Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1881
1784
Francisco - - Luiz Carlos Bianchi da Silva - Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Diante do exposto, julgo
extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 794, I, do Código de Processo Civil. Transitada
esta em julgado, defiro o levantamento das importâncias bloqueadas em favor dos autores, expedindo-se o necessário. P. R. I.,
arquivando-se os autos. - ADV: GLÁUCIA DE MARIANI BULDO (OAB 203090/SP), MARCOS IVAN DE SOUZA (OAB 309160/
SP)
Processo 0017830-54.2012.8.26.0132 (132.01.2012.017830) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Peças Jaú
Comércio e Hidráulica Ltda Me - R de Godoy Espírito Serviços Agrícolas Me - Diante do exposto, julgo extinta a execução, por
força do pagamento, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 794, I, do Código de Processo Civil. Declaro
levantada a penhora consubstanciada no auto de fls.118, independentemente de outras formalidades. P.R.I., arquivando-se
os autos. - ADV: MARCELO DE LUCCA (OAB 137649/SP), WILSON JOSE GERMIN (OAB 144097/SP), CARLOS EDUARDO
NARCISO (OAB 300755/SP)
Processo 1002002-93.2015.8.26.0132 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Franciane Zanesco
de Novaes - Fazenda Pública do Município de Catanduva - Ciente da interposição do agravo de instrumento. Em Juízo de
retratação, mantenho a decisão guerreada por seus próprios fundamentos. No mais, à réplica no prazo legal. - ADV: CAROLINA
TRASSI DAOGLIO (OAB 295224/SP), BRUNO MENEGON DE SOUZA (OAB 319199/SP), GUILHERME STEFFEN DE AZEVEDO
FIGUEIREDO (OAB 150592/SP)
Processo 1002604-84.2015.8.26.0132 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADO - Pretende, a autora, seja o Município compelido a arcar com as
despesas da realização de um exame (PET-CT), solicitado por médico do Hospital do Câncer de Barretos, que a acompanha.
Um primeiro exame foi autorizado e o segundo, de controle, negado. O pedido de antecipação de tutela não está em termos
de ser acolhido, porquanto ao menos nesta fase de cognição, a autora não comprovou a imprescindibilidade da realização do
exame, ou seja, de que se trata do único meio disponível para avaliar a evolução de seu quadro clínico. Não há menção ao fato
no relatório que exibiu, notando-se ainda que a autora é titular de plano particular de saúde, onde também houve negativa de
cobertura. Não há informes nos autos se também ingressou com ação em face do referido plano. Deixo de designar audiência
para tentativa de conciliação, infrutífera em ações da espécie. Cite-se e intime-se. - ADV: ALAN MAURICIO FLOR (OAB 241502/
SP)
Processo 1003703-26.2014.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios WILSON CINTRÃO - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Cumpra-se a r. Decisão de fl.95, dando-se ciência
às partes. Após, arquivem-se os autos, adotadas as cautelas de estilo. - - ADV: MARCOS IVAN DE SOUZA (OAB 309160/SP),
MARCELO TREFIGLIO MARÇAL VIEIRA (OAB 240970/SP)
Processo 1006146-47.2014.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Jaqueline Sarchesi de Oliveira - Fl.116: defiro, expedindo-se a segunda via do mandado de levantamento. Após,
arquivem-se os autos. (Guia expedida, aguardando retirada). - ADV: JORGE POSSEBON NETTO (OAB 327091/SP), CARLOS
AUGUSTO NECHAR (OAB 218201/SP)
Processo 1006953-67.2014.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marcelo Soares da Silva Manifeste-se o exequente acerca do Ar negativo juntado nos autos. - ADV: JONAS FABIANO NAVARRO (OAB 160593/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ADRIANE BANDEIRA PEREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE RODOLFO VICTORINO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0129/2015
Processo 1003834-98.2014.8.26.0132/01 - Cumprimento de sentença - Assistência Médico-Hospitalar - CAIXA BENEICENTE
DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o
resultados das pesquisas Bacenjud. - ADV: MARCELO TREFIGLIO MARÇAL VIEIRA (OAB 240970/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ADRIANE BANDEIRA PEREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE RODOLFO VICTORINO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0130/2015
Processo 1005097-68.2014.8.26.0132 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - JOSE RICARDO DA
ROCHA - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistas dos autos ao advogado do autor
para retirar, em 05 dias, o mandado de levantamento de depósito judicial expedido pelo Cartório. - ADV: MARCELO TREFIGLIO
MARÇAL VIEIRA (OAB 240970/SP), LUCAS MORENO PROGIANTE (OAB 300411/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ADRIANE BANDEIRA PEREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE RODOLFO VICTORINO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0131/2015
Processo 0000293-40.2015.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor VICTORIA VEÍCULOS CATANDUVA LTDA. - Ante o exposto, nos termos do art.269, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido, e o faço para condenar a requerida a pagar, à autora, a título de indenização por danos materiais,
a quantia de R$ 1.310,00, com atualização monetária pela tabela prática do TJSP a partir do ajuizamento da ação e juros de
1% ao mês a partir da citação. Não há sucumbência nesta fase. Cabível recurso inominado em face desta sentença, no prazo
de dez dias, por advogado. O preparo, por quem for devido, se calcula com base no valor da causa e compreende também as
custas dispensadas em primeiro grau, conforme art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 e art. 4º, I e II da Lei Estadual nº
11.608/03. O valor mínimo é de dez Ufesps. P.R.I. - ADV: PEDRO FRANCISCO BARBOZA (OAB 282216/SP)
Processo 0000747-20.2015.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - SKY BRASIL
SERVIÇOS LTDA - Vistos. Homologo, por sentença, o acordo celebrado pelas partes nos presentes autos, e decreto a EXTINÇÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º