Disponibilização: terça-feira, 23 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1739
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ANEXO UNISANTA Vistos. Ante a necessidade de produção de prova oral manifestada pelas requeridas em suas contestações,
hei por bem determinar a designação de data para realização de audiência de instrução e julgamento. Providencie a serventia
o necessário. Int. - ANEXO UNISANTA - “Fica intimada a requerida, na pessoa de seu Advogado já constituído nos autos, para
comparecer pessoalmente e sob pena de revelia, à audiência de instrução e julgamento, designada para o próximo dia 14/10/14,
às 09:30 horas, a ser realizada nas dependências do Anexo Unisanta, Rua Dr. Cesário Mota, 24 - Boqueirão - Santos/SP., onde
poderá produzir prova oral, com até 3 testemunhas e depoimento pessoal da parte contrária.” - ADV: JOSÉ RENATO NOGUEIRA
FERNANDES (OAB 209129/SP)
Processo 0013219-58.2014.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria de
Lourdes Lopes Lobato - CLARO S/A - - EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A - ANEXO UNISANTA Vistos.
A requerida EMBRATEL apresentou duas contestações, protocoladas em datas distintas e subscritas por Advogados diversos.
A segunda peça protocolada, veio aos autos em nome das duas requeridas, Embratel e Claro s/a. Esclareça-se, no prazo de
10 dias, no sentido de qual deverá permanecer em nome da ré Embratel. Em não havendo manifestação, prevalecerá aquela
que primeiro foi protocolada. Int. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), JULIANA GUARITA
QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 0013451-70.2014.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - NILSA
CECILIA MAMMANA MADUREIRA - CPFL PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - ANEXO UNISANTA Vistos, Trata-se de ação
com pedido de tutela antecipada proposta por NILSA CECÍLIA MAMMANA MADUREIRA, RG 8.657.933-29, CPF 992.863.78815, contra NATURA CPFL CIA. PIRATININGA DE FORÇA E LUZ, visando à antecipação dos efeitos da tutela para que a ré
providencie a retirada do nome do(a) autor(a) dos órgãos de proteção ao credito, enquanto a dívida que o originou esteja
sendo discutida em Juízo. Inicialmente, observo que a prova inequívoca está representada pelo ajuizamento desta ação, que
torna a dívida discutida em Juízo. Outrossim, o fundado receio de dano irreparável decorre automaticamente dos efeitos de tal
inscrição, que geram irreparáveis prejuízos ao devedor, dispensando demonstração por serem notórios. Ademais, a suspensão
dos efeitos da inscrição nos órgãos de proteção ao credito não traz qualquer prejuízo ao réu, ao menos que deseje utilizar tal
expediente como forma de coação para pagamento da dívida, no que não se acredita. Assim, presentes os requisitos previstos
no artigo 273 do Código de Processo Civil, CONCEDO a tutela antecipada pleiteada para que a ré providencie a retirada do
nome do(a) autor(a) dos órgãos de proteção ao credito, até o julgamento final da lide, sob pena de multa diária de R$ 300,00
(trezentos reais), respeitados os limites previstos na Lei 9099/05. Com a publicação deste na imprensa oficial, restará intimada
a requerida, por seu Advogado já constituído nos autos, para cumprimento da medida no prazo de 05 (cinco) dias. Sem prejuízo,
manifeste-se a requerente em réplica e no prazo legal. Após, tornem. Int. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
(OAB 126504/SP), MARCELO MAMMANA MADUREIRA (OAB 333834/SP)
Processo 0014692-79.2014.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Ilson de Souza Bragança - DECOLAR.COM LTDA - ANEXO UNISANTA Vistos. Libere-se a pauta. HOMOLOGO, por
sentença, para que tenha eficácia de título executivo (parágrafo único do artigo 22, da Lei nº 9.099/95), o acordo a que chegaram
as partes. Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do art. 269, III do Código de Processo Civil. Decorridos
os prazos processuais, remetam-se os autos ao arquivo, onde permanecerão provisoriamente pelo prazo de 90 dias e após
serão destruídos. Anoto que a parte que eventualmente desejar o desentranhamento de documentos, deverá formular pedido
específico nesse prazo. PRIC. - ADV: MARILIA MICKEL MIYAMOTO (OAB 271431/SP)
Processo 0015582-18.2014.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Renato
Santiago Garcez - Metalfrio Solutions Ltda - ANEXO UNISANTA Vistos. Informa o autor a fls 72, que foi dado cumprimento ao
acordo realizado a fls. 36. No entanto, embora o refrigerador tenha sido regularmente entregue, o mesmo veio desacompanhado
de sua nota fiscal. É o que ora pleiteia o interessado. Assim, pelo presente, fica intimada a requerida para que o faça, remetendose ao endereço do autor a nota fiscal do produto já entregue - “refrigerador vertical para cervejas marca metalfrio, modelo VN
28RB4001”, no prazo de 10 dias e sob pena de multa diária. Int. - ADV: LEONARDO LUIZ TAVANO (OAB 173965/SP)
Processo 3002181-32.2013.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor
- SEVERINA GOMES BARBOSA - - Manoel Gomes Barbosa - BANCO ITAÚ S/A - - Casas Bahia S A - - CRED SYSTEM
ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO S/A - - Arthur L Tecidos Sa Casas Pernambucanas - - Fundo de Investimento Em
Direitos Creditórios Não Padronizado Multisegmentos Creditstore - - BANCO ABN AMRO REAL S/A - - BANCO BRADESCO S/A
- ANEXO UNISANTA Vistos. Ante a necessidade de produção de prova oral manifestada pelas requeridas em suas contestações,
hei por bem determinar a designação de data para realização de audiência de instrução e julgamento. Providencie a serventia o
necessário. Int. - ANEXO UNISANTA - “Ficam intimadas as partes, na pessoa de seus Advogados já constituídos nos autos, para
comparecer pessoalmente, os autores sob pena de extinção e os requeridos sob pena de revelia, à audiência de instrução e
julgamento, designada para o próximo dia 13/10/14, às 10:30 horas, a ser realizada nas dependências do Anexo Unisanta, Rua
Dr. Cesário Mota, 24 - Boqueirão - Santos/SP., onde poderá produzir prova oral, com até 3 testemunhas e depoimento pessoal
da parte contrária.” - ADV: MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/
SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), NORBERTO DOMATO DA SILVA (OAB 146630/SP), DÁRIO LETANG SILVA
(OAB 196227/SP), EDUARDO ALBERTO SQUASSONI (OAB 239860/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), RICARDO
MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), ANALURDES DA SILVA SANTOS (OAB
122227/RJ)
Processo 3003137-48.2013.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - SATIRO
ATAIDE - H Buster - - KEN TEL - ANEXO UNISANTA Vistos. Remetam-se os autos ao contador judicial para apuração do crédito
que possui o autor. Após, expeça-se a certidão determinada a fls. 98. Int. - ADV: BRUNO YOHAN SOUZA GOMES (OAB 253205/
SP)
Processo 3005136-36.2013.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Marco Antonio
Bento de Sousa - Cia Piratininga de Força e Luz - - Cristina Bastos Palheirinho - ANEXO UNISANTA Vistos. Diante de todo o
conteúdo dos autos e da contestação ofertada pela requerida CPFL, não obstante o fato de que a correquerida Cristina Bastos
Palheirinho não apresentou resposta ao pedido inicial, hei por bem deferir o pedido de produção de prova oral formulado a fls.
80, determinando à serventia a realização das providências necessárias à realização de audiência de instrução e julgamento.
Intime-se pessoalmente o requerido e a requerida Cristina. Cumpra-se. Int. - ANEXO UNISANTA - “Fica intimada a ré CPF CIA.
PIRATININGA DE FORÇA E LUZ, na pessoa de seu Advogado já constituído nos autos, para comparecer pessoalmente e sob
pena de revelia, à audiência de instrução e julgamento, designada para o próximo dia 13/10/14, às 10:00 horas, a ser realizada
nas dependências do Anexo Unisanta, Rua Dr. Cesário Mota, 24 - Boqueirão - Santos/SP., onde poderá produzir prova oral, com
até 3 testemunhas e depoimento pessoal da parte contrária.” - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/
SP)
Processo 3008081-93.2013.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - FELIPE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º