Disponibilização: terça-feira, 27 de janeiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1814
1026
Processo 0008576-09.2013.8.26.0072 (007.22.0130.008576) - Procedimento Ordinário - Servidor Público Civil - Luiz José
dos Santos - Fazenda Pública de Bebedouro Sp - III- Dispositivo Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e extingo
o processo com fulcro no art. 269, I, do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento das custas, despesas
processuais e honorários sucumbenciais que fixo, por equidade, em R$ 1.000,00 (mil reais), observado o art. 12 da lei 1060/50.
P.R.I.C. - ADV: ARCHIBALDO BRASIL MARTINEZ DE CAMARGO (OAB 303152/SP), CAIO CEZAR ILARIO FILHO (OAB 331253/
SP), DANIEL GUEDES PINTO (OAB 143710/SP), TELMO LENCIONI VIDAL JUNIOR (OAB 207363/SP), JOSE DE OLIVEIRA
JUNIOR (OAB 326237/SP)
Processo 0008602-07.2013.8.26.0072 (007.22.0130.008602) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Paulo
Donizete Zambuze - Fidc Npl I - Vistos. 1. Esclareçam as partes se há interesse e viabilidade de conciliação (acordo), a fim
de que tenha proveito útil e prático a designação de audiência de conciliação, à luz da interpretação sistemática do art. 125, II
e IV, do CPC. 2. Em caso de desinteresse pela audiência de conciliação, objetivando delimitar o âmbito probatório e eliminar
conjuntura de cerceamento de defesa, à vista da matéria posta em discussão, esclareçam as partes, no prazo preclusivo de
cinco dias, se há interesse na produção de outras provas, indicando, de forma concreta, sua relevância e pertinência, para
aquilatação à luz do art. 130 do CPC. Int. - ADV: MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP), JOÃO PAULO GABRIEL
(OAB 243936/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 0008604-74.2013.8.26.0072 (007.22.0130.008604) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Paulo
Donizete Zambuze - Banco Bradesco Cartoes Sa - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a parte autora sobre o AR de fl. 27
devolvido sem a devida citação, em virtude do motivo “Recusado”. - ADV: JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP), MARCOS
CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP)
Processo 0008653-18.2013.8.26.0072 (007.22.0130.008653) - Procedimento Ordinário - Bancários - Claudia Aparecida
Franzon dos Santos - Banco Panamericano Sa - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a parte autora sobre o AR de fl. 93
devolvido sem a devida citação, em virtude do motivo “Mudou-se”. - ADV: LUIZ GUSTAVO SILVA MAESTRO (OAB 298610/SP)
Processo 0008945-37.2012.8.26.0072 (072.01.2012.008945) - Usucapião - Propriedade - Maria Esmeralda de Arruda Vistos. Primeiramente, cobre-se resposta acerca do ofício de fl. 66. Ato contínuo, intime-se a Autora para junte aos autos os
documentos pretendidos pelo Município (fl. 115) e pela União (fl. 123). Com a vinda de tais documentos, dê-se vista ao Município
e à União. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Por fim, tornem os autos conclusos. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV:
TELMA PIRES ISHY (OAB 135527/SP)
Processo 0009034-26.2013.8.26.0072 (007.22.0130.009034) - Interdição - Tutela e Curatela - M.P.E.S.P. - S.M. - Vistos.
Fl. 40: Nomeio a Drª. Silvia Helena Tribiolli como curadora especial de Sebastião Marques; efetue a serventia as devidas
anotações. Dê-se vista à aludida patrona para que se manifeste no prazo de 15 dias. Int. - ADV: SILVIA HELENA TRIBIOLLI
(OAB 295970/SP)
Processo 0009052-13.2014.8.26.0072 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - CLEIDE MARIA
BUCHETTI DANTAS - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos O pedido de assistência judiciária não comporta acolhimento, pois,
na hipótese, não se afigura suficiente a mera alegação da parte de que não possui condições para arcar com as despesas
do processo, sem prejuízo próprio ou da família, que sequer trouxe comprovação material de que se encontra em situação de
insolvência ou de insuficiência financeira. Isso posto, e considerando que “o benefício da gratuidade não é amplo e absoluto”
e que “não é injurídico condicionar o Juiz a concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica alegada, se a
atividade exercida pelo litigante faz, em princípio, presumir não se tratar de pessoa pobre” (STJ 4ª Turma, REsp 604.425, Rel.
Min. Barros Monteiro, j. 07.02.2006, DJU 10.04.2006, p. 198), indefiro o pedido de assistência judiciária, intimando-se o autor
para providenciar o recolhimento da taxa judiciária nos termos da Lei n. 11.608 de 29/12/2003, em dez (10) dias, sob pena de
extinção e arquivamento. Tratando-se de liquidação individual de sentença proferida no âmbito de ação civil pública por danos
provocados a interesses individuais homogêneos, com âmbito de abrangência nacional. Juntados os documentos, planilhas
e certidões que acompanham a inicial permitem individualizar os danos e conferir, a princípio, liquidez à dívida, satisfazendo
o disposto no art. 475-B, do CPC. Sendo assim, após o preparo e o recolhimento da taxa judiciária, cite-se pessoalmente o
devedor para pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado (artigo 241, inciso
II do CPC), sob pena de multa de 10% do valor da condenação (artigo 475-J do CPC). Int. - ADV: EVANDRO JOSE LAGO (OAB
214055/SP)
Processo 0009052-13.2014.8.26.0072 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - CLEIDE MARIA
BUCHETTI DANTAS - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Defiro o prazo de 30 dias para recolhimento das custas processuais.
Int. - ADV: EVANDRO JOSE LAGO (OAB 214055/SP)
Processo 0009118-32.2010.8.26.0072 (072.01.2010.009118) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Emerson Inacio da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Nos termos da manifestação do representante
do Ministério Público, comprove o autor o indeferimento administrativo do benefício pleiteado nestes autos. Int. - ADV: MARCOS
OLIVEIRA DE MELO (OAB 125057/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), FABRÍCIO JOSÉ DE AVELAR (OAB
191417/SP), CARLOS APARECIDO DE ARAUJO (OAB 44094/SP), ELENICE GARCIA DA SILVEIRA (OAB 277878/SP)
Processo 0009296-39.2014.8.26.0072 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - A.J.M. - H.B.S. - Vistos
etc. Para audiência de CONCILIAÇÃO designo o pf. dia 04 de 02 de 2015, às 10:30 horas, a realizar-se pelo CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, desta Comarca, localizado na Praça Nove de Julho, s/nº-Centro (Prédio
antigo do Forum). Não havendo prova pré-constituida da paternidade, indefiro o pedido de alimentos provisórios. Cite-se o (a)
requerido (a) e intimem-se as partes para que compareçam à audiência designada, acompanhados de advogado. O prazo para
contestação será de quinze (15) dias e fluirá a partir da data da audiência supra designada, caso resulte infrutífera a conciliação.
O não comparecimento do (a) autor (a) ou de seu patrono acarretará na extinção do feito, e do requerido, em sua confissão e
revelia. Servirá o presente, por cópia digitada como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV:
MARCEL AUGUSTO ROSA LUI (OAB 123974/SP)
Processo 0009296-39.2014.8.26.0072 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - A.J.M. - H.B.S. - Vistos.
Providencie o aditamento à petição inicial para juntada de documento hábil para comprovação da tutela/guarda de José Carlos
Hermenegildo em relação a Alana Hermenegildo Martins; Int. - ADV: MARCEL AUGUSTO ROSA LUI (OAB 123974/SP)
Processo 0009538-95.2014.8.26.0072 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - S.T. - M.H.A.B.R. Vistos. Fls. 29: defiro o levantamento do valor depositado judicialmente às fls. 27, expedindo-se o necessário. Int. - ADV: MARIA
ANGELICA PETI MARQUES (OAB 315079/SP)
Processo 0009538-95.2014.8.26.0072 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - S.T. - M.H.A.B.R. Breve relatório. Fundamento e decido. Estando em termos o pedido, HOMOLOGO a conversão da separação consensual de
SÉRGIO TRIZÓLIO e MARIA HELENA APARECIDA BATISTA RAMOS em divórcio, nos termos do artigo 1580 do CC. Extingo
o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso III do CPC. Expeça-se o competente mandado de averbação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º