Disponibilização: sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VIII - Edição 1835
1280
repercussão geral da questão constitucional referente a - Precatório - Fracionamento - Honorários - Custas - Tema nº 18 do
STF - debatida no recurso extraordinário, deverá este ser sobrestado até o pronunciamento definitivo da Suprema Corte. Quanto
ao recurso especial, na medida em que a matéria a ser analisada no Supremo Tribunal Federal poderá refletir nestes autos,
conveniente que o exame de admissibilidade seja realizado oportunamente. Int. São Paulo, 17 de outubro de 2014. RICARDO
ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Anafe (Pres. da Seção de Direito
Público) - Advs: Frederico Duarte (OAB: 131135/SP) (Procurador) - Cecilia Cicote (OAB: 237996/SP) (Procurador) - Marco
Aurelio Serizawa Yamanaka (OAB: 269577/SP) - Egberto Goncalves Machado (OAB: 44609/SP) - Daniela Hichuki (OAB: 245452/
SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0191057-93.2012.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Instituto Nacional do Seguro Social
INSS - Embargdo: Esmeraldo Almeida de Oliveira - Reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional
referente a - Porte - Remessa - Retorno - INSS - Tema nº 135 do STF - deverá ficar o recurso extraordinário sobrestado até
pronunciamento final da Suprema Corte. Quanto ao recurso especial, na medida em que a matéria a ser analisada no Supremo
Tribunal Federal poderá refletir nestes autos, conveniente que o exame de admissibilidade seja realizado oportunamente. Int.
São Paulo, 13 de outubro de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a)
Ricardo Anafe (Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Regina Endo (OAB: 147907/SP) - Mario Sergio Murano da Silva (OAB:
67984/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0198346-14.2011.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - Mauá - Embargte: Instituto Nacional do Seguro Social
INSS - Embargdo: Sebastião Benedito Fulador - Reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional
referente a - Juros - Período - Liquidação - Expedição - Tema nº 96 do STF - deverá ficar o recurso extraordinário sobrestado até
pronunciamento final da Suprema Corte. Quanto ao recurso especial, na medida em que a matéria a ser analisada no Supremo
Tribunal Federal poderá refletir nestes autos, conveniente que o exame de admissibilidade seja realizado oportunamente. Int.
São Paulo, 22 de outubro de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a)
Adel Ferraz - Advs: Maria Carolina Siqueira Primiano (OAB: 218171/SP) - Levi Carlos Frangiotti (OAB: 64203/SP) - Av. Brigadeiro
Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0199217-44.2011.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - Franco da Rocha - Embargte: Instituto Nacional do Seguro
Social INSS - Embargdo: Sergio de Jesus Carvalho - Reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional
referente a - Juros - Período - Liquidação - Expedição - Tema nº 96 do STF - deverá ficar o recurso extraordinário sobrestado até
pronunciamento final da Suprema Corte. Quanto ao recurso especial, na medida em que a matéria a ser analisada no Supremo
Tribunal Federal poderá refletir nestes autos, conveniente que o exame de admissibilidade seja realizado oportunamente. Int.
São Paulo, 18 de outubro de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a)
Ricardo Anafe (Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Maria Neuza de Souza Pereira (OAB: 138426/SP) - Ivanir Cortona
(OAB: 37209/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0203269-49.2012.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - Santos - Embargte: Instituto Nacional do Seguro Social
INSS - Embargdo: Zacarias Muniz Teixeira - Reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional referente
a - Juros - Período - Liquidação - Expedição - Tema nº 96 do STF - deverá ficar o recurso extraordinário sobrestado até
pronunciamento final da Suprema Corte. Quanto ao recurso especial, na medida em que a matéria a ser analisada no Supremo
Tribunal Federal poderá refletir nestes autos, conveniente que o exame de admissibilidade seja realizado oportunamente. Int.
São Paulo, 13 de outubro de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a)
Adel Ferraz - Advs: Carina Bellini Cancella (OAB: 233281/SP) - Sergio Luiz Amorim de Sa (OAB: 26144/SP) - Av. Brigadeiro Luis
Antônio, 849 - sala 503
Nº 0203673-03.2012.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Instituto Nacional do Seguro
Social INSS - Embargdo: Aguinaldo de Almeida (Justiça Gratuita) - Reconhecida a existência da repercussão geral da questão
constitucional referente a - Juros - Período - Liquidação - Expedição - Tema nº 96 do STF - deverá ficar o recurso extraordinário
sobrestado até pronunciamento final da Suprema Corte. Quanto ao recurso especial, na medida em que a matéria a ser
analisada no Supremo Tribunal Federal poderá refletir nestes autos, conveniente que o exame de admissibilidade seja realizado
oportunamente. Int. São Paulo, 9 de outubro de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público
- Magistrado(a) Alberto Gentil - Advs: Maria Cristina Alves Paisana (OAB: 160775/SP) (Procurador) - Armando de Albuquerque
Felizola (OAB: 49849/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0204229-44.2008.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - Porto Ferreira - Embargte: Instituto Nacional do Seguro
Social Inss - Embargdo: Edna Maria dos Santos - devolvo os presentes autos à Turma Julgadora, para eventual adequação da
fundamentação e/ou manutenção da decisão. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos
para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. São Paulo, 9 de maio de 2013. SAMUEL JÚNIOR Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Moliterno - Advs: Carlos Henrique Morcelli (OAB: 172175/SP) Hermes Arrais Alencar (OAB: 172114/SP) - Antonio Carlos Lopes (OAB: 33670/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0204229-44.2008.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - Porto Ferreira - Embargte: Instituto Nacional do Seguro
Social Inss - Embargdo: Edna Maria dos Santos - Reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional
referente a - Juros - Período - Liquidação - Expedição - Tema nº 96 do STF - deverá ficar o recurso extraordinário sobrestado até
pronunciamento final da Suprema Corte. Quanto ao recurso especial, na medida em que a matéria a ser analisada no Supremo
Tribunal Federal poderá refletir nestes autos, conveniente que o exame de admissibilidade seja realizado oportunamente. Int.
São Paulo, 9 de outubro de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a)
Antonio Moliterno - Advs: Carlos Henrique Morcelli (OAB: 172175/SP) - Hermes Arrais Alencar (OAB: 172114/SP) - Antonio
Carlos Lopes (OAB: 33670/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0216295-17.2012.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - Rio Claro - Embargte: Edra do Brasil Industria e Comercio
Ltda - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Submetida a questão tratada nos autos Penhora - Faturamento - Empresa
- correspondente ao Tema nº 769/STJ, nos termos da Resolução nº 8, de 07/08/2008, que regulamentou os procedimentos
para admissibilidade de recursos especiais repetitivos, previstos na Lei 11.672, de 08/05/2008, deve o recurso especial ficar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º