Disponibilização: terça-feira, 23 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1739
1276
ADV: MARCOS AURÉLIO GUASTALDI (OAB 158220/SP), JUDITH HELENA MARINI (OAB 209131/SP)
Processo 4000065-24.2013.8.26.0566 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Divaldo Carducci
- Banco do Brasil - Vista ao autor sobre depósito de pág.49. - ADV: PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), MARCOS
AURÉLIO GUASTALDI (OAB 158220/SP), JUDITH HELENA MARINI (OAB 209131/SP)
Processo 4000182-15.2013.8.26.0566 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - ALZIRA TEODORO SANTA MARIA AGROTELAS FERREIRA IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS E TELAS LTDA - Vista ao requerido dos documentos de páginas 77/98. ADV: FRANCISCO MEDAGLIA (OAB 143768/SP), MÉRCIA REJANE CANOVA FREITAS (OAB 190472/SP), EDUARDO MATTOS
ALONSO (OAB 136144/SP)
Processo 4001774-94.2013.8.26.0566 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- LUIZ CARLOS PICCA - RENATO PERIOTTO - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido principal, para rescindir o
contrato de locação, nos termos do art. 9°, III, da Lei 8.245/91, e DECRETAR O DESPEJO de RENATO PERIOTTO. Em vista
do silêncio do requerido e tendo sido prestada a caução a que se refere o art. 59, § 1º, da Lei de Locação, torno definitiva a
liminar deferida a p. 15 e determino a expedição de mandado de evacuação. Por fim, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
o pleito de cobrança, CONDENANDO o requerido ao pagamento de R$ 640,01 (seiscentos e quarenta reais e um centavo), com
correção a contar do ajuizamento. Deve, ainda, pagar os aluguéis e encargos que se venceram no curso da lide, nos termos
do art. 290, do CPC. Tudo acrescido de juros de mora, à taxa legal, a contar da citação. Sucumbente na quase totalidade,
arcará o requerido com as custas processuais e honorários que fixo em R$ 724,00, desde que a execução dos alugueres se
dê nesses autos. Caso sejam perseguidos em ação autônoma, por meio de execução de título extrajudicial ou cobrança, os
honorários para essa ação de despejo ficam estabelecidos em R$ 1.000,00, a fim de não se configurar bis in idem a execução
de tal verba. Consigno, desde já, que o prazo de quinze (15) dias, previstos no art. 475-J do código de Processo Civil (com a
redação dada pela lei n° 11.232 de 22 de dezembro de 2005), começará a fluir a partir do trânsito em julgado desta decisão,
independentemente de intimação, incidindo a multa de 10% sobre a condenação, caso não haja o cumprimento voluntário da
obrigação. P.R.I. - ADV: HELLEN CRISTINA PREDIN NOVAES (OAB 224751/SP)
Processo 4001774-94.2013.8.26.0566 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel LUIZ CARLOS PICCA - Vista ao autor sobre o mandado cumprido negativo. - ADV: HELLEN CRISTINA PREDIN NOVAES (OAB
224751/SP)
Processo 4002364-71.2013.8.26.0566 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Eduardo Murgel Ferraz
Kehl - Banco Itaucard S/A - Ao autor para réplica. Recolha o requerido o valor de R$ 43,44 (guia DARE - código 304-9) relativos
às taxas de mandato relativas à procuração e substabelecimentos de págs. 39/41 e 57. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS
REIS (OAB 178060/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ROBSON CREPALDI (OAB 268149/SP)
Processo 4002471-18.2013.8.26.0566 - Arrolamento de Bens - Liminar - ARIOVALDO MARCELO GALLUZZI - Vista ao autor
sobre A.R. devolvido sem cumprimento. - ADV: WILTON SUQUISAQUI (OAB 143440/SP)
Processo 4002536-13.2013.8.26.0566 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - RITA DA SILVA INÁCIO Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto - COHAB-RP. - Vistos. Convoco as partes para a tentativa de conciliação no
dia 17 de outubro de 2014, às 16:00 horas. Deve a ré, se o caso, trazer para o ato a documentação necessária para atendimento
do pleito da autora. Façam-se as necessárias intimações das partes, na pessoa de seus procuradores. - ADV: STANLEY JOSE
MONTEIRO PEDRO (OAB 64439/SP), SOLANGE DE FARIA MARQUES (OAB 297463/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MILTON COUTINHO GORDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO LUIS AFFONSO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0391/2014
Processo 1001600-05.2014.8.26.0566 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.G.A. - M.F.A. - 1) Ante os
elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos provisórios no valor equivalente a 10% (dez por cento) dos rendimentos
do requerido, devidos a partir da citação, a serem pagos mediante desconto em folha de pagamento. Requisite-se, também pelo
mesmo ofício, informes dos rendimentos do réu nos últimos 12 meses. Sirva-se de cópia do presente como ofício, nos termos
do que autorizam os Pareceres Normativos CGJ nº 902/2007-J e nº 631/2011-J. 2) Para a audiência de conciliação, instrução e
julgamento, designo o dia 30 de abril de 2014, às 15:30 horas, observando-se o Comunicado CGJ nº 502/2003 publicado no DOJ
de 10 de abril de 2003. Cite-se o réu com antecedência mínima de dez (10) dias e advirta-se-o de que, caso não haja transação,
deverá apresentar contestação na própria audiência, devidamente representado por advogado, sob pena de que se presumam
verdadeiros os fatos narrados na inicial. 3) Caso necessária a produção de prova, será designada audiência de instrução para
data oportuna. Advirta-se o(a) autor(a) de que seu não comparecimento implicará em arquivamento dos autos, na forma da lei.
As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: R. Sorbone, 375, sala Descrição da Sala da Audiência da 1ª Vara
Civel de São Carlos, Centervile. Sirva-se de cópia do presente como mandado, nos termos do que autorizam os Pareceres
Normativos CGJ nº 902/2007-J e nº 631/2011-J. - ADV: MARCELO BERTACINI, PAULO EMMANUEL LUNA DOS ANJOS (OAB
122396/SP)
Processo 1001600-05.2014.8.26.0566 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.G.A. - M.F.A. - Ciência às partes
sobre o ofício de pág. 69. - ADV: PAULO EMMANUEL LUNA DOS ANJOS (OAB 122396/SP), MARCELO BERTACINI
Processo 1003022-15.2014.8.26.0566 - Inventário - Inventário e Partilha - MARCELO SILVA PINHO - Vistos. Nomeio o
requerente para o encargo de inventariante. Lavre-se o respectivo termo. Oficie-se ao Colégio Notarial para as informações de
praxe. A entrega da missiva deve ser comprovada em 10 dias. Em 30 (trinta) dias, providencie o inventariante: 1. As primeiras
declarações; 2. O atendimento ao procedimento administrativo atinente à apuração e recolhimento do imposto “causa mortis”
(Portaria CAT 15/03). Na inércia, ao arquivo provisório. Intime-se. - ADV: MARA SANDRA CANOVA MORAES (OAB 108178/
SP)
Processo 1003022-15.2014.8.26.0566 - Inventário - Inventário e Partilha - MARCELO SILVA PINHO - Autor comparecer
ao Cartório para assinatura do Termo de Inventariante. Ofício expedido, aguardando assinatura digital. Assim que for liberado
nos autos, o autor deverá providenciar sua impressão pelo sistema e remessa ao Colégio Notarial do Brasil, recolhendo as
respectivas taxas junto àquela instituição. Providencie o inventariante a complementação da taxa judiciária, conforme certidão
de pág. 34. - ADV: MARA SANDRA CANOVA MORAES (OAB 108178/SP)
Processo 1003136-51.2014.8.26.0566 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.C.T.P. Vistos. Cite-se o executado (se necessário, depreque-se) nos termos do art. 732 c.c. art. 475-J ambos do Código de Processo
Civil, ou seja, para pagar o valor indicado na peça inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de não o fazendo ser o valor devido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º