Disponibilização: quarta-feira, 24 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1740
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Karine Macêdo Guimarães - CASAS BAHIA - Via Varejo S/A - Fls. 57 e ss: Reporto-me ao despacho de fls. 55. Int. - ADV:
ADRIANA PEREIRA E SILVA (OAB 160585/SP), MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG), RENATA LANGONE
MARQUES (OAB 288411/SP)
Processo 0002969-13.2013.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Márcio
Mituo Nakao - Vistos. O autor comprova às fls. 95/97 que pagou o IPVA referente ao ano de 2012 conforme determinado na
sentença de fls. 28/31. Demonstra, também, pelos documento juntados às fls. 124 e seguintes, que todos os débitos que pendem
sobre o veículo são posteriores à Janeiro de 2012, sendo certo que teria responsabilidade sobre o citado veículo por débitos
anteriores a tal período como ficou estabelecido na sentença acima mencionada. Diante disso, intime-se o requerido a cumprir
a obrigação de efetuar a transferência do veículo para seu nome, efetuando o pagamento da multa por falta de transferência,
juntando comprovante nos autos para que posteriormente o autor possa reembolsá-lo, tudo conforme anteriormente decidido na
sentença. Int. - ADV: ACILON MONIS FILHO (OAB 171517/SP), CRISTIAN RODRIGO RICALDI L. R. ALVES (OAB 187093/SP),
GISELE DO VALE FLORENCIO (OAB 303732/SP)
Processo 0003257-24.2014.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Clayton Ferreira
Fernandes - Schincariol Logística e Distribuição Ltda - Vistos. Conferida a numeração, remetam-se os autos ao E. Colégio
Recursal, com nossas homenagens. Int. - ADV: CÍCERO CAMARGO SILVA (OAB 231882/SP), VINICIUS CAMARGO SILVA
(OAB 155613/SP), EBENEZER RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 225232/SP)
Processo 0003303-13.2014.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - John Lennon Leite
Ramos - Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos. Fls. 107/111: Aguarde-se manifestação do autor, nos termos do despacho de
fls. 92. Int. Jandira, 18 de setembro de 2014. LIEGE GUELDINI DE MORAES JUÍZA DE DIREITO - ADV: ROBERTO HIROMI
SONODA (OAB 115094/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP)
Processo 0003444-32.2014.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Cristina Maria Pereira
da Silva Melo - Lojas Renner S/A - Vistos. Fls. 62/64: Ciente. Nada mais havendo a providenciar, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais. Int. Jandira, 18 de setembro de 2014. LIEGE GUELDINI DE MORAES JUÍZA DE DIREITO ADV: ROBERTO HIROMI SONODA (OAB 115094/SP), BRUNO BENEVENTO LEMOS DE LIRA (OAB 302598/SP)
Processo 0003603-72.2014.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Latina Eletrodomésticos Sa e outro - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo
(parágrafo único do artigo 22, da Lei nº 9.099/95), o acordo a que chegaram as partes. Homologo, ainda, a desistência da ação
em relação a Latina Eletrodomésticos S/A, julgando o feito extinto em relação a tal réu com fundamento no artigo 267, VIII, do
CPC. P.R.I. Jandira, 03 de setembro de 2014. LIEGE GUELDINI DE MORAES JUÍZA DE DIREITO - ADV: RENATA LANGONE
MARQUES (OAB 288411/SP), MARIANA TACIN ZUCOLOTTO (OAB 297344/SP), MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB
63440/MG)
Processo 0003940-95.2013.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Givaldo
Gonçalo de Andrade - Banco Bradesco S/A e outro - Autor: Retirar mandado de levantamento expedido em seu favor, bem
como aquele expedido quanto aos honorários advocatícios. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), RAFAEL
GENTIL (OAB 320467/SP)
Processo 0003953-12.2004.8.26.0299 (299.01.2004.003953) - Outros Feitos não Especificados - Sociedade Nova Jandira
- Residencial Nova Paulista - Fls. 282: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo improrrogável de 30 dias, tendo em vista
que os autos não podem aguardar indefinidamente manifestação da parte interessada para lhe dar andamento. - ADV: PEDRO
MARTINS (OAB 327134/SP)
Processo 0004530-43.2011.8.26.0299 (299.01.2011.004530) - Crimes Ambientais - Crimes contra o Meio Ambiente e o
Patrimônio Genético - Gilmar Rodrigues Lima e outro - DESPACHO Processo Físico nº:0004530-43.2011.8.26.0299 Classe Assunto:Crimes Ambientais - Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético Autor:Justiça Pública Réu:Gilmar Rodrigues
Lima e outro Juiz(a) de Direito: Dr(a). Liege Gueldini de Moraes Vistos. Fls. 316/318: Ciente. Aguarde-se o cumprimento
da transação penal. Jandira, 18 de setembro de 2014. LIEGE GUELDINI DE MORAES JUÍZA DE DIREITO DOCUMENTO
ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV:
RODNEI MARTINS (OAB 251104/SP), ROBERTO FERRARI JUNIOR (OAB 290341/SP)
Processo 0004718-31.2014.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais - João Carlos
Barbosa - Fls. 41 e ss: Ciente. Recebo como emenda à inicial. Anote-se. Providenciem os autores a vinda aos autos de contrafé da emenda à inicial, a fim de possibilitar a instrução do expediente de citação do réu. Int. - ADV: ELAINE CARVALHO DE
AQUINO (OAB 296146/SP)
Processo 0005321-46.2010.8.26.0299 (299.01.2010.005321) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos José Claudino dos Santos - Vistos. Uma vez que a personalidade jurídica da empresa tem sido obstáculo À satisfação do débito,
defiro a sua desconsideração, com fundamento no artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor. Determino que seja incluída
no polo passivo a sócia Gisele Fonseca Leonil, cujos dados estão às fls. 282. Façam-se as anotações necessárias. Os demais
sócios apontados às fls. 300 já se retiraram do quadro societário. Cite-se por carta no endereço de fls. 282 para pagamento do
débito em 24 horas sob pena de penhora. - ADV: ROBERTO HIROMI SONODA (OAB 115094/SP)
Processo 0005370-53.2011.8.26.0299 (299.01.2011.005370) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Cláudia Correia Biliu - Rami Bianco Comércio de Móveis Ltda e outros - Vistos. Defiro o pedido de fls. 236 em relação ao sócio
Thiago, já citado. Providencie a Serventia o necessário, sem a imposição de custas. Quanto ao sócio Rafael, verifica-se que
ainda não foi citado, não se justificando, por ora, a busca de patrimônio. Manifeste-se, assim, o exequente em relação a tal
pessoa. Int. Jandira, 16 de setembro de 2014. LIEGE GUELDINI DE MORAES JUÍZA DE DIREITO - ADV: ÁLVARO BARBOSA
DA SILVA JÚNIOR (OAB 206388/SP), CLAUDIA CORREIA BILIU (OAB 255617/SP)
Processo 0005581-84.2014.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Elviro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º