Disponibilização: quarta-feira, 28 de janeiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1815
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diária de R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia de atraso, nos moldes do artigo 213, § 2º do E.C.A. 4.- O presente serve de
mandado, instruindo-o com cópia da habilitação individual, bem como da sentença proferida nos autos de nº 0003303-41.2013.
Int. São Paulo, 23 de janeiro de 2015. - ADV: KELLY OLIVEIRA QUIRINO DOS SANTOS (OAB 310614/SP)
Processo 1000117-22.2015.8.26.0010 - Petição - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - G.O.A. - Vistos. 1.- R. e A. em
apartado, por dependência ao Processo nº 0003303-41.2013.8.26.0010. 2.- Saliento que o processamento em apartado dos
pedidos de habilitação (para matrícula escolar) visa - única e exclusivamente - impedir tumulto processual, que certamente
ocorreria se todos fossem encartados nos mesmos autos da ação civil pública. Com o processamento em apartado, cada
solicitação será tratada individualmente, acompanhada de intimação específica para a municipalidade, nos exatos termos do
que já preconizado na sentença (processo nº 0003303-41.2013). 3.- Destarte, intime-se a municipalidade para que cumpra a
sentença, devendo matricular o (a) requerente em creche ou pré-escola adequada ao seu perfil e faixa etária no prazo máximo
de quarenta e cinco dias, contados da efetiva intimação do ente municipal, sob pena de incidir, vencido aquele prazo, multa
diária de R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia de atraso, nos moldes do artigo 213, § 2º do E.C.A. 4.- O presente serve de
mandado, instruindo-o com cópia da habilitação individual, bem como da sentença proferida nos autos de nº 0003303-41.2013.
Int. São Paulo, 23 de janeiro de 2015. - ADV: KELLY OLIVEIRA QUIRINO DOS SANTOS (OAB 310614/SP)
Processo 1000118-07.2015.8.26.0010 - Petição - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - A.J.F. - Vistos. 1.- R. e A. em
apartado, por dependência ao Processo nº 0003303-41.2013.8.26.0010. 2.- Saliento que o processamento em apartado dos
pedidos de habilitação (para matrícula escolar) visa - única e exclusivamente - impedir tumulto processual, que certamente
ocorreria se todos fossem encartados nos mesmos autos da ação civil pública. Com o processamento em apartado, cada
solicitação será tratada individualmente, acompanhada de intimação específica para a municipalidade, nos exatos termos do
que já preconizado na sentença (processo nº 0003303-41.2013). 3.- Destarte, intime-se a municipalidade para que cumpra a
sentença, devendo matricular o (a) requerente em creche ou pré-escola adequada ao seu perfil e faixa etária no prazo máximo
de quarenta e cinco dias, contados da efetiva intimação do ente municipal, sob pena de incidir, vencido aquele prazo, multa
diária de R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia de atraso, nos moldes do artigo 213, § 2º do E.C.A. 4.- O presente serve de
mandado, instruindo-o com cópia da habilitação individual, bem como da sentença proferida nos autos de nº 0003303-41.2013.
Int. São Paulo, 23 de janeiro de 2015. - ADV: KELLY OLIVEIRA QUIRINO DOS SANTOS (OAB 310614/SP)
Processo 1000333-80.2015.8.26.0010 - Petição - Liminar - S.D.Y. - 1.- Considerando que a inicial está endereçada à Vara
da Família e Sucessões deste Foro Regional, encaminhem-se os autos a S.P.I. para redistribuição imediata àquele Juízo. 2.Cumpra-se com urgência. São Paulo, 23 de janeiro de 2015. - ADV: MARIA JOSE RODRIGUES MILANI (OAB 122597/SP)
Processo 1002644-78.2014.8.26.0010 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento Institucional - L.S.O. e
outros - 1.- Solicitação de fls. 341: atenda-se, encaminhando-se, via correio eletrônico a qualificação (filiação, data de nascimento
e número do RG) de Leandro da Silva Oliveira. 2.- No mais, aguarde-se o decurso do prazo das intimações de fls. 337 e 341 e
eventual apresentação de recurso. São Paulo, 26 de janeiro de 2015. - ADV: KELLY OLIVEIRA QUIRINO DOS SANTOS (OAB
310614/SP)
Processo 1005630-05.2014.8.26.0010 - Petição - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - D.L.F.V. - M.S.P. - 1.Comprovação de matrícula retro: ciência à Defensoria Pública. 2.- Após, aguarde-se por 120 (cento e vinte) dias, eventual
manifestação acerca da vaga disponibilizada. 3.- Decorrido o prazo sem manifestação, arquive-se o feito. 4.- Publique-se pela
imprensa. Int. São Paulo, 26 de janeiro de 2015 - ADV: FABIANA CARVALHO MACEDO (OAB 249194/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
XI - Pinheiros
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO REGIONAL XI - PINHEIROS EM 26/01/2015
PROCESSO :1000553-75.2015.8.26.0011
CLASSE
:MANDADO DE SEGURANÇA
IMPTTE
: K.H.N.
ADVOGADO : 271231/SP - Glaucia Lucia Trovão Titos
IMPTDA
: C.F.D.F.
VARA:VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
PROCESSO :1000556-30.2015.8.26.0011
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE
: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
ADVOGADO : 165046/SP - Rodrigo Gago Freitas Vale Barbosa
REQDA
: IRANI JESUS SOUSA
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1000557-15.2015.8.26.0011
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Rafael de Andrade
ADVOGADO : 345066/SP - Luiza Helena Galvão
REQDA
: Lojas Renner S/A
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO
CLASSE
:1000558-97.2015.8.26.0011
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
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