: Flavio da
Silva - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Acolhida a preliminar, reconheceram a prescrição da pretensão
punitiva estatal, em relação aos fatos ocorridos no dia 05/12/2012, a teor do disposto no artigo 142, inciso III, da Lei nº
8.112/1990, declarando-se insubsistentes os seus efeitos. V.U. - Advogada: Mailane Ramos dos Santos R. de Oliveira (OAB:
166669/SP) (Defensor Público) (Fls: 07)
0021316-55.2013.8.26.0506 - Apelação - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Paulo Rossi, Revisor: Des.: Vico Mañas - Apelante:
Michel Carlos Prates dos Santos - Ante o exposto, dá-se parcial provimento ao recurso interposto por Michel Carlos Prates
dos Santos para reduzir as penas do para 08 (oito) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e ao pagamento
de 49 (quarenta e nove) dias-multa, fixados no mínimo legal, mantendo-se no mais, a r. sentença pelos próprios e jurídicos
fundamentos.V.U. - Advogada: Ariane Carolino de Padua Paschoal (OAB: 231546/SP) (Defensor Público) (Fls: 167)
0021423-17.2011.8.26.0071 - Apelação - Bauru - Relator: Des.: Breno Guimarães, Revisor: Des.: Paulo Rossi - Apelante:
João Mario Seabra - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - DERAM PROVIMENTO PARCIAL ao apelo, apenas
para substituir a pena de prestação de serviço à comunidade por prestação pecuniária de 01 (um) salário-mínimo. V.U. Advogado: Jose Luiz Ferreira Calado (OAB: 85459/SP) (Fls: 63) - Advogado: Ailton Jose Gimenez (OAB: 44621/SP) (Fls: 63)
0021430-23.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Rio Claro - Relator: Des.: Vico Mañas - Impetrante: J. N. - Paciente: W. H. I.
R. de O. - Concederam a ordem para revogar a prisão preventiva de Wedison Henrique Inácio Rodovalho de Oliveira e do corréu
Lucas Smizmaul Alves Pereira. Expeça-se alvará de soltura clausulado em favor do primeiro. V.U. - Advogado: Jainer Navas
(OAB: 288280/SP)
0022006-16.2014.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Itapetininga - Relator: Des.: Breno Guimarães - Agravante: William
Machado da Silva - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - DÁ-SE PROVIMENTO ao recurso, para reconhecer a
prescrição da pretensão punitiva estatal, em relação ao fato ocorrido no dia 26/11/2012, a teor do disposto no artigo 142, inciso
III, da Lei nº 8.112/1990, e DEFERE-SE os pedidos de assistência judiciária gratuita, intimação pessoal da Defensoria Pública
e contagem em dobro dos prazos processuais. V.U. - Advogada: Michelle Boaventura Cordeiro (OAB: 242002/SP) (Defensor
Público) (Fls: 69)
0022682-61.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Desª.: Angélica de Almeida - Impetrante: S. de F.
G. - Paciente: J. P. da S. - por votação unânime, deram por prejudicada a presente impetração. - Advogada: Silvia de França
Gonçalves (OAB: 327782/SP)
0022797-82.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Valinhos - Relator: Desª.: Angélica de Almeida - Impetrante: Mariana
Moscatini Pereira - Paciente: Igor Edvaldo Santos Martins - por votação unânime, não conheceram da impetração. - Advogada:
Mariana Moscatini Pereira (OAB: 248298/SP)
0023064-22.2011.8.26.0562 - Apelação - Santos - Relator: Des.: João Morenghi - Apelante: Thassia Barros Antunes - Apelado:
Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram parcial provimento ao recurso, apenas para afastar a pena de prestação de
serviços à comunidade, fixando-se, em seu lugar, a pena de advertência sobre os efeitos das drogas. V. U. - Advogado: Carlos
Eduardo Afonso Rodrigues (OAB: 226902/SP) (Defensor Público) (Fls: 87)
0023800-72.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Limeira - Relator: Desª.: Angélica de Almeida - Impetrante: Fatima Gentil
Duca - Paciente: Antonio Moreira Freire - por votação unânime, convalidada a liminar, concederam a ordem para substituir
a prisão preventiva por medidas cautelares, previstas no artigo 319, I e IV, do Código de Processo Penal: comparecimento
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