Disponibilização: sexta-feira, 12 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1732
662
4ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINALJUIZ(A) DE DIREITO LUCAS TAMBOR BUENO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL BERNARDETE DE LOURDES C.BARBOZA PAVANI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0154/2014
Processo 0011265-98.2014.8.26.0554 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Justiça Pública - EMANOEL
VELOSO DE BRITO - Proc. nº 1113/14 Vistos. 1. Fls. 195/197: Por razões de economia e celeridade processuais, apesar de
extemporânea, aceito a resposta escrita apresentada. 2. Torno sem efeito a determinação de fls. 193. 3. As questões ventiladas
em sede de defesa preliminar (fls. 195/197), além de se confundirem com o mérito da ação penal, por si sós, não autorizam
a absolvição sumária do réu. 4. Para audiência de instrução, debates e julgamento, oportunidade em que o réu também será
interrogado, designo o dia 21 de outubro de 2014, às 14:30 horas, observado o disposto nos art. 399 e art. 400, ambos da Lei
11.719/08. 5. Intimem-se e requisitem-se, conforme seja necessário. Int. Santo André, 09 de setembro de 2014. - ADV: CARLOS
ALBERTO FLAUZINO (OAB 215598/SP)
Processo 0011817-63.2014.8.26.0554 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Justiça Pública - JOSE
VIEIRA DE OLIVEIRA e outros - Proc. Nº 1055/14 Vistos. 1 Intime-se o defensor constituído pelo réu José Vieira de Oliveira para
regularizar a representação processual no prazo de 5 (cinco) dias. 2 - Indefiro o requerimento para requisição dos acusados
presos objetivando que se encontrem com defensor público em data anterior àquela designada para audiência de instrução,
debates e julgamento, posto que tal providência, além de excessivamente onerosa ao Estado, no entender deste magistrado,
não se justifica, na medida em que o citado profissional poderá se entrevistar com os réus antes da realização do ato. Não
bastasse, caso entenda necessário, o defensor público poderá comparecer ao local onde os réus se encontram recolhidos
para com eles se entrevistar, conforme assegurado por suas prerrogativas legais. Aliás, mister se faz ressaltar que compete
ao acusado entrar em contato com quem o defende ou, se o caso, ao defensor procurar o réu para elaborar a defesa, inclusive
para entrega de formulários, independentemente da intervenção do juízo. Outrossim, tendo em conta que o juízo não dispõe
de sistema de videoconferência, o pleito formulado pela Defensoria Pública para se entrevistar com os réus, valendo-se deste
meio, fica prejudicado. Logo, tais pleitos formulados ficam afastados. 3 - Considerando que já houve abertura de vista pessoal
para a Defensoria Pública apresentar resposta escrita, inviável a reabertura de prazo para tal fim. 4 - As questões ventiladas
pelas defesas a fls. 181/183 e 187/192, por si sós, por demandarem dilação probatória, não autorizam a absolvição sumária dos
acusados, que fica afastada neste momento processual. 5 - Para audiência de instrução, debates e julgamento, oportunidade em
que os réus também serão interrogados, designo o dia 14 de outubro de 2014, às 13h30min, observado o disposto nos art. 399 e
art. 400, ambos da Lei 11.719/08. 6 - Ao contrário do alegado pelo ilustre defensor público, o auto de avaliação, a princípio, não
apresenta qualquer mácula e, por conseguinte, a produção de prova pericial para tal fim, por ser totalmente prescindível para
o sentenciamento do processo, fica indeferida. Aliás, oportuno consignar que a realização de prova pericial nestes autos, que
versam sobre o crime de furto, implicaria em gasto desnecessário ao Estado e apenas daria ensejo à procrastinação do feito, o
que não pode ser admitido pelo Poder Judiciário. 7 - Intimem-se e requisitem-se, conforme seja necessário. Santo André, 05 de
setembro de 2014. - ADV: ADENILSON FERNANDES (OAB 226412/SP)
Processo 0017849-84.2014.8.26.0554 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Decorrente de Violência Doméstica N.C.S.A. - R.A.O. e outro - Proc. nº 1627/14 Vistos. Cota retro: Defiro. Intime-se o peticionário nos termos requeridos pelo
Ministério Público. Int. Santo André, 10 de setembro de 2014.(segue transcrita da COTA DO MP: Requeiro informe Nathalia
se foram elaborados boletins de ocorrência versando sobre ameaças e agressões praticadas por Renato e Silvana). - ADV:
ROBERTO FRANCISCO LEITE (OAB 35333/SP)
Processo 0017878-37.2014.8.26.0554 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes do Sistema Nacional de Armas - Justiça
Pública - LUCIANO RODRIGUES DA SILVA - Proc. nº 1630/14 Vistos. Intime-se o peticionário de fls. 55/56, para proceder
a juntada do instrumento de mandato e a declaração de pobreza mencionada. Prazo: 5 dias. No mais, aguarde-se a vinda do
inquérito policial. Int. Santo André, 10 de setembro de 2014. - ADV: REGIS CORREA DOS REIS (OAB 224032/SP)
PROCESSO Nº 0031153-13.2014.8.26.0050 – CONTROLE Nº 772/2014 – JUSTIÇA PÚBLICA X DAVID WESLEY RAMOS
DA SILVA – Fica a defesa do réu supramencionado, INTIMADA para manifestar-se nos autos, dentro do prazo legal, nos termos
do artigo 600 do Código de Processo Penal, apresentando, por escrito, RAZÕES DE APELAÇÃO. - ADVOGADO(A)(S): DR(A).
DÉBORA REBOIO SANTOS – OAB/SP Nº. 69.479.
Júri
CRIMINAL
SANTO ANDRÉ
JÚRI
VARA DO JÚRI Processo nº 0000090-10.2014.8.26.0554 controle nº 05/14. Réu: Pedro Ítalo Juca Rodrigues. Fica a Defesa
intimada para apresentar memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias. Adv. Dra. VIVIANE FREITAS LOPES, OAB/RJ nº 137.258.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JÚRI/EXECUÇÕES
JUIZ(A) DE DIREITO MILENA DIAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RAFAEL RIBEIRO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0219/2014
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º