Disponibilização: quarta-feira, 22 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1869
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RELAÇÃO Nº 0153/2015
Processo 0016066-69.2009.8.26.0348 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Justiça Pública - Washington
Luiz Demosthene Alexandre Francisco dos Santos - Vistos. Primeiramente, certifique-se o eventual trânsito em julgado da
sentença para o Ministério Público. fls. 516/521. Recebo o recurso e as razões interpostas pela defesa do réu. Processe-se,
intimando-se os advogados assistentes da acusação para que apresentem contrarrazões de apelação. Após, vista ao Ministério
Público para contrarrazões. Int. Santo André, 15 de abril de 2015. JARBAS LUIZ DOS SANTOS Juiz de Direito - ADV: INGRID
PADILHA (OAB 108271/SP)
4ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCAS TAMBOR BUENO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL BERNARDETE DE LOURDES C.BARBOZA PAVANI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0059/2015
Processo 0000038-14.2014.8.26.0554 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Andre Luiz Barboza - Proc.
Nº 08/14 Vistos 1. Como forma de prestigiar a economia e celeridade processuais, aceito a defesa apresentada a fls. 209/210.
2. As questões ventiladas em sede de defesa preliminar, além de se confundirem com o mérito da ação penal, por si sós,
não autorizam a absolvição sumária do réu.3. Para audiência de instrução, debates e julgamento, oportunidade em que o réu
também será interrogado, designo o dia 14 de maio de 2015, às 17h, observado o disposto nos art. 399 e art. 400, ambos da
Lei 11.719/08. 4. Intimem-se e requisitem-se, conforme seja necessário.Int. Santo André, 12 de março de 2015. - ADV: ALEIXO
NOGUEIRA DE LELLES FILHO (OAB 1626/RJ)
Processo 0001059-59.2013.8.26.0554 (055.42.0130.001059) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema
Nacional de Armas - Fabiano José da Silva e outro - Proc. nº 1086/14 Vistos. Providencie o subscritor da petição de fls. 420/426,
sua regularização, já que apócrifo, no prazo de três dias. Int. Santo André, 16 de abril de 2015. - ADV: ERISVALDO PEREIRA DE
FREITAS (OAB 196001/SP), JAIRO FACO DA CRUZ (OAB 201943/SP)
Processo 0006424-61.2013.8.26.0565 (056.52.0130.006424) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Maikon
Stocco Almeida - Proc. nº 940/13 Vistos. 1. As questões ventiladas em sede de defesa preliminar (fls. 204/207 e verso), além
de se confundirem com o mérito da ação penal, por si sós, não autorizam a absolvição sumária do réu. 2. Para audiência de
instrução, debates e julgamento, oportunidade em que o réu também será interrogado, designo o dia 13 de Maio p.f., às 17:00
horas, observado o disposto nos art. 399 e art. 400, ambos da Lei 11.719/08. 3. Intimem-se e requisitem-se, conforme seja
necessário. Int. Santo André, 06 de março de 2015. - ADV: MARIA JOSE FERNANDES MESSIAS (OAB 343391/SP), DIEGO
ROCHA DOS SANTOS (OAB 354011/SP)
Processo 0010560-37.2013.8.26.0554 (055.42.0130.010560) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Thiago
Henrique Gutierre Theodoro - Proc. nº 513/13 Vistos. 1. As questões ventiladas em sede de defesa preliminar (fls. 208), além
de se confundirem com o mérito da ação penal, por si sós, não autorizam a absolvição sumária do réu. 2. Para audiência de
instrução, debates e julgamento, oportunidade em que o réu também será interrogado, designo o dia 14 de Maio p.f., às 15:30
horas, observado o disposto nos art. 399 e art. 400, ambos da Lei 11.719/08. 3. Intimem-se e requisitem-se, conforme seja
necessário. Int. Santo André, 11 de março de 2015. - ADV: HEITOR LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 345262/SP)
Processo 0012667-20.2014.8.26.0554 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Abuso de Autoridade - Alexandre
Aparecido Moreno - - Fernando Rodrigues Pereira - - Elson Soares da Silva - - Helby André Finco - Proc. Nº 1208/14 Vistos 1.
Fls. 90/91 e 108: As questões ventiladas em sede de defesa preliminar, além de se confundirem com o mérito da ação penal,
por si sós, não autorizam a absolvição sumária dos réus Helby André Finco, Alexandre Aparecido Moreno, Elson Soares da Silva
e Fernando Rodrigues Pereira. 2. Para audiência de instrução, debates e julgamento, oportunidade em que os réus também
serão interrogados, designo o dia 12 de maio 2015, às 15h30min, observado o disposto nos art. 399 e art. 400, ambos da Lei
11.719/08. 3. Diante do que consta de fls. 93, 95, 97 e 110, concedo aos réus Elson soares da Silva e Fernando Rodrigues
Pereira, Alexandre Aparecido Moreno e Helby André Finco os benefícios da justiça gratuita, ficando eles desobrigados do
pagamento das custas processuais. Anote-se. 4. No mais, intimem-se e requisitem-se, conforme seja necessário. Int. - ADV:
EDSON CAMPOS LUZIANO (OAB 155158/SP)
Processo 0017878-37.2014.8.26.0554 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas Luciano Rodrigues da Silva - Proc. Nº 1630/14 Vistos 1. Diante do teor da cota retro Ministério Público, que adoto como razão de
decidir, indefiro a realização da perícia requerida no item III de fls. 108 e no item 1 de fls. 172, até porque tal meio de prova não
se mostra imprescindível para sentenciamento do processo e, não bastasse, as provas acostadas aos autos, somadas à prova
oral, serão suficientes para a comprovação - ou não - da autoria e da materialidade dos delitos imputados ao réu na denúncia.
2. Tendo em vista o teor da certidão de fls. 176, defiro o requerimento formulado no item 2 de fls. 172 e determino a cobrança,
com urgência, da resposta do ofício expedido a fls. 82. 3. Considerando que a suposta proprietária do veículo não foi arrolada
pelas partes nos momentos oportunos, ou seja, pela acusação quando do oferecimento da denúncia e pela defesa no momento
da apresentação da resposta escrita, indefiro o requerimento formulado no item 3 de de fls. 173. 4. No mais, levando-se em
conta que o réu arrolou testemunha e se comprometeu a trazê-la independentemente de intimação para audiência de instrução,
debates e julgamento, bem como considerando que a citada testemunha esteve presente na audiência realizada em data de 11
de março de 2015, não existe qualquer amparo para a substituição pretendida no item 4 de fls. 173, pleito que fica indeferido. 5.
Por fim, cumpra-se integralmente o determinado a fls. 171. Int. - ADV: REGIS CORREA DOS REIS (OAB 224032/SP)
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