Disponibilização: sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VIII - Edição 1822
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- Interessado: Andres Navarro Sanchez - Interessado: Luisi & Mazzucchelli Comérico de Alimentos e Participações Ltda - Me Ag.n.º 2226514-84.2014.8.26.0000 Voto n.º30950 Vistos Fls.1534/1540 e fls.1628/1632: Tendo em vista a verossimilhança das
alegações e o risco de prejuízo irreparável, reconsidero o despacho de fls.1528 para afastar o efeito suspensivo concedido,
autorizando o levantamento dos valores bloqueados na forma determinada na r.decisão agravada. Oficie-se com urgência.
Prossiga-se no julgamento virtual. São Paulo, 4 de fevereiro de 2015. HERALDO DE OLIVEIRA Relator - Magistrado(a) Heraldo
de Oliveira - Advs: Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB: 32381/SP) - Marco Aurélio de Hollanda (OAB: 270967/SP) - Celia
Cristina Martins (OAB: 140669/SP) - Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB: 98628/SP) - João de Oliveira (OAB: 207080/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209
Nº 2230479-70.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bauru - Agravante: BANCO DO BRASIL
S/A - Agravada: Aparecida Silva - Agravado: Geny da Silva - Agravado: Jovelina da Silva - Agravado: Nair da Silva - Agravado:
Rosalina da Silva - Agravado: Santina da Silva - Vistos, Converto o julgamento em diligência e determino a remessa dos
autos ao Contador de segundo grau para verificar se a planilha de cálculos de fls. 206/236, está de acordo com os termos das
decisões de fls. 96/103 e 170/171. Int. São Paulo, 4 de fevereiro de 2015. Heraldo de Oliveira Relator - Magistrado(a) Heraldo
de Oliveira - Advs: Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Milena Pirágine (OAB: 178962/SP) - Marcel Augusto Farha
Cabete (OAB: 122983/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209
Nº 4000560-17.2013.8.26.0292 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Jacareí - Apelante: Renato Nogueira (Justiça
Gratuita) - Apelado: B V Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - DESPACHO Apelação Processo nº 400056017.2013.8.26.0292 Relator(a): ZÉLIA MARIA ANTUNES ALVES Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado O autor celebrou
com a empresa-ré contrato de financiamento, no valor de R$ 28.011,21, para aquisição de automóvel, objeto da ação, do que
decorre que não pode ser considerado pessoa pobre na acepção jurídica do termo. (Lei nº 1.060/50). Posto isto, determino
o retorno dos autos à 1ª. Instância para que o MM. Juiz “a quo”, observado o disposto no art. 35, VII, da LOMAN, reveja o
deferimento do benefício da assistência judiciária, e, se o caso, ordene o recolhimento das custas e das despesas iniciais da
ação, bem como do preparo do recurso de apelação, sob pena de deserção. Int. São Paulo, 4 de fevereiro de 2015. ZÉLIA
MARIA ANTUNES ALVES Relatora - Magistrado(a) Zélia Maria Antunes Alves - Advs: Afranio de Jesus Ferreira (OAB: 223254/
SP) - Alessandro Alcantara Couceiro (OAB: 177274/SP) - Fabiola Prestes Beyrodt de Toledo Machado (OAB: 105400/SP) Páteo do Colégio - Salas 207/209
Nº 4001462-19.2013.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Campinas - Apelante: Valmiro Rodrigues de Lima
(Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Itaucard S/A - DESPACHO Apelação Processo nº 4001462-19.2013.8.26.0114 Relator(a):
ZÉLIA MARIA ANTUNES ALVES Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado O autor celebrou com o banco-réu contrato
de financiamento, no valor de R$ 19.399,29, para aquisição de automóvel, objeto da ação, do que decorre que não pode ser
considerado pessoa pobre na acepção jurídica do termo. (Lei nº 1.060/50). Posto isto, determino o retorno dos autos à 1ª.
Instância para que o MM. Juiz “a quo”, observado o disposto no art. 35, VII, da LOMAN, reveja o deferimento do benefício da
assistência judiciária, e, se o caso, ordene o recolhimento das custas e das despesas iniciais da ação, bem como do preparo do
recurso de apelação, sob pena de deserção. Int. São Paulo, 3 de fevereiro de 2015. ZÉLIA MARIA ANTUNES ALVES Relatora Magistrado(a) Zélia Maria Antunes Alves - Advs: Emilio Ayuso Neto (OAB: 263000/SP) - Flavio Leme Gonçalves (OAB: 287024/
SP) - Roberto Guenda (OAB: 101856/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209
Nº 4002490-74.2013.8.26.0032 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Araçatuba - Apte/Apdo: Banco Itaucard S/A
- Apda/Apte: CARLA REGINA GERALDO (Justiça Gratuita) - DESPACHO Apelação Processo nº 4002490-74.2013.8.26.0032
Relator(a): ZÉLIA MARIA ANTUNES ALVES Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado A autora celebrou com o banco-réu
contrato de financiamento, no valor de R$ 28.647,55, para aquisição de automóvel, objeto da ação, do que decorre que não
pode ser considerada pessoa pobre na acepção jurídica do termo. (Lei nº 1.060/50). Posto isto, determino o retorno dos autos
à 1ª. Instância para que o MM. Juiz “a quo”, observado o disposto no art. 35, VII, da LOMAN, reveja o deferimento do benefício
da assistência judiciária, e, se o caso, ordene o recolhimento das custas e das despesas iniciais da ação. Int. São Paulo, 3 de
fevereiro de 2015. ZÉLIA MARIA ANTUNES ALVES Relatora - Magistrado(a) Zélia Maria Antunes Alves - Advs: Luís Henrique
Higasi Narvion (OAB: 154272/SP) - Ana Paula Ferraz de Campos (OAB: 312816/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209
Nº 4004042-10.2013.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Ribeirão Preto - Apelante: André Luiz Oliveira
de Sá Lemos (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S/A - DESPACHO Apelação Processo nº 400404210.2013.8.26.0506 Relator(a): ZÉLIA MARIA ANTUNES ALVES Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado O autor celebrou
com o banco-réu contrato de financiamento, no valor de R$ 33.486,00, para aquisição de automóvel, objeto da ação, do que
decorre que não pode ser considerado pessoa pobre na acepção jurídica do termo. (Lei nº 1.060/50). Posto isto, determino
o retorno dos autos à 1ª. Instância para que o MM. Juiz “a quo”, observado o disposto no art. 35, VII, da LOMAN, reveja o
deferimento do benefício da assistência judiciária, e, se o caso, ordene o recolhimento das custas e das despesas iniciais
da ação, bem como do preparo do recurso de apelação, sob pena de deserção. Int. São Paulo, 3 de fevereiro de 2015. Magistrado(a) Zélia Maria Antunes Alves - Advs: Rafael Alberto Pellegrini Armenio (OAB: 284004/SP) - Adriano Cesar Ullian
(OAB: 124015/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209
DESPACHO
Nº 1018837-82.2014.8.26.0071 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Bauru - Apelante: Marina Cirilo Ramos (Justiça
Gratuita) - Apelado: Banco Panamericano S/A - ....Nesse passo, a r. sentença de extinção merece ser anulada, devendo o
feito retornar à Vara de origem. Ante o exposto, e com fundamento no artigo 557, § 1º-A do Código de Processo Civil, DOU
PROVIMENTO AO RECURSO. Int. São Paulo, 4 de fevereiro de 2015. HERALDO DE OLIVEIRA Relator - Magistrado(a) Heraldo
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