Disponibilização: quarta-feira, 24 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1740
1918
com os credores. Muito embora para alguns o pressuposto da desconsideração seja a ocorrência de fraude perpetrada com o
uso da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, dando relevo ao elemento subjetivo, para outros, como Fábio Comparato, os
pressupostos são objetivos, quais sejam, a confusão patrimonial ou o desaparecimento do objeto social. Assim, apontam os
fatos para o uso abusivo da personalidade com o qual vêm os sócios atuando e auferindo resultados, sem, no entanto, honrar
o compromisso assumido com a parte contrária. No caso, restou claro nos autos que a executada não possui bens a assegurar
o pagamento de seus credores, mas continua em exercício, ao que parece contraindo débitos, em detrimento dos outros.
Destaca-se, nesse ponto, a seguinte decisão, dos nossos Tribunais: “PENHORA Incidência sobre bens particulares dos sócios
por dívida contraída pela empresa Cabimento Desconsideração da teoria da personalidade jurídica da empresa cujos bens
desapareceram, mas continuam existir eventuais direitos daqueles a serem pleiteados pelas vias adequadas em procedimento
próprio Recurso desprovido.” (JTACSP 145/72-77 (LEX). Em sendo assim, determino a inclusão dos sócios Osvaldo e Maristela
(fls. 114) no pólo passivo da presente ação. Intime-se o(s) sócio(s) para pagamento monetário do débito, nos termos do art.
475-J do CPC. Providencie a Serventia às anotações junto ao sistema. Int. - ADV: HENRIQUE ABDUL NIBI (OAB 324147/SP)
Processo 0030849-29.2012.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Luciana Xavier Baroni Peugeot Citroen do Brasil Automóveis Ltda - - Super France Veículos Ltda - Luciana Xavier Baroni - Tendo em conta a satisfação
do crédito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro legal no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Guia já expedida e
levantada. Fica levantada eventual constrição. P.R.I. Oportunamente, ao arquivo com as formalidades de praxe. - ADV: TATIANE
TAMINATO (OAB 228490/SP), LUCIANA XAVIER BARONI (OAB 201247/SP), SUZANA MATILDE SIBILLO HENRIQUES (OAB
52326/SP), LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP)
Processo 0030937-04.2011.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sustação de Protesto - Marcelo Kzan
Nogueira - Zona Sul Materiais Eletricos Ltda - Vistos. Fls. 340/342: Para análise do pedido de desconsideração da personalidade
jurídica da ré, a parte autora deverá fornecer ficha cadastral atualizada da mesma (a ser obtida junto à JUCESP). Prazo: vinte
dias. No silêncio, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: KAREN CHRISTINA CAPOTE (OAB 184126/SP)
Processo 0110824-42.2008.8.26.0003 (003.08.110824-3) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - José
Amauri de Siqueira - Vistos. Antes da designação de hasta pública do bem penhorado, deverá o autor fornecer avaliação do
mesmo, produzida por imobiliária idônea, no prazo de 30 dias. Com a vinda do documento, intime-se o réu para manifestar-se
a respeito, no prazo de 10 dias. Na hipótese de silêncio do autor, porém, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: MILVIO
SANCHEZ BAPTISTA (OAB 99912/SP)
Processo 0112054-22.2008.8.26.0003 (003.08.112054-9) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Hilton
Araújo de Vasconcelos - Marcelo Rodrigues Peixoto - Tendo em conta que já decorrido o prazo do réu para embargos à execução
(fls. 177), bem como a satisfação do crédito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro legal no art. 794, inciso I, do Código de
Processo Civil. Expeçam-se guias em prol das partes autora (fls. 182, 183, 199, 200 e 201, integralmente, e 202, parcialmente,
no valor de R$ 113,46) e ré (fls. 202, parcialmente, no valor de R$ 86,54 - excesso de penhora). Na hipótese da vinda de
novos depósitos judiciais, defiro o levantamento dos mesmos pelo réu, independentemente de nova conclusão, expedindo-se as
correspondentes guias. Fica levantada eventual constrição. P.R.I. Oportunamente, ao arquivo com as formalidades de praxe. ADV: ARYLDO DE OLIVEIRA DE PAULA (OAB 267069/SP)
Processo 1002388-59.2014.8.26.0003/01 - Cumprimento de sentença - Corretagem - Elite Brasil Inteligência Imobiliária S/A - Elite Serviços de Assessoria Imobiliária Ltda e outro - Teor do ato: Vistos em cumprimento de sentença. Saliento que este deve
se dar em caráter provisório, visto que o v. Acórdão proferido ainda não transitou em julgado e, portanto, não há que se falar
em execução de honorários de sucumbência (especialmente contra Sferaeng), ao menos, por ora. Pela mesma razão, incabível
aplicação de multa do art. 475-J do CPC. Diante dos cálculos trazidos, ficam intimadas: A) Sferaeng, Elite e Elite ao depósito
de R$ 20.539,66; B) Elite e Elite ao depósito de R$ 3.196,12. Determino que os valores depositados deverão permanecer em
contas judiciais até a baixa dos principais, com transito em julgado certificado. Int. - ADV: FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/
SP), CARLOS ROBERTO FORNES MATEUCCI (OAB 88084/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS BLANK GONÇALVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA FERREIRA DA CRUZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0353/2014
Processo 0001067-06.2014.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Condomínio
Edifício Atroaris - Tendo em conta a satisfação do crédito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro legal no art. 794, inciso I,
do Código de Processo Civil. Expeça-se guia em prol da parte ré, nos termos da decisão de fls. 50. Guia já expedida em prol da
parte autora (e por ela retirada). Fica levantada eventual constrição. P.R.I. Oportunamente, ao arquivo com as formalidades de
praxe. - ADV: SOLANGE APARECIDA MOREIRA (OAB 117585/SP)
Processo 0001392-78.2014.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Motel Estoril - CERTIDÃO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 003.2014/029104-4 dirigi-me à Travessa Bananeiras, n.
115, e, aí sendo, deixei de intimar a requerida, em virtude de não ter sido atendida nas diligências efetuadas. O imóvel possui
muros e portões altos e o interfone não funciona. - ADV: SELMA DENIZE LIMA TONELOTTO (OAB 95115/SP)
Processo 0001392-78.2014.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Motel Estoril - Vistos.
Fls. 67/69: Intime-se Flavia através de telefone (fls. 04). - ADV: SELMA DENIZE LIMA TONELOTTO (OAB 95115/SP)
Processo 0001569-42.2014.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Unileya Editora e Cursos S/A - Tendo em conta a satisfação do crédito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro
legal no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Guia já expedida e retirada. Fica levantada eventual constrição. P.R.I.
Oportunamente, ao arquivo com as formalidades de praxe. - ADV: MARIANA LEANDRO DAMACENO (OAB 38091/DF), NATALIA
FARIAS DE CARVALHO (OAB 35601/DF)
Processo 0001610-09.2014.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Helena Maria
Feitosa - Vistos. Tendo em conta o depósito realizado e a manifestação da parte executada, SUSPENDO o curso do processo
executivo nos termos do art. 745-A, § 1º, do CPC. Fica a parte executada intimada do valor das seis parcelas restantes (R$
156,73), sendo que deverá realizar o primeiro depósito no prazo de 5 dias a contar da intimação, e os subsequentes a cada
30 dias. Expeça-se guia de levantamento judicial em prol do exequente (fls. 68). Fica deferido o levantamento das demais
parcelas, independentemente de nova conclusão. Aguarde-se em Cartório até 01.04.2015. Após, com o adimplemento de todas
as parcelas, voltem conclusos para extinção do processo executivo. Int. - ADV: ROBERTA CHRIST (OAB 164065/SP)
Processo 0002733-42.2014.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Odontoprev
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