Disponibilização: terça-feira, 28 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1764
2432
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA CAROLINA NICODEMOS ANDRADE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA FALEIROS CORRÊA AMARO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0338/2014
Processo 0003351-45.2014.8.26.0210 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - J.P. - Edison Gonçalves Trombeta - Idemir Aparecido de Oliveira - - Maicon de Almeida Lauriuti - - Jeferson Carlos da Silva e outro - Vistos. 1. Trata-se de pedido
de liberdade provisória formulado pelo defensor em favor de Maicon de Almeida Lauriuti. O Ministério Público opinou pelo
indeferimento do pedido. Em que pese os argumentos formulados pelo defensor, tenho que não houve alteração nos fatos que
ensejaram a conversão da prisão em flagrante em preventiva. Como já mencionado, em decisão anterior, trata-se de indivíduo
reincidente, tal como se observa da Folha de Antecedentes em apenso, a qual dá conta de condenação anterior irrecorrível por
tráfico de drogas, tratando-se, portanto, de indivíduo dedicado à prática delituosa, e desta forma estão presentes os requisitos
para decretação da prisão preventiva do autuado em questão (artigo 324, IV, do CPP). Assim, INDEFIRO o pedido de liberdade
provisória, reportando-me aos fundamentos da decisão já lançada nos autos de prisão em flagrante, a fls. 27/29, a qual mantenho
integralmente. Int. Ciência ao Ministério Público. - ADV: MARLENE GONÇALVES FIGUEIREDO (OAB 315088/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA CAROLINA NICODEMOS ANDRADE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA FALEIROS CORRÊA AMARO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0339/2014
Processo 0003112-41.2014.8.26.0210 - Restituição de Coisas Apreendidas - M.L.F. - Vistos. Trata-se de pedido de restituição
de coisa apreendida, em que se pretende a restituição do veículo PAS/MOTOCICLO, combustível gasolina, marca Honda/CBX
200 strada, ano fab. 1998, ando modelo 1998, sem reserva, placa CWS 0258 - CHASSI 9C2MC270WWRO14371, que foi objeto
de apreensão, nos autos em que se apura suposta prática do delito previsto no artigo 311 do Código Penal. Manifestou-se o
Ministério Público favoravelmente ao pedido. É o relatório. DECIDO. A restituição de bens apreendidos, seja na fase inquisitorial
seja na fase processual, condiciona-se ao cumprimento de certas condições. Necessária a demonstração da propriedade dos
bens pelo requerente, da desnecessidade na manutenção da apreensão, e que os bens apreendidos não se enquadrem nas
hipóteses do art. 91 , inciso II , do Código Penal. No caso dos autos, infere-se do inquérito policial, que já houve promoção de
arquivamento realizado pelo Ministério Público, uma vez que o laudo pericial não apontou vestígios de abrasão ou outro meio
de supressão de numeração do motor, não havendo, portanto, indícios mínimos da prática do crime. Aliado a isso, tem-se que
os documentos de fls. 07/08 apontam que a requerente é a proprietária do veículo. Nesse mesmo sentido, são os documento
de fls. 10/12. Deste modo, diante da concordância do Ministério Público (fls. 31) e, ainda, não se verificando interesse na
apreensão do veículo para instrução criminal, visto que já houve, inclusive, arquivamento nos autos de inquérito policial, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado para determinar a restituição à requerente do veículo com a seguinte
descrição: PAS/MOTOCICLO, combustível gasolina, marca Honda/CBX 200 strada, ano fab. 1998, ando modelo 1998, sem
reserva, placa CWS 0258 - CHASSI 9C2MC270WWRO14371, sendo que com relação ao pedido de remarcação, a requerente
deverá pleitear junto ao órgão competente a sua regularização, tendo em vista tratar-se de medida administrativa. Providenciese. Arquive-se. INT. Ciência ao MP. Guaíra/SP, 15 de outubro de 2014. - ADV: EDVALDO BOTELHO MUNIZ (OAB 81886/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA CAROLINA NICODEMOS ANDRADE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA FALEIROS CORRÊA AMARO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0340/2014
Processo 0001077-11.2014.8.26.0210 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - M.M.F.
- Fica o advogado do réu regularmente intimado para manifestar sobre o laudo pericial juntado às fls. 38/48, no apenso de
incidente de dependência toxicológica. - ADV: EDVALDO BOTELHO MUNIZ (OAB 81886/SP)
GUARÁ
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE GUARÁ EM 20/10/2014
PROCESSO :0002902-78.2014.8.26.0213
CLASSE
:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
REQTE
: CLAUDIR SOUSA MENDONÇA GOMES
ADVOGADO : 32304/SP - Ayrthon Alvaro dos Santos
REQDA
: MARIA DE SOUZA MENDONÇA
VARA:1ª VARA
PROCESSO
:0002905-33.2014.8.26.0213
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º