Disponibilização: terça-feira, 20 de janeiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1809
1217
Processo 0006950-37.2013.8.26.0562 (056.22.0130.006950) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento
Indevido - Marcela da Silva Dias - Banco Itaucard Sa - Manifeste-se a autora, em dez dias, sobre o depósito efetuado pela
empresa requerida, no importe de R$ 63,65, no silêncio, tornem. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP), LUIZ COIMBRA CORRÊA (OAB 187826/SP)
Processo 0006977-54.2012.8.26.0562 (562.01.2012.006977) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Regina Maria Vasconcelos de Lacerda - Cpfl Companhia Piratininga de Força e Luz - Providencie-se o autor em dez dias, sua
representação processual. Após, expeça-se mandado de levantamento. - ADV: RICARDO SOARES CAIUBY (OAB 156830/SP),
RAPHAEL JOSÉ JUSTO CARDOSO (OAB 221281/SP), PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP)
Processo 0007102-51.2014.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Mirian Lapetina Dias - Crefisa
- Vistos. Ante a devolução dos autos com a decisão do E. Colégio Recursal, comunique-se a extinção operada e remetam-se os
autos ao arquivo. Int. - ADV: CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES (OAB
162539/SP), PRISCILA FERNANDES (OAB 174243/SP)
Processo 0007204-78.2011.8.26.0562 (562.01.2011.007204) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Valéria Cristina Antunes Tucci - Net Serviços de Comunicação Sa - Providencie-se a ré, em nome da Dra. CARLA CRISTINA DA
SILVA RUIZ, OAB/SP 173 404 sua representação processual. Após, expeça-se mandado de levantamento. - ADV: EDUARDO
DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP), ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB 222219/SP), DIVANIR
MACHADO NETTO TUCCI (OAB 75659/SP), CARLA CRISTINA DA SILVA RUIZ (OAB 173404/SP)
Processo 0007369-96.2009.8.26.0562 (562.01.2009.007369) - Outros Feitos não Especificados - Irene Mendes de Oliveira
- Bradesco Sa - Intime-se o(a) autor(a) a dar regular andamento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do
processo em epígrafe. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), ROBERTO
AIRTON MACKEVICIUS (OAB 52799/SP), ANA PAULA ARAÚJO MACKEVICIUS DOS SANTOS (OAB 262934/SP)
Processo 0007452-10.2012.8.26.0562 (562.01.2012.007452) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Mariangela Rosa Alves - Groupon Serviços Digitais Ltda e outro - Manifeste-se a autora, em dez dias,
sobre o depósito efetuado pela empresa requerida, no importe de R$ 2.725,14, no silêncio, tornem. Int. - ADV: RODRIGO PENA
DOMINGUES (OAB 131470/RJ), ANALURDES DA SILVA SANTOS (OAB 313718/SP), PAULO RODRIGUES FAIA (OAB 223167/
SP), ADRIANA RODRIGUES FARIA (OAB 246925/SP)
Processo 0007630-85.2014.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - JOÃO RODRIGO FAGUNDES
DA SILVA - TELEFONICA BRASIL S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, condenando a
ré a pagar ao(à) autor(a), a título de indenização por danos morais, a quantia equivalente a 5 (cinco) salários mínimos, vigentes
nesta oportunidade e atualizados pela tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo até o efetivo pagamento, incidindo
juros de mora de 1% ao mês, a contar da intimação da presente. De outra banda, indefiro o pedido relativo à declaração de
inexigibilidade dos débitos. Deixo de condenar a requerida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios,
nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Nos termos do artigo 72, alíneas “a” e “c” do Provimento nº 1.670/09 do Conselho
Superior da Magistratura, de 17/09/2009, o preparo recursal corresponderá a R$ 201,40, a ser recolhido em guia DARE, código
230-6, em até 48 horas após a interposição do recurso, ressalvada a hipótese de gratuidade de Justiça. Eventuais embargos
de declaração, se cabíveis, apenas suspenderão o prazo recursal, conforme artigo 50 da Lei 9.099/95. P.R.I. - ADV: THAIS DE
MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 0007673-22.2014.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - BANCO ITAU S/A - Vistos.
Tendo em vista a devolução do processo do Colégio Recursal e a hipossuficiência da parte autora, remetam os autos ao Seacon
para apuração do débito. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0007680-87.2009.8.26.0562 (562.01.2009.007680) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito
- Luciano Dias Jorge - Luana Freitas dos Santos - ANEXO UNISANTA Vistos. Aguarde-se por cinco dias. Em permanecendo
a inércia da credora, tornem para extinção. Int. - ADV: TULLIO LUIGI FARINI (OAB 28159/SP), WANDERLEY GOMES BELLO
(OAB 224820/SP)
Processo 0007743-10.2012.8.26.0562 (562.01.2012.007743) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Marina da Conceicao de Oliveira Barbosa - Casas Bahia - - Banco Bradesco Cartoes Sa - Aguardando a retirada do
mandado de levantamento expedido. - ADV: MARCELO TOSTES DE C. MAIA (OAB 63440/MG), FABIO ANDRE FADIGA (OAB
139961/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), WLADIMIR DOS SANTOS PASSARELLI (OAB 212364/SP), CARLOS
EDUARDO PALINKAS NEVES (OAB 215954/SP)
Processo 0007831-14.2013.8.26.0562 (056.22.0130.007831) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação /
Revisão de Contrato - Raphael Giusti Lopes - Tim Celular Sa - Manifeste-se a autora, em dez dias, sobre o depósito efetuado
pela empresa requerida, no importe de R$ 9.654,82, no silêncio, tornem. Int. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB
234190/SP), LUCIANA ARAUJO CARVALHO (OAB 150630/SP), ENZO SCIANNELLI (OAB 98327/SP), MARIA DE FÁTIMA
CARDOSO BARRADAS (OAB 319685/SP)
Processo 0007849-98.2014.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - NOKIA DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA - - Loja Cem SA - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, condenando a corré
NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. a pagar à requerente, a título de indenização por danos morais, o montante de R$
1.000,00, devidamente atualizado desde esta data até o pagamento, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a contar da
intimação da presente. Sem prejuízo, condeno ainda a requerida a enviar à autora um outro aparelho, novo, do mesmo modelo
e cor daquele adquirido por ela, sem qualquer custo adicional para a consumidora, no prazo máximo de dez dias, a contar da
intimação da presente, sob pena de incorrer em multa diária de R$ 100,00, até o limite de alçada do Juizado Especial Cível
para o presente caso, quando então a obrigação de entrega se converterá em perdas e danos, devendo neste caso a requerida
restituir à autora a importância despendida por esta na aquisição do aparelho, sem prejuízo da multa estabelecida. Por fim,
JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM ANÁLISE DE MÉRITO com relação à corré LOJAS CEM S/A, nos termos do artigo 267,
VI, do CPC. Deixo de condenar a requerida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo
55 da Lei 9.099/95. Nos termos do artigo 72, alíneas “a” e “c” do Provimento nº 1.670/09 do Conselho Superior da Magistratura,
de 17/09/2009, o preparo recursal corresponderá a R$ 201,40, a ser recolhido em guia DARE, código 230-6, em até 48 horas
após a interposição do recurso, ressalvada a hipótese de gratuidade de Justiça. Eventuais embargos de declaração, se cabíveis,
apenas suspenderão o prazo recursal, conforme artigo 50 da Lei 9.099/95. P.R.I. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES
(OAB 131600/SP), EUGENIO JOSE FERNANDES DE CASTRO (OAB 135588/SP)
Processo 0008077-20.2007.8.26.0562 (562.01.2007.008077) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Vrg Linhas Aereas Sa - Vistos. Tendo em vista o contido na petição de fls. 447/448, revejo o despacho de fls. 443, uma vez que
foram bloqueados da conta da empresa requerida a quantia de R$ 9.926,89 e não R$ 3.319,25, assim, manifeste-se a empresa
requerida, em dez dias, no silêncio, tornem, para deliberações. Int. - ADV: MÁRCIO VINICÍUS COSTA PEREIRA (OAB 297551/
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