Disponibilização: terça-feira, 9 de dezembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano VIII - Edição 1791
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SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Processo nº 2014/165073
CERTIDÃO
Certificamos para fins do provimento CSM nº 1625/2009 constante do processo nº 2007/4560 – DICOGE-2.1, que pela
decisão proferida às fls. 63 no processo nº 2014/165073, onde figura como requerente Antonio Luiz Guariglia, o sistema
utilizado e hospedado em www.guariglia.com.br, demonstrou atender aos requisitos técnicos do referido provimento, tendo
sido considerado tecnicamente habilitado.
Leiloeiro / requerente:
Antonio Luiz Guariglia – JUCESP nº 415
São Paulo, 03 de dezembro de 2014.
Secretaria de Tecnologia da Informação
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
SEMA
SEMA 1.2.2
Nº 34.631/2014 – Na petição formulada pelo Doutor William Gurzoni, advogado, de 12/11/2014, o Excelentíssimo Senhor
Desembargador Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições, em 27/11/2014, exarou o seguinte despacho:
“Arquivem-se os autos, nos termos do parecer da MM. Juíza Assessora.”
ADVOGADO: WILLIAM GURZONI – OAB/SP nº 96.983
Nº 79.950/2014 – Na petição formulada pelo Doutor William Gurzoni, advogado, de 30/10/2014, o Excelentíssimo Senhor
Desembargador Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições, em 17/11/2014, exarou o seguinte despacho:” (...)
sem novos elementos para retomar a tramitação deste expediente (elementos estes que pudessem desenhar indícios de prática
de falta funcional por parte da magistrada), cumpra-se a ordem de arquivamento de fls. 26.”
ADVOGADO: WILLIAM GURZONI – OAB/SP nº 96.983
Nº 79.950/2014 – Nas petições formuladas pelo Doutor William Gurzoni, advogado, de 12, 17 e 25/11/2014, o Excelentíssimo
Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições, em 28/11/2014, exarou o seguinte despacho:”
(...) cumpra-se a ordem de arquivamento de fls. 26.”
ADVOGADO: WILLIAM GURZONI – OAB/SP nº 96.983
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 99
do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, determinou o arquivamento dos seguintes autos:
Nº 81.103/2014 – Representação formulada pelo Doutor Amilton de Campos, advogado, de 11/06/2014.
ADVOGADO: AMILTON DE CAMPOS - OAB/SP nº 302.126.
Nº 140.544/2014 – Representação formulada pelo Doutor Celso Machado Vendramini, advogado, de 02/10/2014.
ADVOGADO: CELSO MACHADO VENDRAMINI - OAB/SP nº 105.710.
Nº 151.339/2014 – Representação formulada pelo Doutor Erico Della Gatta, advogado, de 23/10/2014.
ADVOGADO: ÉRICO DELLA GATTA - OAB/SP nº 216.171.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º