Disponibilização: segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1818
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outro - .Pelo MM. Juiz foi dito o que segue: Anote-se junto ao sistema o nome da Patrona Drª Maria Lima Maciel, OAB 71441,
C. A. XI de Agosto. Regularize-se a Defensoria Pública, se o caso, a representação processual de Bruna Aparecida Santos
da Costa. Sem prejuízo, designo nova audiência para o dia 09/03/2015, às 14:15 horas, e determino a intimação de Bruna.
Requerido deu-se por citado (fls.11/13), com as anotações, publique-se a deliberação. Saem intimados os presentes. Lido e
achado conforme, vai devidamente assinado este Termo de Audiência composto de laudas digitadas somente no anverso e
entregue a representante legal (ou autor (a) em uma via. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP), RENATA YUMI MIYAZAKI (OAB 274391/SP), MARIA LIMA MACIEL (OAB 71441/SP)
Processo 0700539-50.2009.8.26.0020 (020.09.700539-8) - Interdição - Tutela e Curatela - JORGE LUIS RAMALHO - Diante
do exposto, e pelo que mais dos autos consta, julgo procedente o pedido, para o efeito de decretar a interdição de Irineu de
Souza Ramalho Filho, que declaro por conseguinte absolutamente incapaz para os atos da vida civil, e para nomear seu curador
definitivo Jorge Luis Ramalho, que deverá ser advertido quanto aos deveres que decorrem da curatela ( artigo 1740 e seguintes,
Código Civil ), inclusive de prestar contas, tomando-se por termo o compromisso. Considerado parentesco entre curador e
interdito, não havendo nos autos notícia de bens de relevante valor em nome deste, deixo de exigir caução, ainda ponderando
a natural oneração que decorre do exercício da curatela, e nos termos de manifestação do Parquet. Inscreva-se a presente em
cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, conforme previsto em artigos 92/93 da Lei 6015/73, anotando-se como previsto
em artigo 107, parágrafo 1º, da mesma Lei de Registros Públicos. Publique-se por três vezes, a cada dez dias, na imprensa
local e veículo oficial de imprensa, cumprindo-se como determinado em artigo 1184 do Código de Processo Civil. Custas de lei.
Ciência e ao MP. P.I.C. - ADV: ESTEVAN SABINO DE ARAUJO (OAB 55425/SP)
Processo 0701760-34.2010.8.26.0020 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.C.V. - A.C.L.A. - Vistos. Se em termos cumpramse determinações de sentença, que é de outubro de 2013. Int - ADV: AMARILLIO DOS SANTOS (OAB 61840/SP), CARMINDA
GERTRUDES ATTANAZIO DE O MATOS (OAB 235286/SP), FABIANA SOARES COSTA (OAB 166524/SP)
Processo 0702436-45.2011.8.26.0020 - Interdição - Tutela e Curatela - R.E. - D.A.E. e outro - Vista ao requerente sobre o
ofício do IMESC juntado (fls.89/90) com relação ao recolhimento do valor referente à perícia médica. - ADV: MARCOS JOSE DE
MORAES (OAB 122330/SP), RUDIARD RODRIGUES PINTO (OAB 38529/SP)
Processo 0702565-16.2012.8.26.0020 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - C.M.A. - J.I.N. - Posto
isso, rejeito a justificativa apresentada e, com fundamento nos artigos 733 do CPC e 19 da LA, a requerimento do credor e
concordante o Ministério Público, decreto a prisão civil de Jackson Ismael do Nascimento, por 30 dias, pelo débito vencido até
a data do efetivo pagamento. Expeça-se mandado de prisão. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. Intime-se.
- ADV: PATRICIA SANTOS MARTINS DO COUTO (OAB 247124/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 0704222-90.2012.8.26.0020 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.A.A. - Vistos. Se em termos, cumpridas
determinações de sentença, arquivem-se. Int. - ADV: ANDRÉ AUGUSTO CAIRO (OAB 239965/SP)
Processo 0706884-27.2012.8.26.0020 - Interdição - Tutela e Curatela - V.R. - Deverá o requerente comparecer em cartório
para assinatura do Termo de Responsabilidade. - ADV: JANE BARBOZA MACEDO SILVA (OAB 122636/SP)
Processo 0709176-82.2012.8.26.0020 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.R.B. - Vistos. Hodiernamente se entende que as
razões da separação, à parte situações extremas que aqui não há; inserem-se na esfera de proteção da intimidade das partes,
protegida em sede constitucional; logo, não há mais falar-se em culpa pela separação. Smj, os bens já foram objeto de partilha,
por contrato ( fls. 43/44 ). Diga a ré se concorda com o sentenciamento do feito, tão-somente com a decretação do divórcio, sem
necessidade de designação de audiência. Int. - ADV: AUREA LEARDINI MOREIRA (OAB 243819/SP), CREUZA ROSA ARAUJO
LUCAS (OAB 114152/SP)
Processo 0709269-45.2012.8.26.0020 - Execução de Alimentos - Levantamento de Valor - L.G.M.R. e outro - Vistos. INTIMESE o(a) requerente, LUCAS GABRIEL DE MORAIS RODRIGUES, REGINA PATRICIA DE MORAIS, para que no PRAZO de 48
horas dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de
Processo Civil. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como carta de intimação. - ADV: ESPERANCA APARECIDA
VASCO DE FARIA (OAB 129510/SP), MARCIA APARECIDA BRANDÃO RÊGO (OAB 92532/SP)
Processo 0714796-75.2012.8.26.0020 - Procedimento Ordinário - Revisão - Z.M.S. - T.M.S.S. e outro - Vistos. Digam
as partes se têm outras provas a produzir, especificando-as, se for o caso, e justificando a pertinência, ou se concordam
com o julgamento no estado. Caso haja composição extrajudicial amigável, faculta-se a juntada de petição conjunta, para a
homologação do acordo. Int. - ADV: ALESSANDRA PAULA GARCIA, DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 1000362-71.2013.8.26.0020 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - ANTONIA ROSARIA PERIN RODRIGUES
- Vistos. Trata-se de pedido de Alvará Judicial para levantamento de valores em conta bancária. Cônjuge supérstite, dependente
cadastrada em previdência. Não existe interesse de incapazes. Assim sendo, hei por bem deferir a expedição do alvará, com
prazo de 90 (noventa dias) ressalvado qualquer direito da Fazenda Pública na cobrança de tributos eventualmente devidos.
Oportunamente, arquivem-se os autos. Defiro gratuidade. PIC - ADV: REGINA MARIA DOS SANTOS (OAB 166601/SP)
Processo 1001739-77.2013.8.26.0020 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - R.S. - J.S.C. - Vistos. Oficiese ao Imesc para agendamento do exame de perícia, atentando-se para intimar as partes em tempo hábil ao comparecimento.
Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MARCOS FERNANDO SOARES GOES
(OAB 217237/SP)
Processo 1001849-42.2014.8.26.0020 - Alimentos - Provisionais - Liminar - A.S.V. - Vistos. Cite-se o requerido no endereço
declinado às fls. 23 dos autos, nos termos da decisão de fls. 14. Int. - ADV: VALTER FRANCISCO MESCHEDE (OAB 123545/
SP)
Processo 1002724-46.2013.8.26.0020 - Alvará Judicial - Família - TERESA DA SILVA SOUSA e outro - Vistos. Retro: já se
havia deferido ( fls. 54 ); cumpra-se como determinado. Int. - ADV: ROSANGELA RIBEIRO DE SOUZA MACEDO (OAB 92147/
SP)
Processo 1002778-12.2013.8.26.0020 - Outras medidas provisionais - Família - D.J.J.S. - Vistos. Manifeste-se o autor sobre
certidão negativa de oficial de justiça. Int. - ADV: WILLIANS SERGIO MONTEIRO (OAB 262176/SP)
Processo 1003191-88.2014.8.26.0020 - Interdição - Tutela e Curatela - I.G. - “ Ciência à parte autora do ofício do Imesc, fls.
88.” - ADV: ROSANA DE MENEZES (OAB 236200/SP)
Processo 1003751-30.2014.8.26.0020 - Inventário - Inventário e Partilha - E.C. - A.C. - - E.R.C. - Vistos. INTIME-SE o(a)
requerente, EDMILSON CALDEIRA, ANDERSON CALDEIRA, ELAINE RIBEIRO CALDEIRA, para que no PRAZO de 48 horas
dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo
Civil. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como carta de intimação. - ADV: DANIEL AMERICO DOS SANTOS
NEIMEIR (OAB 309297/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º