Disponibilização: quinta-feira, 17 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1691
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Conforme documentos destes autos, há indícios de que o credor, Real Leasing e Arrendamento Mercantil, mesmo tendo se
saído vencido em demanda que lhe impunha dever de devolver parcelas de VRG, desembolsadas pelo ora autor e mesmo no
trâmite do recurso de apelação, recebido em seu duplo efeito ou, seja, ao ensejo da discussão jurisdicional do crédito e de sua
extensão valeu-se do protesto de título, como forma de coagir o autor ao pagamento de valores decorrentes de contrato “sub
judice”. Diante disso, impõe-se a concessão da liminar, como se disse, até que venha a contestação do réu, para que se oficie
ao 7º Cartório de Protestos, e seja sustado o protesto; para que a ré seja citada para esta ação e intimada da extensão da
liminar concedida, inclusive para retirar o nome do autor, do rol de maus pagadores, até nova decisão nestes autos, sob pena
de multa diária de R$ 500,00, a contar da citação.. Intimem-se. Cite-se. Oficie-se. São Paulo, 15 de julho de 2014. Rosa Maria
de Andrade Nery (no impedimento ocasional do Desembargador Relator Dr. Nestor Duarte) - Magistrado(a) - Advs: Ana Paula
Ternes (OAB: 286443/SP) - João Mendes - Sala 1809
Processamento 18º Grupo Câmaras Direito Privado - João Mendes Jr. - sala 1805
DESPACHO
Nº 0011786-13.2010.8.26.0577 - Apelação - São José dos Campos - Apelante: Cemaz Industria Eletronica da Amazonia S/A
(Atual Denominação) - Apelado: Pollyana da Silva Ribeiro (Justiça Gratuita) - Fls. 112/113: Como decorre da disposição contida
no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, a sentença homologatória de acordo tem conteúdo decisório de mérito.
Nessa conformidade, a competência para homologar a composição efetuada é do magistrado de primeiro grau. Assim, em face
do acordo noticiado, resta prejudicado o recurso de apelação interposto por Cemaz Indústria de Eletrônicos da Amazônis S/A.
Resta, ainda, prejudicado o cumprimento do v acórdão de fls. 102/105. Certifique-se o trânsito em julgado e encaminhem-se os
autos ao juízo de origem, onde será apreciado o acordo. - Magistrado(a) Artur Marques (Pres. da Seção de Direito Privado) Advs: Alberto Tichauer (OAB: 194909/SP) - Pollyana da Silva Ribeiro (OAB: 236932/SP) - João Mendes - Sala 1805
Processamento 18º Grupo - 35ª Câmara Direito Privado - João Mendes Jr. - sala 1805
DESPACHO
Nº 0014801-58.2013.8.26.0003 - Apelação - São Paulo - Apelante: Francisco Nelson da Silva - Apelado: Itaú Unibanco S/A
- 1. Intime-se o apelado Francisco Nelson da Silva para juntar aos autos as principais cópias da medida cautelar anteriormente
interposta (processo n. 0011927-03.2013.8.26.0003), a fim de se aferir se houve e permanece nos autos o depósito judicial
do valor do débito, bem como se houve apreciação judicial do seu pedido de purgação da mora. Prazo de 20 (vinte) dias 2.
Após, tornem conclusos. Int. São Paulo, 15 de julho de 2014. CLÓVIS CASTELO Relator - Magistrado(a) Clóvis Castelo - Advs:
Gilberto Domingos (OAB: 149943/SP) - Marcio de Almeida Coriere (OAB: 219012/SP) - Jose Manoel de Arruda Alvim Netto
(OAB: 12363/SP) - Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB: 118685/SP) - João Mendes - Sala 1805
DESPACHO
Nº 2112327-63.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Monte Azul Paulista - Agravante:
VALDINEI JOSE DE CARVALHO - Agravado: MAURO PEREIRA (Justiça Gratuita) - Presentes os requisitos legais, processe-se
no efeito suspensivo. Oficie-se ao d. magistrado de primeiro grau. 2- Ao agravado para a resposta. Int. São Paulo, 16 de julho de
2014. FERNANDO MELO BUENO FILHO Desembargador Relator - Magistrado(a) Melo Bueno - Advs: Edson Artoni Leme (OAB:
128863/SP) - Roberta Moreira Castro (OAB: 109300/SP) - João Mendes - Sala 1805
DESPACHO
Nº 2110398-92.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante:
Jane Jota Monstans Coelho (Justiça Gratuita) - Agravado: Safra Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Ante o exposto, dou
provimento ao recurso. São Paulo, 15 de julho de 2014. Des. FERNANDO MELO BUENO FILHO (no impedimento ocasional do
Des. CLÓVIS CASTELO) - Magistrado(a) - Advs: João Vitor Mello de Oliveira Guimarães (OAB: 330463/SP) - Luciano Aparecido
Costa (OAB: 318705/SP) - João Mendes - Sala 1805
Nº 2111434-72.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: MATHEUS
HENRIQUE DE BARROS (Justiça Gratuita) - Agravante: CARINA APARECIDA SOARES DE BARROS (Justiça Gratuita) Agravante: LETÍCIA SOARES DE BARROS (Menor(es) representado(s)) - Agravado: Fabio Fernandes Filho - Agravado: Carmen
Lucia Colosio Presentes Epp - Ante o exposto, nego provimento ao recurso. São Paulo, 15 de julho de 2014. FERNANDO MELO
BUENO FILHO Desembargador Relator - Magistrado(a) Melo Bueno - Advs: João Bosco Maciel Junior (OAB: 174887/SP) Fernando Felipe Abu Jamra (OAB: 218727/SP) - Eduardo Protti de Andrade (OAB: 218714/SP) - - João Mendes - Sala 1805
DESPACHO
Nº 9169994-58.2009.8.26.0000 (990.09.292347-1) - Apelação - São José dos Campos - Apelante: Itaú Unibanco S/A Apelado: Marcos Casagrande - Deferido o pedido de vista dos autos ao apelante, pelo prazo de 05 (cinco) dias. - Magistrado(a)
Artur Marques - Advs: Alexandre Marques Costa Ricco (OAB: 187029/SP) - Eduardo Gibelli (OAB: 122942/SP) - Maria Teresa
Aparecida da Silva (OAB: 218382/SP) - João Mendes - Sala 1805
DESPACHO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º