Disponibilização: sexta-feira, 3 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VIII - Edição 1747
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Nº 0038818-47.2009.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Apelante: Diná Moraes Pelares (Justiça Gratuita) - Apelante: Nelson
Adriano - Apelante: Ana Cláudia Acerra - Apelante: Sonia Maria Santi - Apelante: Renato Simões - Apelante: Silvia Lopes Cardoso
de Almeida Zani - Apelante: Ivete Marques dos Santos Coelho da Silva - Apelante: Ana Marques dos Santos - Apelante: Antonio
Sérgio Luvisutto - Apelado: Universidade Estadual Paulista “Julio Mesquita Filho” - A r. decisão proferida no RE nº 764.332/
SP - ADICIONAL - QUINQUÊNIO - VENCIMENTOS - INTEGRALIDADE, em 28/2/2014, bem como a pronunciada no ARE nº
675.153, ADICIONAL - SEXTA-PARTE ESTATUTÁRIO, de 10/8/2012, publicada no DJe de 11/9/2012, consideraram inexistente
a repercussão geral em casos análogos a estes. Nessa esteira, nos termos do artigo 543-B, § 2º, do Código de Processo Civil,
fica inadmitido o presente recurso extraordinário. Int. São Paulo, 14 de junho de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Carlos Garcia - Advs: Alexandre Sartori da Rocha (OAB: 156065/
SP) - Rogerio Luiz Galendi (OAB: 86918/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 102
Nº 0039127-68.2009.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo
- Embargdo: Maria Terezinha dos Santos - Inadmito, pois, o recurso especial. São Paulo, 17 de junho de 2014. RICARDO ANAFE
Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Glaucia Helena Paschoal Silva de
Biasi (OAB: 54633/SP) - Angela Mansor de Rezende (OAB: 106064/SP) - Marcela Nolasco Ferreira Jorge (OAB: 182048/SP) Suely Volpi Furtado (OAB: 98883/SP) - Joaquim Volpi Furtado (OAB: 192845/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 102
Nº 0039234-69.2011.8.26.0562/50000 - Agravo Regimental - Santos - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo Agravado: Ana Paula Moreira de Oliveira (Assistência Judiciária) - Nos termos da r. decisão no ARE nº 675.153, de 10/8/2012,
publicada no DJe de 11/9/2012, proferida pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, que considerou inexistente a repercussão
geral em caso análogo a este, nos termos do artigo 543-B, § 2º, do Código de Processo Civil, fica inadmitido o presente recurso
extraordinário. Int. São Paulo, 24 de maio de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público Magistrado(a) Rebouças de Carvalho - Advs: Rodrigo Farah Reis (OAB: 290343/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/
SP) - Sandra Yuri Nanba (OAB: 110316/SP) - Carmen Lucia Brandao (OAB: 80779/SP) - Patricia Trindade do Val (OAB: 132264/
SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 102
Nº 0039291-96.2010.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Apelante: Gilmar Restani - Apelante: Adilson César Gorrão - Apelante:
Sérgio Martins Ferreira - Apelante: Carlos Eduardo de Souza Rufino - Apelante: Luis Antonio do Nascimento - Apelante: Maria
Encelsia Pereira - Apelante: Haroldo Ribeiro Borba - Apelante: Adelclécio Rocha Vaz - Apelante: Marcos Akira Vieira Tsutsui Apelante: Roberto Batista Pires - Apelante: Carlos César Borguetti - Apelante: Leonildo Domingos da Silva - Apelante: Roberto
Sydney Lopes - Apelante: André Renato Ventura dos Santos - Apelante: Rodrigues Lopes da Silva - Apelado: Fazenda do Estado
de São Paulo - Nos termos da r. decisão no RE nº 764.332/SP, de 28/02/2014, publicada no DJe de 21/03/2014, proferida pelo
Colendo Supremo Tribunal Federal, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nos termos do
artigo 543-B, § 2º, do Código de Processo Civil, fica inadmitido o presente recurso extraordinário. Int. São Paulo, 19 de junho de
2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Anafe (Pres. da Seção
de Direito Público) - Advs: Jelimar Vicente Salvador (OAB: 140969/SP) - Carmen Lucia Brandao (OAB: 80779/SP) (Procurador)
- Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 102
Nº 0039378-52.2010.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Apelante: Alcidio Jose Pereira (Assistência Judiciária) - Apelante:
Carlos Henrique da Mata - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial. São Paulo, 10 de
junho de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Anafe (Pres.
da Seção de Direito Público) - Advs: Silvia Antoninha Volpe (OAB: 267757/SP) - Antonio Agostinho da Silva (OAB: 138620/SP) Lucas Leite Alves (OAB: 329911/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 102
Nº 0039378-52.2010.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Apelante: Alcidio Jose Pereira (Assistência Judiciária) - Apelante:
Carlos Henrique da Mata - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário. São Paulo, 10
de junho de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Anafe
(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Silvia Antoninha Volpe (OAB: 267757/SP) - Antonio Agostinho da Silva (OAB: 138620/
SP) - Lucas Leite Alves (OAB: 329911/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 102
Nº 0039557-31.2009.8.26.0114 - Apelação - Campinas - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Sueli
Aparecida Franzolin (Assistência Judiciária) - Inadmito, pois, o recurso especial. São Paulo, 18 de junho de 2014. RICARDO
ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Anafe (Pres. da Seção de Direito
Público) - Advs: Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) (Procurador) - Elizabeth Jane Alves de Lima (OAB: 69065/SP)
(Procurador) - Ronaldo Natal (OAB: 73302/SP) (Procurador) - Ana Martha Teixeira Anderson (OAB: 156977/SP) (Procurador) Claudia Bocardi Allegretti (OAB: 108917/SP) - Anna Carla Agazzi (OAB: 98962/SP) - Francisco Lopes dos Santos (OAB: 94791/
SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 102
Nº 0039597-02.2009.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Apelante: Armindo Beljak (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do
Estado de São Paulo - Nos termos da r. decisão no RE nº 764.332/SP, de 28/02/2014, publicada no DJe de 21/03/2014, proferida
pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nos termos do
artigo 543-B, § 2º, do Código de Processo Civil, fica inadmitido o presente recurso extraordinário. Int. São Paulo, 24 de junho de
2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Anafe (Pres. da Seção
de Direito Público) - Advs: Márcio Rogério Vanalli (OAB: 209302/SP) - CRISTINA MAURA R SANCHES MARÇAL FERREIRA
(OAB: 111290/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 102
Nº 0039617-56.2010.8.26.0053 - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São
Paulo - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelado: Alicio Facin - Apelado: Airton Aparecido Anderson - Apelado: Carlos José Soares
Neves - Apelado: Vilma Maria Ghiraldelli - Apelado: Renata Garbelini - Apelado: Maria Isabel Camacho Garcia - Apelado: Neire
Rosângela Alves Hortêncio - Apelado: Maria Emilia Benvenuto - Apelado: Célia dos Santos Mendonça Leite - Apelado: Maria
Deolinda Morales Navarro Feltrin - A r. decisão proferida no RE nº 764.332/SP - ADICIONAL - QUINQUÊNIO - VENCIMENTOS
- INTEGRALIDADE, em 28/2/2014, bem como a pronunciada no ARE nº 675.153, ADICIONAL - SEXTA-PARTE ESTATUTÁRIO,
de 10/8/2012, publicada no DJe de 11/9/2012, consideraram inexistente a repercussão geral em casos análogos a estes. Nessa
esteira, nos termos do artigo 543-B, § 2º, do Código de Processo Civil, fica inadmitido o presente recurso extraordinário. Int. São
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º