Disponibilização: sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1835
2873
assinatura no anverso do presente mandado. O referido é verdade e dou fé. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1000549-41.2015.8.26.0010 - Petição - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - L.V.S. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 010.2015/001349-3 dirigi-me ao
endereço Rua Maria Paula, nº 270, 8º andar, Bela Vista, São Paulo, SP, e ali sendo intimei o Município de São Paulo, na pessoa
de sua representante legal, Luciana Sant’Ana Nardi, OAB/SP 173307, a qual de tudo ficou ciente e exarou sua assinatura no
anverso do presente mandado. O referido é verdade e dou fé. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 1000556-33.2015.8.26.0010 - Petição - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - A.C.M.A. - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 010.2015/001352-3
dirigi-me ao endereço Rua Maria Paula, nº 270, 8º andar, Bela Vista, São Paulo, SP, e ali sendo intimei o Município de São
Paulo, na pessoa de sua representante legal, Luciana Sant’Ana Nardi, OAB/SP 173307, a qual de tudo ficou ciente e exarou sua
assinatura no anverso do presente mandado. O referido é verdade e dou fé. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1000624-80.2015.8.26.0010 - Procedimento ordinário - Seção Cível - S.H.C.T. - Manifeste-se o Ministério Público
com urgência acerca do pedido de tutela antecipada. Após, imediatamente cls. São Paulo, 25 de fevereiro de 2015. MÔNICA
RIBEIRO DE SOUZA Juíza de Direito - ADV: ELIEZER RODRIGUES DE FRANÇA NETO (OAB 202723/SP)
Processo 1000817-95.2015.8.26.0010 - Procedimento ordinário - DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - M.F.H.
- Vistos. 1- Não vislumbro a presença dos requisitos legais que autorizam a concessão da tutela antecipada no tocante à
imediata transferência escolar, posto que já está garantido à criança vaga em creche da rede pública de ensino, havendo que
ser apurado, no curso da instrução, os motivos que levaram o Poder Público a não realizar a transferência cogitada. 2- Cabe,
entretanto, ANTECIPAR A TUTELA no tocante ao fornecimento de transporte escolar gratuito, uma vez que a escola dista 2,7 Km
da residência familiar, reconhecendo o próprio Município, em casos tais, o cabimento de tal benefício para distâncias maiores
de 02 (dois) Km, conforme previsto expressamente no Comunicado 1611/ 2013 da Secretaria Municipal da Educação. Portanto,
determino que o Município disponibilize à autora , no prazo de 15(quinze) dias, transporte escolar gratuito. Para tanto, intimese, com cópia desta decisão, para fiel cumprimento. 4- No mais, cite-se o requerido. Publique-se. Ciência ao autor e Ministério
Público. São Paulo, 25 de fevereiro de 2015. MÔNICA RIBEIRO DE SOUZA Juíza de Direito - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1000920-05.2015.8.26.0010 - Autorização judicial - Entrada e Permanência de Menores - M.F. - Vistos. 1.- Mais
Filmes Ltda requer a concessão de alvará para que as crianças mencionadas no pedido de fls. 01/03 sejam autorizadas a
participar da filmagem da obra publicitária intitulada “Torta Real”, em localidade pertencente a jurisdição deste Foro Regional
(Rua Clemente Pereira, 178, Ipiranga). 2.- Na manifestação de fl. 69/70, o órgão ministerial entendeu que a requerente deverá
primeiramente juntar o competente de alvará de funcionamento do Corpo de Bombeiros, a fim de demonstrar a existência de
instalações adequadas para a filmagem. 3.- Não vislumbro necessidade da juntada de documentos adicionais, pois considero
que o pedido formulado está devidamente instruído com a documentação necessária. Por primeiro, nota-se que todos os pais ou
responsáveis legais expressamente autorizaram a participação das crianças (documentos de fls. 18 e seguintes) e, ainda, deverão
necessariamente acompanhá-las durante o período das gravações. 4- Demais disso, as crianças estão todas matriculadas na
rede de ensino e, como declarado, a participação nas filmagens não implicará prejuízos às atividades escolares. Portanto,
em respeito ao disposto no artigo 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente tudo está a indicar que as crianças terão a sua
integridade física, moral e psicológica devidamente preservadas. 5- Portanto, com amparo no art. 149 do ECA, concedo o alvará
solicitado. Expeça-se o necessário e, oportunamente, ao arquivo. 6- Publique-se imediatamente e, após, ciência ao MP. MÔNICA
RIBEIRO DE SOUZA JUÍZA DE DIREITO São Paulo, 25 de fevereiro de 2015. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS
TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: DENISE FIGUEIRA (OAB 224542/SP)
Processo 1004531-97.2014.8.26.0010 - Procedimento ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.C.A.P. - E.S.P. - M.S.P. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 010.2015/000792-2 dirigi-me ao endereço Rua Maria Paula, nº 270, 8º andar, Bela Vista, São Paulo, SP, e ali sendo intimei o
Município de São Paulo, na pessoa de sua representante legal, Luciana Sant’Ana Nardi, OAB/SP 173307, a qual de tudo ficou
ciente e exarou sua assinatura no anverso do presente mandado. O referido é verdade e dou fé. - ADV: FABIANA CARVALHO
MACEDO (OAB 249194/SP), BRUNO BARROZO HERKENHOFF VIEIRA (OAB 300906/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), KATIA LEITE (OAB 182476/SP)
Processo 1004531-97.2014.8.26.0010 - Procedimento ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.C.A.P. - E.S.P. - M.S.P. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 010.2015/000791-4 dirigi-me ao endereço Rua Pamplona nº 227, Jardim Paulista, São Paulo, SP, e ali sendo intimei o Estado
de São Paulo, na pessoa de sua representante legal, Dra. Tatiana Gaiotto Madureira, lendo e entregando-lhe a contrafé, a
qual aceitou e de tudo ficou ciente, exarando sua assinatura no anverso do presente mandado. O referido é verdade e dou
fé. - ADV: FABIANA CARVALHO MACEDO (OAB 249194/SP), BRUNO BARROZO HERKENHOFF VIEIRA (OAB 300906/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), KATIA LEITE (OAB 182476/SP)
Processo 1006531-70.2014.8.26.0010 - Petição - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - I.S.M.C. - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 010.2015/000320-0
dirigi-me ao endereço: R. Maria Paula, 270, 8º andar, e, ai sendo, intimei o Município de São Paulo, representado pela
Procuradora do Município de São Paulo, Simone Andrea Barcelos Coutinho, OAB/SP 117.181, que assinou o mandado, recebeu
a Contrafé e ficou de tudo ciente. O referido é verdade e dou fé. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 1007068-66.2014.8.26.0010 - Petição - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - R.S.M. - M.S.P. - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 010.2014/016615-7
dirigi-me para a Rua Maria Paula, 270, e lá intimei o Município de São Paulo, na pessoa de sua representante legal, Sra.
Luciana Sant’ana Nardi na forma da lei. O referido é verdade e dou fé. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP), FABIANA CARVALHO MACEDO (OAB 249194/SP)
Processo 1007259-14.2014.8.26.0010 - Petição - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - D.E.S. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 010.2015/000321-8 dirigi-me
ao endereço: R. Maria Paula, 270, 8º andar, e, ai sendo, intimei o Município de São Paulo, representado pela Procuradora do
Município de São Paulo, Simone Andrea Barcelos Coutinho, OAB/SP 117.181, que assinou o mandado, recebeu a Contrafé e
ficou de tudo ciente. O referido é verdade e dou fé. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º