Disponibilização: segunda-feira, 22 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1738
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de indenização securitária em favor do autor no importe de R$ 15.151,71, corrigido monetariamente pela Tabela Prática do
Tribunal de Justiça de São Paulo a partir da entrega do laudo (26/06/2014) e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde
a citação, sem prejuízo da pena convencional de 2% (dois porcento) sobre o valor da indenização, para cada decêndio ou fração
de atraso, contando-se da citação e limitada até 100% (cem porcento) do valor total do dano a ser indenizado. ii) CONDENO a
ré, outrossim, ao pagamento de custas, despesas processuais e ainda ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo
em 20% (vinte porcento) sobre o valor da condenação, com amparo no art. 20, §3º, do CPC, valendo observar que os honorários
periciais são devidos em favor da defensoria, pois foi quem custeou a tal despesa, já que a autora é beneficiária da assistência
judiciária gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado da sentença, no prazo de 15 dias, deverá a
parte vencida efetuar o pagamento da condenação, sob pena de incidência da multa de 10% sobre o valor total do débito (art.
475-J, do Código de Processo) NOTA DO CARTÓRIO - valor - PREPARO R$ 304,22 - PORTE REMESSA/RETORNO R$ 130,80.
- ADV: HENRIQUE STAUT AYRES DE SOUZA (OAB 279986/SP), JOSE ANTONIO ANDRADE (OAB 87317/SP), NELSON LUIZ
NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP), ILZA REGINA DEFILIPPI DIAS (OAB 27215/SP), FRANCISCO HITIRO FUGIKURA (OAB
116384/SP)
Processo 3003689-75.2013.8.26.0024 - Procedimento Ordinário - Seguro - CLODOALDO NERIS DIAS - SUL AMERICA CIA.
NACIONAL DE SEGUROS S/A - Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos por CLODOALDO
NERIS DIAS em face de SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS S/A, partes já devidamente qualificadas, resolvendo,
assim, o mérito da lide, ex vi do art. 269, inc. I, do Código de Processo Civil. Em consequência: i) CONDENO a ré ao pagamento
de indenização securitária em favor do autor no importe de R$ 15.430,96, corrigido monetariamente pela Tabela Prática do
Tribunal de Justiça de São Paulo a partir da entrega do laudo (30/06/2014) e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde
a citação, sem prejuízo da pena convencional de 2% (dois porcento) sobre o valor da indenização, para cada decêndio ou fração
de atraso, contando-se da citação e limitada até 100% (cem porcento) do valor total do dano a ser indenizado. ii) CONDENO a
ré, outrossim, ao pagamento de custas, despesas processuais e ainda ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo
em 20% (vinte porcento) sobre o valor da condenação, com amparo no art. 20, §3º, do CPC, valendo observar que os honorários
periciais são devidos em favor da defensoria, pois foi quem custeou a tal despesa, já que a autora é beneficiária da assistência
judiciária gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado da sentença, no prazo de 15 dias, deverá a
parte vencida efetuar o pagamento da condenação, sob pena de incidência da multa de 10% sobre o valor total do débito (art.
475-J, do Código de Processo Civil). NOTA DO CARTÓRIO - valor - PREPARO R$ 309,82 - PORTE REMESSA/RETORNO R$
130,80. - ADV: NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP), JOSE ANTONIO ANDRADE (OAB 87317/SP), FRANCISCO
HITIRO FUGIKURA (OAB 116384/SP), ILZA REGINA DEFILIPPI DIAS (OAB 27215/SP), HENRIQUE STAUT AYRES DE SOUZA
(OAB 279986/SP)
Processo 3003692-30.2013.8.26.0024 - Procedimento Ordinário - Seguro - ANDREA CRISTINA DA COSTA - SUL AMERICA
CIA NACIONAL DE SEGUROS S/A - Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos por ANDREA
CRISTINA DA COSTA em face de SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS S/A, partes já devidamente qualificadas,
resolvendo, assim, o mérito da lide, ex vi do art. 269, inc. I, do Código de Processo Civil. Em consequência: i) CONDENO a
ré ao pagamento de indenização securitária em favor da autora no importe de R$ 15.808,15, corrigido monetariamente pela
Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir da entrega do laudo (26/07/2014) e acrescidos de juros de mora
de 1% ao mês desde a citação, sem prejuízo da pena convencional de 2% (dois porcento) sobre o valor da indenização, para
cada decêndio ou fração de atraso, contando-se da citação e limitada até 100% (cem porcento) do valor total do dano a ser
indenizado. ii) CONDENO a ré, outrossim, ao pagamento de custas, despesas processuais e ainda ao pagamento de honorários
advocatícios, os quais fixo em 20% (vinte porcento) sobre o valor da condenação, com amparo no art. 20, §3º, do CPC, valendo
observar que os honorários periciais são devidos em favor da defensoria, pois foi quem custeou a tal despesa, já que a autora
é beneficiária da assistência judiciária gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado da sentença,
no prazo de 15 dias, deverá a parte vencida efetuar o pagamento da condenação, sob pena de incidência da multa de 10%
sobre o valor total do débito (art. 475-J, do Código de Processo Civil). NOTA DO CARTÓRIO - valor - PREPARO R$ 316,57
- PORTE REMESSA/RETORNO R$ 130,80. - ADV: ILZA REGINA DEFILIPPI DIAS (OAB 27215/SP), NELSON LUIZ NOUVEL
ALESSIO (OAB 61713/SP), JOSE ANTONIO ANDRADE (OAB 87317/SP), HENRIQUE STAUT AYRES DE SOUZA (OAB 279986/
SP), FRANCISCO HITIRO FUGIKURA (OAB 116384/SP)
Processo 3003696-67.2013.8.26.0024 - Procedimento Ordinário - Seguro - ANTONIO CARLOS PEREIRA DA SILVA - SUL
AMERICA CIA. NACIONAL DE SEGUROS S/A - VISTOS... Tendo em vista que o Perito apresentou o laudo, oficie-se à Defensoria
Pública do Estado de São Paulo, requisitando a liberação de seus honorários. INT. - ADV: JOSE ANTONIO ANDRADE (OAB
87317/SP), HENRIQUE STAUT AYRES DE SOUZA (OAB 279986/SP), ILZA REGINA DEFILIPPI DIAS (OAB 27215/SP), NELSON
LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP), FRANCISCO HITIRO FUGIKURA (OAB 116384/SP)
Processo 3003696-67.2013.8.26.0024 - Procedimento Ordinário - Seguro - ANTONIO CARLOS PEREIRA DA SILVA - SUL
AMERICA CIA. NACIONAL DE SEGUROS S/A - Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos por
ANTONIO CARLOS PEREIRA DA SILVA em face de SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS S/A, partes já devidamente
qualificadas, resolvendo, assim, o mérito da lide, ex vi do art. 269, inc. I, do Código de Processo Civil. Em consequência: i)
CONDENO a ré ao pagamento de indenização securitária em favor do autor no importe de R$ 20.413,94, corrigido monetariamente
pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir da entrega do laudo (30/06/2014) e acrescidos de juros de mora
de 1% ao mês desde a citação, sem prejuízo da pena convencional de 2% (dois porcento) sobre o valor da indenização, para
cada decêndio ou fração de atraso, contando-se da citação e limitada até 100% (cem porcento) do valor total do dano a ser
indenizado. ii) CONDENO a ré, outrossim, ao pagamento de custas, despesas processuais e ainda ao pagamento de honorários
advocatícios, os quais fixo em 20% (vinte porcento) sobre o valor da condenação, com amparo no art. 20, §3º, do CPC, valendo
observar que os honorários periciais são devidos em favor da defensoria, pois foi quem custeou a tal despesa, já que a autora é
beneficiária da assistência judiciária gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado da sentença, no
prazo de 15 dias, deverá a parte vencida efetuar o pagamento da condenação, sob pena de incidência da multa de 10% sobre
o valor total do débito (art. 475-J, do Código de Processo Civil). NOTA DO CARTÓRIO - valor - PREPARO R$ 409,87 - PORTE
REMESSA/RETORNO R$ 130,80. - ADV: FRANCISCO HITIRO FUGIKURA (OAB 116384/SP), ILZA REGINA DEFILIPPI DIAS
(OAB 27215/SP), NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP), JOSE ANTONIO ANDRADE (OAB 87317/SP), HENRIQUE
STAUT AYRES DE SOUZA (OAB 279986/SP)
Processo 3003696-67.2013.8.26.0024 - Procedimento Ordinário - Seguro - ANTONIO CARLOS PEREIRA DA SILVA - SUL
AMERICA CIA. NACIONAL DE SEGUROS S/A - VISTOS PARA DESPACHO. Prejudicada a petição de fls. 751/752, tendo em
vista a sentença de fls. 737/748. Publique-se a referida sentença. INT. - ADV: FRANCISCO HITIRO FUGIKURA (OAB 116384/
SP), HENRIQUE STAUT AYRES DE SOUZA (OAB 279986/SP), JOSE ANTONIO ANDRADE (OAB 87317/SP), ILZA REGINA
DEFILIPPI DIAS (OAB 27215/SP), NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º