Disponibilização: quarta-feira, 10 de dezembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VIII - Edição 1792
108
FAZ SABER a Banco Psa Finance Brasil Sa, CNPJ 03.502.961/0001-92, que, nos autos da ação Busca e Apreensão Em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária processo nº 0003051-83.2012.8.26.0071 Controle 152/2012, que move em face de
Alessandro Ferrare, foi determinada a sua INTIMAÇÃO para que, no prazo de 48 horas, dê andamento ao feito, sob pena de
extinção do processo, com fundamento no § 1º do artigo 267, do CPC: Art. 267: Extingue-se o processo, sem julgamento do
mérito: II quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes, III quando, por não promover os atos
e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. § 1º - O juiz ordenará, nos casos dos
números II e III, o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte intimada pessoalmente, não suprir a
falta em 48 (quarenta e oito) horas.. E, para constar, mandou expedir o presente edital, que será publicado e afixado na forma
da lei. Bauru, 26 de novembro de 2014.
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS.
O(A) Doutor(a) João Thomaz Diaz Parra, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro Foro de Bauru, do Estado de São
Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a Banco Panamericano Sa, CNPJ 59.285.411/0001-13, que, nos autos da ação Busca e Apreensão Em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária processo nº 0047464-21.2011.8.26.0071 Controle 2112/2011, que move em face de Pablo
Henrique Bento da Silva, foi determinada a sua INTIMAÇÃO para que, no prazo de 48 horas, dê andamento ao feito, sob pena
de extinção do processo, com fundamento no § 1º do artigo 267, do CPC: Art. 267: Extingue-se o processo, sem julgamento do
mérito: II quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes, III quando, por não promover os atos
e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. § 1º - O juiz ordenará, nos casos dos
números II e III, o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte intimada pessoalmente, não suprir a
falta em 48 (quarenta e oito) horas.. E, para constar, mandou expedir o presente edital, que será publicado e afixado na forma
da lei. Bauru, 26 de novembro de 2014.
5ª Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA REQUERENTE PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO EM 48 HORAS, COM PRAZO DE VINTE
(20) DIAS.
O(A) Doutor(a) João Augusto Garcia, MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro Foro de Bauru, do Estado de São
Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a JESSICA FERNANDES DA SILVA, brasileira, solteira, RG. 48.924.837-8, CPF. 400.877.478-55, anteriormente
residente na Rua Ivan Engler de Almeida, nº 1-55, Bauru/SP., atualmente em local incerto e não sabido, que, nos autos da ação
de Despejo por Falta de Pagamento Cumulada com Cobrança, que move em face de JONATHÁ PRINCIPE, foi determinada a
sua INTIMAÇÃO para que, no prazo de 48 horas, contados do prazo fixado no presente edital, dê andamento ao feito, sob pena
de extinção do processo, com fundamento no § 1º do artigo 267, do CPC: Art. 267: Extingue-se o processo, sem julgamento do
mérito: II quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes, III quando, por não promover os atos
e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. § 1º - O juiz ordenará, nos casos dos
números II e III, o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte intimada pessoalmente, não suprir a
falta em 48 (quarenta e oito) horas.. E, para constar, e não venham alegar ignorância, mandou expedir o presente edital, que
será publicado e afixado na forma da lei. Bauru, 05 de dezembro de 2014. Eu, Valdir Mortari Junior, Escrevente, digitei. Eu,
Wagner Airton Castro Lopes, Escrivão Judicial I, subscrevi.
2ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO EM 48 HORAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS.
O Doutor Gilmar Ferraz Garmes, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro Foro de Bauru, do Estado
de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a Caue de Oliveira Sena Ricarte Bulhoes Trevisan, que, nos autos da ação Procedimento Ordinário - Guarda
processo nº 0012428-44.2013.8.26.0071, foi determinada a sua INTIMAÇÃO para que, no prazo de 48 horas, dê andamento
ao feito, sob pena de extinção do processo, com fundamento no § 1º do artigo 267, do CPC: Art. 267: Extingue-se o processo,
sem julgamento do mérito: II quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes, III quando, por não
promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. § 1º - O juiz ordenará,
nos casos dos números II e III, o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte intimada pessoalmente,
não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas.. E, para constar, mandou expedir o presente edital, que será publicado e afixado
na forma da lei.
Bauru, 19 de novembro de 2014.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Físico nº:
Classe: Assunto:
0022606-86.2012.8.26.0071
Divórcio Litigioso - Dissolução
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º