Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1896
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souberam informar. Estando Megany Comercial Ltda em lugar incerto e não sabido, devolvo o presente. O referido é verdade e
dou fé.)”. - ADV: PATRICIA DOS SANTOS TAKIMOTO (OAB 307677/SP), LUIS FERNANDO DE CASTRO (OAB 156342/SP)
Processo 0016161-66.2007.8.26.0220 (220.07.016161-3) - Procedimento Sumário - Mary Rita Monteiro de Abreu Bolina
Ferna - Banco Santander Banespa S/A - Vistos. Regularizados os autos, remetam-nos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São
Paulo Seção de Direito Privado, com as nossas homenagens. Int-se. - ADV: LUCIANA TAQUES BITTENCOURT ORTIZ (OAB
127637/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0017639-95.2013.8.26.0577 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Valeparaibana de Ensino - Daniele
Cristina Soares Marins de Carvalho - Vistos. Fl. 100: Defiro em parte o pedido, para que seja realizada a pesquisa pelo RENAJUD.
Int-se. - ADV: ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP), ANA PAULA FERREIRA (OAB 295288/SP)
Processo 0017639-95.2013.8.26.0577 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Valeparaibana de Ensino - Daniele
Cristina Soares Marins de Carvalho - ATO ORDINATÓRIO: “Fica o Exequente intimado a manifestar, em 5 dias, sobre a resposta
da pesquisa “on line” do RENAJUD, quanto a existência de veículos automotores em nome da Executada, sendo informado
que “não há veículos em nome da Executada, conforme extrato juntado aos autos”. - ADV: ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA
(OAB 229003/SP), ANA PAULA FERREIRA (OAB 295288/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JULIANA SALZANI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CILENE APARECIDA DE CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0195/2015
Processo 0000760-80.2014.8.26.0220 - Monitória - Prestação de Serviços - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
- SENAC - Vistos. Aguarde-se pelo prazo que requer de trinta dias. Intimem-se. - ADV: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA
(OAB 19993/SP)
Processo 0000832-33.2015.8.26.0220 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Maria
Cecília Freitas de Castro Guimarães Pinto - Anselmo Carlos de Oliveira Almeida - Vistos. MARIA CECÍLIA FREITAS CASTRO
GUIMARÃES PINTO, qualificada na inicial, com fundamento nos artigos 62 e ss., da Lei 8.245/91, ajuizou pedido de DESPEJO
POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA, contra ANSELMO CARLOS DE OLIVEIRA ALMEIDA, igualmente qualificado
naquela peça, alegando em síntese que locou ao réu o imóvel situado na Rua Coronel Júlio Antunes de Oliveira, nº 39, Vila
Mollica, nesta cidade, para fins residenciais, mediante contrato escrito e aluguel mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais); que o
réu não efetuou o pagamento dos alugueres e encargos devidos a partir de dezembro de 2014. Requereu, então, a citação do
réu para responder ao pedido ou purgar a mora, sob pena de revelia e confissão e, consequentemente, de decretação de seu
despejo, com sua condenação nas verbas de sucumbência. Com a inicial juntou documentos (fls. 07/37) e atribuiu à causa o
valor de R$ 6.240,00 (seis mil, duzentos e quarenta reais). A inicial foi deferida (fl. 44) e, citado (fl. 48), o réu deixou decorrer in
albis, seu prazo para contestação e também não requereu a purgação da mora (fl. 62). Relatei. Fundamento e decido. Declaro o
réu revel, ante a falta de contestação, devendo os fatos afirmados pela autora serem reputados verdadeiros nos termos do art.
319 do Código de Processo Civil, notadamente a existência de locação e o atraso no pagamento dos alugueres, e esses fatos
acarretam a consequência jurídica do despejo, devendo ser o processo julgado de forma antecipada, nos termos do art. 330,
II, daquele Codex. A inicial, por sua vez, está em termos e devidamente instruída, visando prestação jurisdicional perfeitamente
estatuída na legislação que se refere, nada obstando, pois, sua procedência. Ante ao exposto, e considerando o mais que dos
autos consta, acolho o pedido da autora. Deixo de decretar o despejo, em razão da perda do objeto deste pedido, já que o
imóvel já foi desocupado, com a imissão da autora na posse (fls. 60). Condeno o réu ao pagamento dos alugueres vencidos e
vincendos, até a data da efetiva desocupação, mais os encargos contratuais, bem como ao pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor dado à causa, devendo esta verba ser atualizada nos
termos da Súmula 14 do Superior Tribunal de Justiça e aquelas como dispõe a Lei 6.899/81 e seu regulamento. Declaro resolvido
o mérito, nos termos do art. 269, inc. I do Código de Processo Civil. Expeça-se em favor da autora o competente mandado de
levantamento judicial do valor depositado nos autos a título de caução (fls. 42). Transitada em julgado: a) aguarde-se por 15
dias o pagamento voluntário da condenação (sucumbência), sob pena de multa de 10%, nos termos do que dispõe o art. 475-J,
1ª parte; b) decorrido o prazo: b.1) com o pagamento, manifeste-se o credor; b.2) sem o pagamento, certifique-se e aguarde-se
eventual requerimento do credor, nos termos do art. 475-J, 2ª parte, pelo prazo de seis meses (art. 475-J, § 5º); c) decorrido
esse prazo sem qualquer pedido, arquivem-se os autos, independentemente de nova intimação. P.R.I. - ADV: WESLEY THIAGO
SILVESTRE PINTO (OAB 258878/SP), JONY ALLAN SILVA DO AMARAL (OAB 258884/SP)
Processo 0001249-83.2015.8.26.0220 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Francisco Vieira Hospital e Maternidade Frei Galvão - Vistos. Com suporte no artigo 331 do Código de Processo Civil, assinalo audiência de
tentativa de conciliação para o próximo dia 23 de junho de 2015, às 16:00 horas. Int. - ADV: MARCIO RICCI DE SOUZA (OAB
142591/SP), ANA LUCIA DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 194302/SP), VERA LUCIA CAMPAGNUOLI (OAB 62982/SP)
Processo 0001249-83.2015.8.26.0220 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Francisco Vieira Hospital e Maternidade Frei Galvão - Fica o Procurador do autor intimado a manifestar-se nos autos acerca do ofício de fls.
112. (ofício da ANS Agência Nacional de Saúde o qual informa que irá fazer o cancelamento compulsório do plano de saúde).
- ADV: MARCIO RICCI DE SOUZA (OAB 142591/SP), ANA LUCIA DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 194302/SP), VERA LUCIA
CAMPAGNUOLI (OAB 62982/SP)
Processo 0001480-13.2015.8.26.0220 - Procedimento Ordinário - Exoneração - J.C.F.L. - M.C.C.R. - Vistos. Assinalo
audiência de instrução, debates e julgamento, em continuação, para o próximo dia 25 de junho de 2015, às 14:30 horas.
Intimem-se as partes e testemunhas, arroladas às fls. 24, para comparecimento. Int. - ADV: JEFFERSON MONTEIRO DA SILVA
(OAB 199407/SP), TALLES VINICIUS FARIAS DE OLIVEIRA (OAB 304525/SP)
Processo 0002801-83.2015.8.26.0220 - Procedimento Ordinário - Guarda - W.S.C. - D.C. - Vistos etc. DEPRECADO: Juízo
de Direito da Vara Comarca de Resende-RJ Designo audiência prévia de conciliação para o dia 30 de junho de 2015, às 13:30
horas. Intimem-se as partes para comparecimento. CITE-SE e INTIME-SE a ré acima qualificada, para os termos da ação em
epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e passa a fazer parte integrante desta, ficando advertida do prazo de 15
(quinze) dias, contados a partir da audiência, caso não se realize acordo, para apresentar a contestação, sob pena de serem
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