Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VIII - Edição 1883
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O(A) Dr(a). Camila Castanho Opdebeeck, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível do Foro de Indaiatuba, Comarca de de
Indaiatuba do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 24.11.2014
transitada em julgado aos 02.03.2015 foi decretada a INTERDIÇÃO de FIDELCINA DIAS MENDES, CPF 350.898.888-09,
declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em
caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). MOACIR DIAS MENDES, tudo nos termos da sentença, cuja parte dispositiva segue transcrita
: Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO para decretar a interdição de
FIDELCINA DIAS MENDES, declarando-a absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do
artigo 3º, inciso II do Código Civil. Nos termos do artigo 1.775 do mesmo códex, nomeio o requerente, MOACIR DIAS MENDES,
filho da requerida, seu curador. Cumpra-se o disposto no artigo 1.184 do Código de Processo Civil. Em seguida, manifeste-se
o Ministério Público sobre a questão da prestação de contas. Arbitro os honorários da procuradora que atuou no processo em
100% do valor da tabela de convênio entre a OAB e a PGE. Oportunamente, extraia-se certidão. Após cumpridas as formalidade
legais, ao arquivo. P. R. I. C. Camila Castanho Opdebeeck, Juíza de Direito.
ITAÍ
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELE NUNES MACHADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ FRANCISCO ROMANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0147/2015
Processo 0000117-03.2008.8.26.0263 (263.01.2008.000117) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Andréia Antunes de
Almeida e outro - Ponta da Serra Empreendimentos Imobiliarios S C Ltda Justiça Gratuita EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE
30 DIAS. PROCESSO Nº 0000117-03.2008.8.26.0263 O MM. Juiz Substituto da Vara Única, do Foro de Itaí, Estado de São
Paulo, Dr. Fernando José Alguz Da Silveira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a Ponta da Serra Empreendimentos Imobiliarios
S C Ltda, CNPJ 50.846.831/0001-57, que lhe foi proposta uma ação de Usucapião por parte de Andréia Antunes de Almeida e
outro, alegando em síntese: que por este Juízo e Foro de Itai, tramita os termos da ação de usucapião, com base no artigo 1.240
da Lei 10.406/2002 Código Civil Brasileiro, ajuizada por ANDREIA ANTUNES DE ALMEIDA, brasileira, portadora da cédula de
identidade RG nº. 20.857.209 SSP/SP, e inscrita no CPF sob o nº. 293.213.488-40, constando da inicial que a suplicante separou
do Sr. Everaldo Sá dos Santos, em 26/08/2009, conforme consta em nos autos em epígrafe que a autora viveu em união estável
com o Sr. Manoel Mendes Ferreira (processo de reconhecimento da união estável tramitou neste juízo sob o número 454/2007,
desta união tiveram um filho Lucas de Almeida Ferreira, e o falecido deixou uma filha, Patrícia Mendes Ferreira. O falecido
havia comprado o imóvel, objeto desta ação, mas ainda não havia passado a escritura, e com sua morte a autora teve propor
ação de usucapião para regularizar o imóvel, diante disto a autora demonstrou que tinha a posse do imóvel de forma mansa e
pacífica e ininterrupta que até a data da propositura da ação em epígrafe já fazia 13 anos, localizada na Rua Professora Delfina
da Silva de Mello, 90, Jardim Santo Antônio, neste município de Itaí. Consta nos autos a manifestação da Fazenda Pública
Federal, Estadual e Municipal, os quais não demonstraram interesse na referida ação. Houve a citação dos confinantes, assim
como a manifestação do Cartório de Registro de Imóveis e do Ministério Público, preenchendo desta forma todos os requisitos
necessários e imprescindíveis para a ação de Usucapião. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada
a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s),
como verdadeiros, os fatos articulados pelas autoras. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itai, aos 07 de maio de 2015. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS
TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: THIAGO DOS SANTOS MICHELIN (OAB
206847/SP), VANILZA VENANCIO MICHELIN (OAB 226774/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELE NUNES MACHADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ FRANCISCO ROMANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0145/2015
Processo 3002457-87.2013.8.26.0263 - Interdição - Tutela e Curatela - A.M.S. - M.M.S.M. - EDITAL PARA CONHECIMENTO
DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Mirele Marcela dos Santos Martins, REQUERIDO POR Ana
Maria dos Santos - PROCESSO Nº 3002457-87.2013.8.26.0263 - ordem 2138/13. A Dra. Tarsila Machado de Sá, MM. Juíza de
Direito da Vara Única do Foro de Itaí, Comarca de de Itaí do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 03/06/2014, foi decretada a INTERDIÇÃO
de Mirele Marcela dos Santos Martins, CPF 457.350.808-22, declarando-a relativamente incapaz de exercer pessoalmente os
atos da vida civil e nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. Ana Maria dos Santos. O presente edital será
publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Itaí em
12 de agosto de 2014. - ADV: AMAURI DE OLIVEIRA TAVARES (OAB 143007/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º