Disponibilização: quinta-feira, 24 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1696
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Processo 0000837-21.2008.8.26.0246 (246.01.2008.000837) - Outros Feitos não Especificados - Seguro - João Joaquim dos
Santos - Sul América Seguros Sa - Vistos. Considerando a certidão de fl. 233, manifestem-se as partes no prazo de dez dias.
Intime-se. Ilha Solteira, 30 de junho de 2014 - ADV: LUIZ BERNARDO ALVAREZ (OAB 107997/SP), RICARDO ALEXANDRE
RODRIGUES GARCIA (OAB 179762/SP), REINALDO HIROSHI KANDA (OAB 236169/SP)
Processo 0000912-84.2013.8.26.0246 (024.62.0130.000912) - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.H.R.V. - R.C.V. - Vistos.
Com razão o Ministério Público acerca da inclusão da filha menor no polo ativo da relação jurídico processual, uma vez que é a
titular do direito aos alimentos. Todavia, verifico que o réu, citado, concordou com os pedidos formulados na inicial, à exceção
do valor pleiteado a título de prestação alimentícia mensal. Ademais, não se pode olvidar que o processo não é um fim em si
mesmo, sendo instrumento para a resolução de conflitos, respondendo às necessidades dos jurisdicionados. No caso destes
autos, não é repelir as formas procedimentais previstas no caderno processual, mas sim, dar a ele a devida conformidade
com o direito material. Se for possível buscar uma interpretação e uma aplicação que melhor se coadunem com a finalidade
precípua do processo civil, ela será buscada. Assim, e nesse espírito, determino o prosseguimento da ação, especificando as
partes, no prazo de 10 dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, indicando, inclusive,
quais os fatos que pretendem provar com a prova requerida, sob pena de preclusão e de se entender que desistiram daquelas
pelas quais protestaram, anteriormente, de maneira genérica. Em se tratando de prova oral deverão, desde já, arrolar suas
testemunhas. Sem prejuízo, oficie-se com urgência à OAB, solicitando a nomeação de advogado para patrocinar os interesses
do réu, pois é assistido pela Defensoria Pública (fl. 47). Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se. Ilha Solteira, 30 de junho
de 2014 - ADV: STELA RICCIARDI (OAB 72436/SP)
Processo 0000951-47.2014.8.26.0246 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Fazenda Publica Municipal de Ilha
Solteira - Antonio Paulo Pontes - Vistos. Considerando que a parte autora reconveio em face do Ministério Público do Estado
de São Paulo, o qual não é parte neste processo, desentranhe-se a reconvenção de fl. 76/80, devendo o advogado retirá-la em
cartório no prazo de cinco dias. Sobre a contestação e documentos juntados (fl. 36/75), manifeste-se a parte autora no prazo de
dez dias. - ADV: FÁBIO CORCIOLI MIGUEL (OAB 208565/SP), JORGE ABRAO (OAB 18380/SP)
Processo 0000984-23.2003.8.26.0246 (246.01.2003.000984) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Adilson Goncalves Lima - - Aurea Goncalves Lima - - Arquimedes Goncalves Lima - - Airton Gonalves Lima - Nayr Zanqueta
Tanaka - - Osvaldo Noboru Tanaka - Vistos. Fl. 87. Indefiro o pedido, pois já proferida sentença com resolução de mérito.
Certifique-se eventual trânsito em julgado e arquivem-se. Intime-se. Ilha Solteira, 30 de junho de 2014 - ADV: OSVALDO EMILIO
ZANQUETA TANAKA (OAB 212408/SP), LUIZ ANTONIO TAGUCHI (OAB 19945/SP)
Processo 0000993-67.2012.8.26.0246 (246.01.2012.000993) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Rita de Cassia Araújo - Vistos. Diante do requerimento
retro, desentranhe-se o mandado para cumprimento. Intime-se. Ilha Solteira, 30 de junho de 2014 - ADV: ALEXANDRE PASQUALI
PARISE (OAB 112409/SP)
Processo 0001013-24.2013.8.26.0246 (024.62.0130.001013) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - K.V.B.A.Z. - V.A.Z. - Vistos. Noticiada nos autos que a obrigação foi, integralmente, satisfeita, nos termos do
disposto no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil, declaro extinta a presente execução.. Após o trânsito em julgado,
expeça-se certidão de honorários em favor do advogado nomeado, nos termos do convênio DPE/OAB e, observadas as
formalidades legais, arquivem-se estes autos. P.R.I. Ilha Solteira, 30 de junho de 2014. - ADV: ALES CAVALHEIRO AGUILERA
(OAB 290728/SP), CARLOS ALBERTO RAINHO (OAB 74463/SP)
Processo 0001028-90.2013.8.26.0246 (024.62.0130.001028) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Ministério
Público do Estado de São Paulo - Leandro Medeiros da Silva - Vistos em saneador. Trata-se de ação civil pública. Processo
em ordem. Partes legítimas e representadas. Não ocorre nenhuma hipótese de extinção do processo, artigo 329, do CPC, ou
de julgamento antecipado da lide, artigo 330, do mesmo Codex, visto que há necessidade de produção de prova oral. Dou
o processo por saneado. Defiro a prova oral requerida pelas partes, devendo as testemunhas da parte autora (fl. 18) serem
intimadas para comparecimento, e o rol das testemunhas da parte requerida ser apresentado no prazo de trinta dias, a contar
desta decisão, mencionando se comparecerão à audiência independentemente de intimação, ou requerendo a intimação, caso
em que deverá comprovar o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, sob pena de preclusão. Designo audiência de
instrução e julgamento para o dia 18 de setembro de 2014, às 15h30m. Fica a parte requerida intimada (na pessoa de seu
advogado) para comparecimento. Intimem-se. Ilha Solteira, 30 de junho de 2014. - ADV: WILSON TETSUO HIRATA (OAB
45512/SP)
Processo 0001083-75.2012.8.26.0246 (246.01.2012.001083) - Procedimento Ordinário - Doação - Município de Ilha Solteira
- Maria Zilda da Silva Barme - Vistos. Diante da contraproposta apresentada à fl. Retro, manifeste-se o Município no prazo de
vinte dias. Intime-se. Ilha Solteira, 30 de junho de 2014 - ADV: DARLEY BARROS JUNIOR (OAB 139029/SP), FÁBIO CORCIOLI
MIGUEL (OAB 208565/SP)
Processo 0001086-59.2014.8.26.0246 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.G.S. - W.R.S. - Vistos. Considerando
a manifestação favorável do Ministério Público, HOMOLOGO o acordo celebrado às fls. 16/17 para os fins do artigo 158,
parágrafo único, do Código de Processo Civil, vigorando entre as partes as cláusulas nele constante e em conseqüência, tendo
a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, III, do
Código de Processo Civil. Expeça-se certidão de honorários em favor do advogado nomeado nos termos do convênio DPE/OAB
e após, arquivem-se os autos. Oficie-se à empregadora para desconto em folha, conforme requerido. Ciência ao MP. P.R.I. Ilha
Solteira, 01 de julho de 2014. - ADV: LENER LEOPOLDO DA SILVA COELHO (OAB 240439/SP)
Processo 0001105-70.2011.8.26.0246 (246.01.2011.001105) - Outros Feitos não Especificados - Neide Batista Alves Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Considerando que por decisão monocrática foi negado seguimento ao recurso
da parte autora, arquivem-se os autos. Processe-se. Int. Ilha Solteira-SP, 01/07/2014 - ADV: CLAUDIO MARCIO DE ARAUJO
(OAB 262598/SP), JULIANA YURIE ONO (OAB 291466/SP)
Processo 0001199-13.2014.8.26.0246 - Procedimento Ordinário - Guarda - R.L.S. - S.F.M. - Vistos etc. INTIME(M)-SE
pessoalmente o(a)(s) autor(a)(s) a dar(em) regular andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção da ação nos
termo do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Ilha
Solteira, 01 de julho de 2014. - ADV: MÁRCIO ROGÉRIO LOMBA (OAB 262181/SP), MARCELO HENRIQUE BARISON (OAB
24153/SC), SONARA FRANCISCA RAMOS (OAB 13245/SC)
Processo 0001255-85.2010.8.26.0246 (246.01.2010.001255) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Ailton
Oliveira Alexandre - Alexandre Queiroz - Vistos. Recebo a apelação apresentada pela parte autora, nos efeitos devolutivo e
suspensivo. Intime-se a parte apelada a responder em quinze (15) dias (CPC, art. 508 e 518). A seguir, com ou sem resposta,
subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, observando o preceituado no Provimento nº 63/2004 e Resoluções 194/2004 e
281/2006 do Tribunal de Justiça, e artigos 177 e 187 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. Int. Ilha Solteira-SP, segundaPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º