Disponibilização: terça-feira, 24 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1832
661
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Yoseph Guilherme Zoghaib ME
ADVOGADO : 290554/SP - Graziela Malavasi Afonso
REQDA
: Andressa Regina Navas
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :1000857-74.2015.8.26.0302
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: Evandro Rodrigo Vicente
ADVOGADO : 142550/SP - Andrea Rinaldi Orestes Ferreira
EXECTDO
: José Mauricio Maziero
VARA:1ª VARA CÍVEL
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA MARIA CASTRO RIBEIRO BRESSAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TARCÍSIO CORREIA DO NASCIMENTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0051/2015
Processo 1000283-51.2015.8.26.0302 - Busca e Apreensão - Busca e Apreensão de Menores - M.V.F. - Vistos. Cota retro:
diante dos documentos juntados, verifica-se que a ação 1006525-06. 2014.8.26.0302, foi distribuída com precedência junto à
3ª Vara Cível (inclusive com decisão liminar proferida por aquele Juízo). Verificando-se, ainda, os argumentos lá trazidos pela
genitora e a evidente prejudicialidade existente entre os feitos (a despeito da ausência da exata correlação subjetiva), entendo
que impõe-se decisão pelo juízo prevento (inclusive para se evitar deliberações conflitantes). Assim, remetam-se estes autos
para Terceira Vara Cível de Jaú, com as cautelas de praxe, com urgência. Intime-se. - ADV: RENATO SIMAO DE ARRUDA (OAB
197917/SP), AMANDA CRISTINA DE CARVALHO BARBOSA DE ARRUDA (OAB 250100/SP), JULIANO ANDOLFATO LIBANORI
(OAB 304321/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA MARIA CASTRO RIBEIRO BRESSAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TARCÍSIO CORREIA DO NASCIMENTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0052/2015
Processo 4005564-05.2013.8.26.0302 - Procedimento Ordinário - Direito de Vizinhança - MERCEDES APARECIDA PIRES
DA CRUZ - CENTRAL PLAST EMBALAGENS LTDA - - PAULO ROBERTO VERBENA - Vistos. 1. Fl. 289: indefiro. A despeito do
documento colacionado em fls. 256/257, porém reiterando os termos da decisão de fls. 232/234, assento que “o requerido Paulo,
como proprietário do bem, responde objetivamente pelos danos eventualmente causado pelas obras realizadas no mesmo”. 2.
Fls. 293/294: nos termos do art. 431-A, do CPC, ficam as partes intimadas, por seus respectivos advogados, da data designada
para a realização dos trabalhos periciais: [...] “vistoria na área objeto da ação será realizada na data de 18 de março de 2015, às
14:00h”). 3. No mais, renove-se o mandado de fl. 290, a fim de que a empresa CENTRAL PLAST seja intimada na pessoa de seu
representante legal. Determino urgência. Intime-se. - ADV: JOSE PAULO MORELLI (OAB 101331/SP), ELINALDO MODESTO
CARNEIRO (OAB 102719/SP), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), ALINE FERNANDA RODRIGUES (OAB
255925/SP), JOSE EDUARDO GROSSI (OAB 98333/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WALDEMAR NICOLAU FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SUSANA MANSÃO CARREIRO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0102/2015
Processo 0014985-53.2014.8.26.0302 (apensado ao processo 4000957-46.2013.8.26) (processo principal 400095746.2013.8.26) - Cumprimento de sentença - Cheque - Supermercado Furlanetti LTDA - Richard Pintanel - Vistos. Acessei, nesta
data, a resposta tratada na decisão de fls. 13. O bloqueio não foi realizado em razão de existência apenas de saldo irrisório,
inferior a três reais (documentos em frente). Arquivem-se os autos, nos termos do art. 791, inc. III, do Código de Processo
Civil, se, no prazo de trinta dias, não vierem aos autos notícias acerca de bens penhoráveis. Int. - ADV: SERGIO EDUARDO
BRAGGION (OAB 206117/SP), RODRIGO BACHIEGA MARTINS (OAB 206114/SP)
Processo 1003934-28.2014.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Finamax S/A Crédito
Financiamento e Investimento - Juliana Ferreira da Silva - Vistos. Acessei, nesta data, a resposta tratada na decisão de fls.
194/196. O bloqueio não foi realizado em razão de inexistência de saldo (documentos em frente). Arquivem-se os autos, nos
termos do art. 791, inc. III, do Código de Processo Civil, se, no prazo de trinta dias, não vierem aos autos notícias acerca de
bens penhoráveis, mediante diligências a cargo da parte exequente. Int. - ADV: PATRICIA LEONE NASSUR (OAB 131474/SP)
Processo 1003934-28.2014.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Finamax S/A Crédito
Financiamento e Investimento - Juliana Ferreira da Silva - *Publicação da r. Decisão de fls. 63: “Vistos. Não encontrada a parte
executada, aplica-se, mutatis mutandis, o disposto no art. 653 do Código de Proceso Civil (e arts. 65, I, e 65-A, do mesmo
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