Disponibilização: terça-feira, 18 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1778
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Processo 0001221-88.2007.8.26.0352 (352.01.2007.001221) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Maria Hg Teixeira Zanetoni & Cia Ltda Me - Serasa Sa Centralização de Serviços dos Bancos Sa - Vistos. Aguarde-se no
arquivo, eventual provocação da parte interessada. Int. - ADV: MARCIO ANTONIO SCALON BUCK (OAB 102722/SP), MIRIAM
PERON PEREIRA CURIATI (OAB 104430/SP), MARCIA APARECIDA GOTTO (OAB 100976/SP)
Processo 0001240-55.2011.8.26.0352 (352.01.2011.001240) - Procedimento Ordinário - Maria Celeste Vilaça - Vistos. Dêse ciência ao autor do depósito de fls. 124. Comprovada a intimação nos autos, expeça-se alvará com as cautelas legais. Int.
- ADV: FABIANA CRISTINA MACHADO ABELO (OAB 265851/SP)
Processo 0001248-03.2009.8.26.0352 (352.01.2009.001248) - Procedimento Sumário - Luan Henrique Mendes Silva - Bcp
Telecomunicações Sa - Vistos. Intime-se o executado na pessoa de seu advogado, para pagamento do valor constante de fls.
124, no prazo de quinze (15) dias, conforme o disposto no artigo 475-J do Código de Processo Civil, consignando-se que, após
transcorrido o prazo sem pagamento, será acrescido ao montante multa no percentual de dez por cento (10%). Não havendo
pagamento, apresente o exeqüente cálculo atualizado, com incidência da multa, requerendo o que de direito em termos de
prosseguimento. Int. - ADV: PAULO BARDELLA CAPARELLI (OAB 216411/SP), ANDREA NUNES CARDOSO (OAB 244289/SP),
CARLOS ROBERTO GRUPO RIBEIRO (OAB 194172/SP)
Processo 0001282-70.2012.8.26.0352 (352.01.2012.001282) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de
Miguelópolis - Nota do Cartório: Providenciar, NO PRAZO DE 48 HORAS, a devolução dos processos que se encontram com o
prazo da permanência da carga, que lhes fora deferida, ultrapassado, sob pena de busca e apreensão, nos termos do contido no
Cap. II do Provimento 50/89 (Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça). Não sendo devolvidos no prazo informado,
será expedida Carta Precatória e/ou Mandado de Busca e Apreensão para os processos. Int. - ADV: CLAUDIO LAZARO
APARECIDO JUNIOR (OAB 276280/SP), ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP), ELIZABETH BUENO
GUIMARÃES (OAB 213659/SP)
Processo 0001297-44.2009.8.26.0352 (352.01.2009.001297) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução M.T.S. - Vistos. Após as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os presentes autos. Int. - ADV: JOSÉ EDUARDO DE
MOURA (OAB 254995/SP)
Processo 0001317-16.2001.8.26.0352 (352.01.2001.001317) - Procedimento Ordinário - Isabel Cristina do Nascimento Vistos. Dê-se ciência ao autor do depósito de fls.242. Comprovada a intimação nos autos, expeça-se alvará com as cautelas
legais. Depósito de fls. 243: Expeça-se alvará, pois, trata-se de honorários advocatícios. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS BUENO
(OAB 49923/SP)
Processo 0001323-42.2009.8.26.0352 (352.01.2009.001323) - Cautelar Inominada - Títulos de Crédito - Alencar Santana Banco do Brasil Sa Sucessor do Banco Nossa Caixa Sa - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Manifeste-se a parte vencedora em
termos de prosseguimento, no prazo de cinco (5) dias. Int. - ADV: PATRICIA LINO BLANC (OAB 199845/SP), ÓDO BORGES
CHAGAS (OAB 198555/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP)
Processo 0001394-10.2010.8.26.0352 (352.01.2010.001394) - Inventário - Inventário e Partilha - Cristiane Nunes Tosta Valdivon Ferreira Tosta - Nota do Cartório: Representante da requerente, devolver formal de partilha para aditamento, conforme
despacho de fls. 103. Int. - ADV: ALTINO INACIO RIBEIRO JUNIOR (OAB 320984/SP), EDER GODINHO RIBEIRO (OAB 229066/
SP)
Processo 0001397-77.2001.8.26.0352 (352.01.2001.001397) - Procedimento Ordinário - Estela Barbara Victorino - Instituto
Nacional dos Eguro Social - Vistos. Considerando o contrato de fls. 167/168, defiro o levantamento requerido as fls. 164/165,
providenciando a serventia o necessário. Após, aguarde-se por trinta (30) dias a habilitação dos herdeiros. Int. - ADV: ANTONIO
CARLOS BUENO (OAB 49923/SP)
Processo 0001417-19.2011.8.26.0352 (352.01.2011.001417) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Irene
Barbosa de Oliveira Brito - Bv Leasing Arrendamento Mercantil Sa - Vistos. Retornem-se ao arquivo. Int. - ADV: FABIOLA
PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO (OAB 105400/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP),
REINALDO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 241071/SP), MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ (OAB 276109/SP)
Processo 0001479-54.2014.8.26.0352 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- R.P.A. - Nota do Cartório: Ciência, à (o) requerente, da certidão de honorários expedida à fls.27. Int. - ADV: RODRIGO
DOROTHEU (OAB 272751/SP)
Processo 0001493-77.2010.8.26.0352 (352.01.2010.001493) - Procedimento Ordinário - Imputação do Pagamento - Edson
Luiz Queiroz Lima - Município de Miguelópolis - Vistos. Fls. 212/216: Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco (5) dias. Int.
- ADV: ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP), LAUDEMIRO DIAS FERREIRA NETO (OAB 272133/SP),
CARLOS ROBERTO GRUPO RIBEIRO (OAB 194172/SP)
Processo 0001550-03.2007.8.26.0352 (352.01.2007.001550) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Gilberto da Silva Cassemiro - Embratel Empresa Brasileira de Telecomunicações e outro - Vistos. Assiste razão à exequente
quanto ao equívoco do despacho proferido às fls. 548, considerando a metodologia dos cálculos de fls. 514/515, 520/521 e
530, não havendo falar-se em duplicidade de pagamento. Contudo, melhor sorte não aproveita a credora em relação à tese
segundo a qual o débito imputado à VIVO deve ser acrescido da multa de 10% prevista no art. 475-J, do CPC, isso porque,
conquanto a executada em referência tenha deixado de comprovar o depósito do crédito exequendo, certo é que sobredito
pagamento fora realizado em 10.12.2012 (fls. 546), ou seja, quatro dias depois do trânsito em julgado do acórdão condenatório
(fls. 502) a descaracterizar a mora. Neste sentido: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DEPÓSITO
EFETUADO NO PRAZO LEGAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DO DEPÓSITO - INAPLICABILIDADE DA
MULTA PREVISTA PELO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - O fato do devedor ter deixado de colacionar aos
autos o comprovante de depósito do valor da condenação, embora feito o pagamento a tempo certo, não conduz à aplicabilidade
da multa prevista pelo artigo 475-J do Código de Processo Civil. Precedente do STJ. (Apelação Cível 1.0040.08.073674-3/001,
Relator(a): Des.(a) Luiz Carlos Gomes da Mata , 13ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 18/10/2012, publicação da súmula em
24/10/2012) Destarte, defiro o levantamento da importância depositada voluntariamente pela executada VIVO em favor da
exequente, bem como o pedido de levantamento veiculado às fls. 544, tendo por objeto a importância bloqueada via BacenJud.
Expeça-se o necessário com brevidade. Após, requeira a exequente o que de direito em 05 dias, sendo que na hipótese de
silêncio será presumido o cumprimento da obrigação a cargo dos executados. - ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO
(OAB 115832/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), FABIANA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 194194/SP),
DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), HEBERT VINICIUS CURVELLO VENDITO (OAB 285667/SP)
Processo 0001613-57.2009.8.26.0352 (352.01.2009.001613) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Município
de Miguelópolis - Luciane Garofo Stábile Moura e outro - Nota do Cartório: Providenciar, NO PRAZO DE 48 HORAS, a devolução
dos processos que se encontram com o prazo da permanência da carga, que lhes fora deferida, ultrapassado, sob pena de busca
e apreensão, nos termos do contido no Cap. II do Provimento 50/89 (Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça). Não
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