Disponibilização: sexta-feira, 7 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1771
1278
partes nos termos do art. 422 do Código de Processo Penal. Int. - ADV: MARIO CONTINI SOBRINHO (OAB 87409/SP), ALEX
SANDRO CHEIDDI (OAB 107144/SP), CELSO DONIZETTI DOS REIS (OAB 238246/SP)
Processo 0061825-42.2000.8.26.0002 (583.02.2000.061825) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples
- Elcio Jose Veloso - CI 2205/00 Vistos. Em face do certificado a fls. 480, redesigno a sessão plenária para o dia 03 de julho
de 2015, às 12hs30min. Observe-se que as testemunhas de Defesa deverão comparecer independentemente de intimação.
Intimem-se as partes. São Paulo, 14 de outubro de 2014. - ADV: JOAO PIDORI JUNIOR (OAB 114980/SP)
Processo 0064498-03.2003.8.26.0002 (583.02.2003.064498) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples Paulo Alex dos Santos Galdêncio - CI 1886/03 Para retirar a certidão de honorários. - ADV: FLORACI DE MELO MACHADO
(OAB 283673/SP)
Processo 0069028-79.2005.8.26.0002 (583.02.2005.069028) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples Cristiano de Lima e outros - CI 1370/05 Ciência da CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 052.2014/012804-7 dirigi-me à av. Do MBoi Guaçu e aí sendo não localizei o
numeral 493, sendo que o ref.logradouro tem numeração irregular e várias vielas. Tentei contato pelo telefone 55172042 mas
uma gravação informa que o número não existe. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 26 de Outubro de 2014. - ADV:
CESAR AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 158282/SP)
Processo 0181397-75.1989.8.26.0002 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - Justiça Pública LORITONE DA LUZ - CI 414-89 - para que fique ciente quanto ao v. Acórdão de 07/08/2014, que proferiu a seguinte decisão:
“negaram provimento ao recurso. v.u”. - ADV: ISRAEL DE MOURA FATIMA (OAB 234444/SP)
Processo 0830745-17.2013.8.26.0052 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - Wellington Ferreira dos
Santos - C 462-11 - Vistos. 1. Expeça-se guia de recolhimento provisória, conforme deliberado à fl. 546. 2. Observadas as
formalidades legais, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens deste Juízo. Int. - A
CERTIDAO DE HONORARIOS FOI EXPEDIDA E O DEFENSOR DEVERÁ ASSINAR SUA PETIÇÃO FLS. 557 - URGENTE ADV: MARIO CONTINI SOBRINHO (OAB 87409/SP)
Processo 0836011-82.2013.8.26.0052 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - HIAGO LIMA BARROS C-1045/13 Vistos. Vistos. 1) Designo a data de 03 de dezembro de 2014, às 15 horas e 30 minutos, para realização de audiência
de instrução, debates e julgamento, ocasião na qual serão ouvidas as testemuhas: (1) Edson da Silva Costa, arrolada pela
acusação; (2) Pâmela Andressa Garcia Borbela,arrolada pela acusação; (3) Gelázio Pedro da Silva, arrolada pela acusação ;(4)
José Araújo da Silva, arrolada pela acusação e pela defesa; (5) Denis Francisco Alves, arrolada pela acusação e pela defesa;
(6) Josiel Mendes de Oliveira, testemunha do Juízo e (7) Priscila Aparecida de Oliveira, testemunha do Juízo. Providenciemse as intimações e requisições necessárias, com a observância das formalidades legais. 2) Oficie-se ao setor de estenotipia,
solicitando-se a designação de funcionário para a colheita da prova oral a ser produzida em audiência. Intime-se.São Paulo, 17
de outubro de 2014. - ADV: GENTIL RAMOS DE CAMARGO (OAB 20469/SP)
Processo 0847480-24.1996.8.26.0002 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - HENRIQUE ROSA
MARTINS e outro - CI 984/96 - quanto ao teor do despacho deste Juízo, que segue adiante: “Vistos. Fls. 729: Defiro a
substituição, tendo em vista a certidão de fls. 708 e 717. Expeça-se mandado, com urgência. No que se refere à testemunha
Veranda, defiro que se proceda à pesquisa urgente do seu endereço perante o TRE e sistema Vec. Em vista disso, indefiro a
expedição dos demais ofícios requeridos pela Defesa, e também, no que se refere à Eletropaulo, e empresas de telefonia Vivo,
Claro e Tim, por se tratar caso queira de providência que compete à parte” BEM COMO FIQUE CIENTE QUANTO À PESQUISA
FEITA PERANTE O TRE E VEC as fls. 731 e 734 onde NADA CONSTOU EM NOME DA TESTEMUNHA VERANDA LUCIA DE
MORAES . Int. - ADV: FÁBIO TOFIC SIMANTOB (OAB 220540/SP)
Processo 1000108-80.2005.8.26.0002 (583.02.2005.004503/00/01) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio
Simples - Anderson José Cardoso - - Anderson José Cardoso - CI 124-05-A - para que se manifeste quanto a testemunha Maria
Rosa Santana Caldas, que não foi localizada a fls. 900 dos autos. - ADV: RICARDO RIBEIRO DA SILVA (OAB 127527/SP),
AYRTON RODRIGUES (OAB 87039/SP)
RELAÇÃO Nº 0169/2014
Processo 0001153-63.2010.8.26.0052 (583.52.2010.001153) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado
- Fabio Domiciano da Silva e outros - CI 250/10 - Para se manifestar quanto a testemunha não localizada, João Vieira da Silva ADV: RICARDO CASADO (OAB 242169/SP)
Processo 0003467-79.2010.8.26.0052 (583.52.2010.003467) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado
- Renata Pinto de Moraes Lentino - CI 670/10 - Ciência do laudo de insanidade mental juntado às fls.409/411 - ADV: NORIVAL
FELISBERTO (OAB 253953/SP), ELAINE GOMES DE LIMA (OAB 254638/SP), DIONE MARILIM GOULART ALVARES DE LIMA
(OAB 206939/SP), OTAVIO CELSO RODEGUERO (OAB 207456/SP)
Processo 0004024-03.2009.8.26.0052 (583.52.2009.004024) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado
- J.P.C. - A.E.F.S. - - D.C.S.R. - CI 619/09 Para apresentar alegações finais escritas, no prazo de cinco dias. - ADV: ANDRÉ
NOGUEIRA SANCHES (OAB 338360/SP)
Processo 0005618-81.2011.8.26.0052 (583.52.2011.005618) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples Edimilson Dionizio Adriano - CI 1023/11 - Ciência dos documentos juntados às fls.550/551 - ADV: GILBERTO VIEIRA (OAB
120003/SP), MILTON FERNANDO TALZI (OAB 205033/SP)
Processo 0027070-55.2001.8.26.0002 (583.02.2001.027070) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples
- Rogério Rosa dos Santos - CI 1053/01 - Para retirar certidão de honorários - ADV: CLÁUDIO MÁRCIO DE OLIVEIRA (OAB
172354/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º