Disponibilização: segunda-feira, 2 de março de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1836
2039
se. - ADV: JOSE CARLOS KALIL FILHO (OAB 65040/SP), RUY ELIAS MEDEIROS JUNIOR (OAB 115403/SP), RICARDO
BERNARDI (OAB 119576/SP), FERNANDO HENRIQUE AMARO DA SILVA (OAB 274059/SP), KARINA MORICONI (OAB 302648/
SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), BRUNO DELGADO CHIARADIA (OAB 177650/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP),
MÁRCIA REGINA DE MORAES (OAB 190720/SP), JOÃO BENEDITO MIRANDA (OAB 189583/SP), JOSE RICARDO VALIO (OAB
120174/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), LINDINALVA
MARIA PAZETTI DA SILVA (OAB 127033/SP), MONICA LUISA MORAN DE OLIVEIRA (OAB 124239/SP), RICARDO NEVES
COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 4019700-77.2013.8.26.0602 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - ANDREIA PEREIRA DE
SOUZA - YKK DO BRASIL LTDA - Vistos. Recebo o recurso de apelação no efeito duplo. Dê-se vista ao(à)(s) apelado(a)
(s) para responder(em) no prazo legal (idem, artigos 518 e 508). Com a juntada das contrarrazões ou o respectivo silêncio
certificado, subam os autos ao Egrégio Tribunal, com as nossas homenagens e as cautelas de praxe. Int. - ADV: LUIS MAURICIO
CHIERIGHINI (OAB 118746/SP), CELINA MACHADO (OAB 229761/SP)
7ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ ELIAS THEMER
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO MAISTRELLO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0232/2015
Processo 0011417-41.2010.8.26.0602 (602.01.2010.011417) - Procedimento Ordinário - Tatiana da Silva Almeida - Denise
Garcia Siqueira Padilha - Vistos etc. Considerando o acordo de fls. 145/146, julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 269,
inc. III, do Cód. de Proc. Civil. Cancelo a audiência. Dê-se baixa na pauta. Certifique-se o trânsito em julgado, o recolhimento
das custas e, oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: VALTER DOMINGOS IDARGO (OAB 177255/SP), STELA
MARIS POLLICE (OAB 189358/SP), MARCELO ALVES RODRIGUES (OAB 248229/SP)
Processo 0054499-59.2009.8.26.0602 (602.01.2009.054499) - Depósito - Depósito - Aymore Credito,financiamento e
Investimento Sa - Carlos Alberto Ribeiro (espólio) - Vistos. Defiro a pesquisa da última declarações de renda do devedor, na
pessoa da inventariante, via sistema INFOJUD. Arquivem-se eventuais declarações em pasta própria, cuja vista fica autorizada
apenas às partes e aos advogados e estagiários constituídos nos autos. Aguarde-se a resposta. Após, disponibilize-se a
intimação seguinte: Ciência às partes sobre a resposta da Delegacia Receita Federal. Diga o(a-s) interessado(a-s), em cinco
dias, em termos de andamento prático e eficaz do processo, providenciando, se o caso, as cópias, bem como o recolhimento
de taxas e diligências. Int.” A Declaração de IR encontra-se na pasta 57.” - ADV: JONATA ELIAS MENA (OAB 300799/SP),
ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 0063764-80.2012.8.26.0602 (602.01.2012.063764) - Depósito - Alienação Fiduciária - Banco Safra Sa - Vistos.
Antes, apresente o demonstrativo do débito atualizado, em cinco dias. Após, libere-se o mandado. Int. - ADV: ANTONIO OSMAR
MONTEIRO SURIAN (OAB 26439/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ ELIAS THEMER
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO MAISTRELLO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0236/2015
Processo 1000651-67.2014.8.26.0602 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução ALAN LUIZ MONTICCELLI - FONTE FOMENTO E COBRANÇA MERCANTIL LTDA. - Vistos. Tempestivo e isento de preparado,
recebo o recurso de apelação de fls. 144/154 em ambos os efeitos. À ré-apelada para apresentação das contrarrazões. Após,
subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado, com as homenagens deste Juízo. Int. - ADV: ISMAR
NASSIF SFEIR (OAB 68675/SP), MARIA JOSÉ BRANÇAM SFEIR (OAB 68456/SP), ALEXANDRE DELLA COLETTA (OAB
153883/SP)
Processo 1004779-96.2015.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Madeshopping Investimentos
e Participações Ltda. - - Pwf Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Nzr Empreendimentos e Participações Ltda. - - W3r
Administração, Participação e Planejamento de Empreendimentos Comerciais Ltda. - - Ag Assessoria e Investimentos Ltda. - Ad Shopping - Agência de Desenvolvimento de Shopping Centers Ltda. - Luiz Guilherme Cerqueira César Pereira - - José Maria
Cerqueira César - - Davina de Souza Cerqueira César - Vistos. Expeça-se certidão para averbação (art. 615-A, do CPC) junto
às matrículas imobiliárias e cadastros no Departamento Estadual de Trânsito, comprovando-se em 10 (dez) dias. Observo a
existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. CITE(M)-SE, PARA POSSIBILITAR O CUMPRIMENTO
VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO (comprovar o pagamento da dívida), NO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS, SOB PENA DE PENHORA.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução com a advertência de que esta verba será reduzida pela
metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. Ún). Não efetuado o pagamento
pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto
e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a
garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram
os bens passíveis de penhora, sob pena de aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC,
art. 600, IV), caso sejam localizados mais tarde. É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor
acerca de eventual composição amigável. O EXECUTADO PODERÁ APRESENTAR DEFESA NO PRAZO DE 15 (QUINZE)
DIAS, CONTADO DA DATA DA JUNTADA AOS AUTOS, DO MANDADO DE CITAÇÃO, COM OPOSIÇÃO DE EMBARGOS
MEDIANTE DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA (CPC, ART. 738), INDEPENDENTEMENTE DE SEGURANÇA DO JUÍZO.
No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor
em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução
(incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º