Disponibilização: terça-feira, 24 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1832
592
DECLARANTE : L.D.R.
VARA:2ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0001503-34.2015.8.26.0292
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 24/2015 - Jacarei
AUTOR
: J.P.
DECLARANTE : E.F.S.
VARA:2ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0001504-19.2015.8.26.0292
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 26/2015 - Jacarei
AUTOR
: J.P.
DECLARANTE : L.M.A.
VARA:1ª VARA CRIMINAL
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO ROBERTO CICHITOSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DAVID DA SILVA CAVALCA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0047/2015
Processo 0000544-34.2013.8.26.0292/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Renato Valera Conrado - Alexandre
Miranda Machado Me - - Alexandre Miranda Machado - CERTIFICO e dou fé que, por ato ordinatório, encaminhei a seguinte
matéria para publicação no DJE: “Ato ordinatório - o(a)(s) AUTOR(A)(ES), através de seus patronos, deverá(ão) manifestar(em)se nos autos sobre a pesquisa de endereço do(a)(s) executado(a)(s) no BACENJUD, no prazo de 05 (cinco) dias, para o regular
prosseguimento do feito. - ADV: SILVIA SATIE KUWAHARA (OAB 185387/SP), MARCELO CAETANO DA SILVA (OAB 233364/
SP)
Processo 0015598-50.2007.8.26.0292/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Djair
Vicente de Paula - Douglas Pimentel de Barros - CERTIFICO e dou fé que, por ato ordinatório, encaminhei a seguinte matéria
para publicação no DJE: Ato ordinatório - o(a)(s) AUTOR(A)(ES) fica(m) intimado(s), através de seu(s) patrono(s), de que
deverá(ao) comparecer(em) em cartório para retirar o(s) mandado(s) de levantamento a seu favor, no prazo de 365 dias da data
da emissão da guia (18/02/2015), para o regular prosseguimento do feito. - ADV: PASCHOAL DE OLIVEIRA DIAS NETO (OAB
104642/SP), EMERSON RODRIGUES MOREIRA FILHO (OAB 153733/SP), ALEXANDRE JOSÉ DA SILVA (OAB 220370/SP),
PRISCILLA ALVES PASSOS DINIZ (OAB 269663/SP)
Processo 0016610-65.2008.8.26.0292 (processo principal 0008065-45.2004.8.26) (292.01.2004.008065/1) - Cumprimento
de sentença - Despesas Condominiais - Associacao dos Proprietarios do Loteamento Jardim Coleginho - Hugo Arthur Pires de
Almeida - CERTIFICO e dou fé que, por ato ordinatório, encaminhei a seguinte matéria para publicação no DJE: “Ato ordinatório
- o(a)(s) PARTES, através de seus patronos, fica(m) intimado(a)(s) de que foi designado o DIA 27 (VINTE E SETE) DE ABRIL
DE 2015, ÀS 14:00 HORAS, para a realização do LEILÃO ÚNICO do bem penhorados às fls. 80, no local destinado às Hastas
Públicas do Fórum local, situado na Praça dos Três Poderes, s/nº, centro, nesta. - ADV: LUIZ TADEU DE OLIVEIRA (OAB
100987/SP), CLAYTON BUENO PRIANTI (OAB 245179/SP), SIMONE CRISTIANE SCOTTON (OAB 251686/SP)
RELAÇÃO Nº 0048/2015
Processo 0004399-84.2014.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Aline Atalita
Querido - Marcos Miranda - - Breda Transportes e Serviços Sa - Vistos. 1. Com as advertências legais, cite-se a parte ré
para, no prazo de quinze dias, apresentar defesa e, se o caso, oferecer proposta de acordo, devendo fazer constar o valor da
proposta e a forma de pagamento. A citação deverá ser feita por carta AR unipaginada (cód. 500456), conforme Comunicado SPI
47/2013, exceto se o SAJ não o permitir, caso em que deverá ser utilizado o meio tradicional. Se o valor da causa for superior a
vinte salários mínimos, a defesa deverá ser apresentada obrigatoriamente por advogado. Nas causas de valor até vinte salários
mínimos, a parte ré poderá apresentar defesa por meio de advogado ou comparecer pessoalmente no Juizado Especial, dentro
do prazo de quinze dias, no horário de atendimento ao público, para apresenta-la por escrito ou oralmente, com os documentos
necessários. 2. Recebida a defesa, providencie, a Serventia, a designação de audiência de conciliação. 3. A parte autora
deverá se manifestar em réplica até o dia da audiência de conciliação, devendo, ainda, informar se concorda com a proposta
de acordo eventualmente formulada. Se a parte autora não possuir advogado e o valor da causa for de até vinte salários
mínimos, a réplica poderá ser apresentada na audiência de conciliação, por meio do advogado plantonista. 4. Na audiência
de conciliação não serão ouvidas testemunhas. 5. Sendo a parte ré pessoa jurídica, fica devidamente advertida de que todos
os documentos de constituição (contrato social, ata social, estatuto) e de representação (carta de preposição, procuração)
deverão ser protocolados até um dia antes da realização da audiência de conciliação, para que a Serventia tenha tempo hábil
para liberar a documentação nos autos digitais; a ausência de tais documentos implicará na aplicação das penas da revelia,
ficando desde já indeferidos eventuais requerimentos para juntada posterior, visto que a representação da parte deve estar
devidamente regularizada no momento da audiência. 6. Em se tratando de parte com carência de recursos financeiros, terá
direito à nomeação de defensor gratuito, independentemente da natureza da ação, devendo, imediatamente, buscar a indicação
do defensor na Avenida Pensilvânia, nº 315, bairro Jardim Flórida, Jacareí, SP (telefone 12-3951-5618). Cite-se. Intime-se. ADV: IDELY APARECIDA MONTEIRO IBORRA (OAB 193261/SP), SISSIANA ROLIM CARACANTE (OAB 237181/SP)
Processo 0004399-84.2014.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Aline Atalita
Querido - Marcos Miranda - - Breda Transportes e Serviços Sa - Designo audiência de instrução e julgamento no dia 27 de maio
de 2015, às 13h30min. O não comparecimento da parte autora implicará na extinção do processo e na condenação ao pagamento
das custas, e, em caso de não comparecimento da parte-ré, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo
se o contrário resultar da convicção do Juiz. No prazo de cinco dias, deverão as partes apresentar eventual rol de testemunha,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º