Disponibilização: sexta-feira, 29 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1722
2538
comprovar sua boa-fé em relação a ocupação do imóvel; c) justificar seu ingresso no bem objeto da demanda; d) retificar o valor
da causa para corresponder a estimativa do lançamento tributário do imóvel em disputa. 5) indefiro, liminarmente, o pleito de
antecipação de tutela fundado no estatuto da cidade, pois sendo a ação de usucapião ajuizada após o trânsito em julgado da
ação onde se disputa o bem e não havendo notícia de antecipação de tutela, em nada influencia na presente demanda, sendo
descabido alegar violação ao artigo 11 da lei 11.257/09. 6) desde logo indefiro a suspensão do feito principal, embora o teor do
artigo 1052 do Código de Processo Civil, pois não demonstraram os embargantes a origem de sua alegada posse, sendo claro
que somente após o trânsito em julgado do feito principal ajuizaram ação de usucapião. Intime-se São Paulo, 26 de agosto
de 2014. Alessander Marcondes França Ramos Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA
LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: VERA SILVIA FERREIRA TEIXEIRA RAMOS (OAB
222680/SP)
Processo 1016475-08.2014.8.26.0007 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Sociedade Educacional Pellicci
Dias Roberto S/C Ltda. - Vistos. Converto ao rito ordinário. Anote-se. Cite-se a parte ré para os termos da ação em epígrafe,
ficando advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contestação digital, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na petição inicial, nos termos do artigo 285 do CPC. Autorizo a realização de diligências nos
termos do artigo 172 do mesmo estatuto processual. Servirá o presente, transcrito na íntegra, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: ANDERSON TORQUATO DA SILVA (OAB 292552/SP)
Processo 4001000-92.2013.8.26.0007 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - LUCIANE DA SILVA - Avon
Industrial Ltda - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 007.2014/016867-1 dirigi-me ao endereço: Avenida Interlagos, n° 4300, Jardim Umuarama, Santo Amaro, nesse
endereço CITEI AVON INDUSTRIAL LTDA, na pessoa de sua representante legal VERA LIA BERNARDES LOPES - CPF
048447368-92, que após a leitura do Mandado, assinou-o. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 24 de junho de 2014. ADV: RODRIGO NUNES (OAB 144766/SP), PATRICIA PEREIRA MORENO (OAB 132664/SP)
Processo 4001000-92.2013.8.26.0007 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - LUCIANE DA SILVA - Avon
Industrial Ltda - DESPACHO AMFR J12665 Processo nº:4001000-92.2013.8.26.0007 Classe - Assunto:Procedimento Sumário Indenização por Dano Moral Requerente:LUCIANE DA SILVA Requerido:Avon Industrial Ltda Justiça Gratuita Juiz(a) de Direito:
Dr(a). Alessander Marcondes França Ramos Vistos. Fls. 488 - considerando a data da audiência designada, defiro o prazo
suplementar de 30 dias para a requerida AVON realizar a juntada dos documentos determinados. No mais, aguarde-se o ato
processual. Intime-se. São Paulo, 26 de agosto de 2014. Alessander Marcondes França Ramos Juiz de Direito DOCUMENTO
ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV:
RODRIGO NUNES (OAB 144766/SP), PATRICIA PEREIRA MORENO (OAB 132664/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO MARCELO CUNZOLO RIMOLA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA SHIRLE FERREIRA LOPES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0169/2014
Processo 0000521-75.2010.8.26.0007 (007.10.000521-3) - Procedimento Sumário - Perdas e Danos - Joselma Mendes da
Silva Rodrigues - Nossa Caixa Nosso Banco - 1. Fls. 216/217: primeiro, manifeste-se o requerido. 2. Após, conclusos. - ADV:
ADELMO JOSE DA SILVA (OAB 265086/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE
AZEVEDO (OAB 180737/SP), ROSEMARY ALMEIDA DE FARIAS FERREIRA (OAB 149285/SP)
Processo 0000612-63.2013.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Unas União Nacional de
Assistência aos Servidores - Wilma Aparecida Pinto Rodrigues - 1. Homologo o pedido de desistência e, em consequência,
julgo extinto o processo entre as partes acima mencionadas, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do CPC. 2. Taxa
judiciária e despesas processuais pelo(a)(s) autor(a)(e)(s) (artigo 26 do CPC), sem arbitramento de honorários advocatícios, por
inexistir impugnação. Transitada em julgado, autorizo o levantamento de eventual G.R.D. não utilizada em dez dias. Decorridos
e inexistindo despesas processuais em aberto, arquive-se com anotações e a comunicação de praxe. 3. Considerando que
foi iniciativa da própria parte a desistência da ação, verifica-se que aquiesceu à sua homologação e que não terá interesse
processual na interposição de recurso desta sentença, em face do disposto no art. 503 e seu parágrafo único do CPC. Assim
sendo, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado. P.R.I.C. - ADV: TANIA ALEXANDRA PEDRON (OAB 181162/SP)
Processo 0000618-70.2013.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Unas União Nacional de
Assistência aos Servidores - Suzi Aparecida Andrade - Vistos. 1. Fl(s). 76: com fulcro no artigo 791, III do Código de Processo
Civil, suspendo o processo, que deverá aguardar provocação no arquivo. 2. O desarquivamento dos autos exigirá prévio
recolhimento da respectiva despesa. - ADV: TANIA ALEXANDRA PEDRON (OAB 181162/SP)
Processo 0001959-68.2012.8.26.0007 - Monitória - Pagamento - Itaú Unibanco S/A. - Defiro, o prazo requerido (60 dias),
para o cumprimento da precatória. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 0002066-78.2013.8.26.0007 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - BicBanco S/A - Banco Industrial
Comerical - Fls. 81/82: Diante do acordo, declaro extinto o processo. Nada sendo requerido, em 10 dias, arquive-se. - ADV:
SERGIO ROBERTO RIBEIRO FILHO (OAB 305088/SP), MARCIO NILSON DE LIMA (OAB 153156/SP)
Processo 0002115-71.2003.8.26.0007 (007.03.002115-0) - Execução de Título Extrajudicial - Associação Educacional Nove
de Julho - Fls. 299/300: Recolhidas as despesas ao FEDTJ, no valor de R$ 11,00, proceda-se à consulta de valores através do
sistema Bacenjud. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 0002451-26.2013.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Fls. 68/69: Anote-se. Mantenho a decisão de fls. 47. Cumpra corretamente o
autor, sob pena de extinção. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB
150060/SP)
Processo 0002914-17.2003.8.26.0007 (007.03.002914-3) - Procedimento Ordinário - Construtora Tenda S/A - Jussara Muniz
dos Santos - 1) Considerando o tempo decorrido, desde o protocolo do pedido, indefiro pela dilação do prazo. 2) Retornem os
autos ao arquivo. - ADV: SERGIO PINTO (OAB 66614/SP), CESAR FERNANDO MUNHOZ (OAB 216803/SP), ROBERTO NAPPI
JUNIOR (OAB 177392/SP), FABIO EDUARDO LUPATELLI (OAB 129597/SP), CÁTIA MARTINS DA CONCEIÇÃO MUNHOZ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º