Disponibilização: segunda-feira, 15 de dezembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1795
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intimados de todos esses procedimentos, em momento oportuno, com a expedição de mandado para esse fim, bem assim o
patrono do autor, por meio da imprensa oficial. Ato contínuo, realizada a perícia médica, intimem-se as partes para que se
manifestem sobre o resultado da prova pericial (laudo de vistoria e laudo médico), no prazo de cinco dias, bem assim expeçase guia de levantamento dos honorários periciais em favor do perito médico, devendo a serventia providenciar o necessário
e cientificar o perito para a retirada desse documento oportunamente, tornando conclusos em seguida para decisão. Por fim,
anoto que deverá a serventia cumprir integralmente a presente deliberação, atentando-se para o fato de que as intimações
das partes e de seus patronos dos procedimentos acima previstos, bem como dos peritos judiciais, deverão ser realizadas
oportunamente pela serventia, devendo os autos tornar conclusos somente após a manifestação das partes sobre o resultado
das perícias realizadas. Cumpra-se, conforme acima determinado, e intimem-se. Taubaté, 04 de dezembro de 2014. - ADV:
ELISANGELA ALVES FARIA (OAB 260585/SP)
Processo 1004596-90.2014.8.26.0625 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - SILVANA
APARECIDA FERREIRA BARBOSA - Intimar a parte autora para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça a fls. 109
dando conta que deixou de citar a ré tendo em conta que estar não está estabelecida no local indicado no mandado. - ADV:
GABRIELA GARCIA DIAS (OAB 298816/SP)
Processo 1005000-44.2014.8.26.0625 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Prefeitura Municipal de Taubaté - Intimar embargante para esclarecer pedido de vista do processo fora do cartório (fls. 59), uma
vez que se trata de processo digital. - ADV: SERGIO LUIZ DO NASCIMENTO (OAB 61366/SP)
Processo 1005085-30.2014.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - MEBRÁS METAIS
DO BRASIL LTDA - Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, atentando-se à resposta obtida pelo sistema Infojud
(fls. 45) - ADV: LUCIANO PASOTI MONFARDINI (OAB 184757/SP)
Processo 1005094-89.2014.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - MEBRÁS METAIS
DO BRASIL LTDA - Manifestar o credor em termos de prosseguimento, atentando-se à certidão de fls. 29. - ADV: LUCIANO
PASOTI MONFARDINI (OAB 184757/SP)
Processo 1005320-94.2014.8.26.0625 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos S.A.
- Vistos. Tendo em vista a manifestação do autor a fls. 69, homologo na forma da lei o pedido de desistência formulado e, em
consequência, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo
Civil. Em consequência, providencie a serventia, se o caso, o desbloqueio do veículo cujo bloqueio foi determinado na decisão
de fls. 58. Após, dê-se baixa na presente ação. R. P. I. - ADV: OLAVO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 49142/SP)
Processo 1005409-20.2014.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - F. B.G FONSECA EPP e outro CATOSSI EXPRESS TRANSPORTES LTDA ME - Manifestar os credores em termos de efetivo prosseguimento. - ADV:
RICARDO NOGUEIRA GARCEZ (OAB 196920/SP), JOÃO DE DEUS PINTO MONTEIRO NETO (OAB 208393/SP), GUSTAVO
JOSE RODRIGUES DE BRUM (OAB 277217/SP)
Processo 1005472-45.2014.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - ELISABET DE AZEVEDO
BARROS - Vistos. Fls. 31: tendo em vista o documento acostado a fls. 31, concedo à exequente a prioridade na tramitação do
feito. Anote-se. Fls. 28/29: recebo como emenda à inicial. Anote-se, inclusive quanto à alteração do valor da causa que passa a
ser de R$ 3.741,68. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial fundada em contrato de aluguel e demais encargos locatícios.
Citem-se as executadas, por carta precatória, para que, no prazo de três dias, efetuem o pagamento da dívida indicada na
planilha de fls. 29. Não havendo a quitação no prazo assinado, proceda o Oficial de Justiça, de imediato, com a segunda via
do mandado, à penhora e à avaliação de tantos bens quantos bastem à garantia da dívida atualizada, custas e honorários
advocatícios, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se as devedoras na mesma ocasião. Cabe à parte credora, para integral
cumprimento do mandado, providenciar os meios para a imediata remoção do(s) bem(ns) às suas mãos, assumindo o encargo
de depositário fiel; se assim não desejar, deverá manifestar expressa anuência a que fiquem as devedoras nesta condição.
Tendo sido indicado(s) bem(ns) na inicial, a penhora (com avaliação) deverá recair sobre ele(s), o que fica desde já determinado.
Cientifique-se as executadas de que: a) terão o prazo de quinze dias, a contar da juntada do mandado de citação nos autos,
para oferecerem embargos ou, reconhecendo o crédito da parte exequente, comprovarem o depósito de trinta por cento do valor
devido e requererem seja o restante (mais custas e honorários) parcelado em seis vezes, com correção monetária e juros legais
de 1% a.m.; b) os honorários do(s) advogado(s) da parte exequente ficam arbitrados em dez por cento do valor do débito, e serão
reduzidos pela metade caso haja o pagamento integral, no prazo de três dias; c) deverão efetuar o pagamento da respectiva
parcela da taxa judiciária no momento em que for satisfeita a execução (art. 4º, inc. III, Lei Estadual n. 11.608/03). Sem prejuízo,
comprove a exequente a distribuição das cartas precatórias, no prazo de 10 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV:
FERNANDO GOMES MOREIRA (OAB 264916/SP)
Processo 1005539-10.2014.8.26.0625 - Procedimento Ordinário - Obrigações - FURTADO CORRÊA TOPOGRAFIA LTDA Diante da certidão acima, formule o credor requerimento para atos executivos, instruindo com memória de cálculo, que deverá
ser protocolado como execução de sentença (classe cód. 156). No silêncio, cumpra-se o disposto no art. 475-J, § 5º, do Código
de Processo Civil. - ADV: SÉRGIO HILSON DE ABREU LOURENÇO (OAB 167033/SP)
Processo 1005852-68.2014.8.26.0625 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Itaú Unibanco S/A - Manifeste-se o
autor em termos de prosseguimento, atentando-se à certidão de fls. 56. - ADV: HELENA MARIA MONACO FERREIRA (OAB
109348/SP), LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP)
Processo 1005952-23.2014.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Novacasa
Elevação e Transportes Ltda. - Manifeste-se a autora em termos de efetivo prosseguimento ao feito, atentando-se à certidão de
fls. 45, sob pena de o processo ser remetido ao arquivo. - ADV: PAULO ALEXANDRE LEMOS CARVALHINHO (OAB 131559/
SP)
Processo 1006061-37.2014.8.26.0625 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - MARCELO NARCIZO
DA SILVA - VEGA SHOPPING CENTER S/A - Vistos. Fls. 123/126: recebo como emenda à inicial. Anote-se. Nada obstante,
recebo os presentes embargos, sem efeito suspensivo, por não alvitrar dano de difícil ou incerta reparação. Ouça-se a embargada
no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, certifique-se a Serventia, no processo de execução nº 1002426-48.2014, a interposição dos
presentes embargos, procedendo ao cadastramento nestes autos e naqueles de todos os advogados das partes. Após, tornem
conclusos. Int. Taubaté, 02 de dezembro de 2014 - ADV: CRISTIANO SILVA COLEPICOLO (OAB 291906/SP), IGOR GOES
LOBATO (OAB 307482/SP), IVAN NARCIZO DA SILVA (OAB 112283/SP)
Processo 1006171-36.2014.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - M. Cerri Ramos & Cia. Ltda. - Manifestese o credor em termos de prosseguimento, atentando-se ao resultado obtido pelo sistema bacenjud (fls. 59/61). - ADV: PAULO
ALEXANDRE LEMOS CARVALHINHO (OAB 131559/SP)
Processo 1006271-88.2014.8.26.0625 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Fabio Djalma da Silva Ribeiro Couto
- Vistos. Tendo em vista os esclarecimentos prestados na emenda de fls. 46/49, recebo a inicial e determino a retificação do
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