Disponibilização: quinta-feira, 18 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1907
205
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DENISE VIEIRA MOREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NESTOR GABRIEL DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0157/2015
Processo 0000001-47.2013.8.26.0028 (002.82.0130.000001) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de
Imóvel - Elizabete Moreira da Cunha - Luis Roberto Moreira de Oliveira - - Maiara Estefani Moreira de Oliveira - - Luana Moreira
de Oliveira - - Maria Araújo - Depreque-se a citação da requerida Luana no endereço informado a f. 92. Cite(m)-se e intime(m)se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. (Manifeste-se a requerente nos
autos, no prazo legal, sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 99: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar
cumprimento ao mandado nº 028.2015/004183-3, deixei de dar cumprimento ao r. Mandado, tendo em vista que no mandado
não consta o endereço da requerida, não sendo possível localizar a requerida.O referido é verdade e dou fé.”) - ADV: HUGO
VALLE DOS SANTOS SILVA (OAB 181789/SP)
Processo 0000136-30.2011.8.26.0028 (028.01.2011.000136) - Procedimento Ordinário - Processo e Procedimento - Flavia
Helena dos Santos - Prefeitura Municipal de Aparecida - - Estado de São Paulo - - Alexandre Marcelino dos Santos - Fica o
Dr. Wagner Messias Camargo devidamente cientificado de que a certidão de honorários foi expedida e encontra-se disponível
no sistema E-SAJ. - ADV: JAIRO FELIPE JUNIOR (OAB 84913/SP), CASSIA MARIA SIGRIST (OAB 96204/SP), WAGNER
MESSIAS CAMARGO (OAB 179201/SP)
Processo 0000171-53.2012.8.26.0028 (028.01.2012.000171) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - Dm Inspect Ltda - - Marcelo Mendes da Silva - - Douglas Thomas Armstrong e outros - F. 233/234:
defiro. Expeça-se certidão nos termos em que requerida. Sem prejuízo, providencie o exequente, em dez dias, a distribuição
da precatória expedida a f. 229, visando a avaliação dos imóveis. Int. (Não foi expedida a certidão tendo em vista que não foi
recolhida a taxa devida.) - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MILTON HIROSHI KAMIYA (OAB 85550/SP)
Processo 0000201-83.2015.8.26.0028 - Procedimento Sumário - Tratamento Médico-Hospitalar - Maria Aparecida de Jesus
- David Gualberto de Jesus - - Estado de São Paulo - - Município de Aparecida - Manifeste-se a requerente nos autos, no prazo
legal, sobre a contestação apresentada às fls. 73/77. - ADV: FELIPE AUGUSTO ORTIZ PIRTOUSCHEG (OAB 165305/SP), ANA
CAROLINA AMORIM TEIXEIRA (OAB 221805/SP), MARCELO GUTIERREZ (OAB 111853/SP)
Processo 0000583-76.2015.8.26.0028 - Procedimento Ordinário - Revisão - A.M.L.B.P.S. - L.A.P.S. - Homologo, para que
surtam os legais e jurídicos efeitos, o acordo formulado pelas partes às fls.26/27. Em conseqüência, julgo extinto este processo
em que A.M.L.B.P.S. rep. Por sua mãe M.A.B. contende em face de L.A.P.S., com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código
de Processo Civil. Arbitro os honorários do Dr. Patrono em 100% do valor da Tabela PGE/OAB. Homologo a renúncia ao prazo
recursal. Transitada esta em julgado, expeça-se certidão e arquivem-se com as cautelas devidas. P.R.I.C - ADV: TIAGO FILIPE
FERREIRA DOS SANTOS (OAB 196567/SP)
Processo 0000700-67.2015.8.26.0028 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.A.O.C. - J.D.C. - Ficam os Drs.
Fábio Romero Pacetti Fernandes e Eloisa Helena Moreira da Cunha devidamente cientificados de que as certidões de honorários
foram expedidas e encontram-se disponíveis no sistema E-SAJ. - ADV: ELOISA HELENA MOREIRA DA CUNHA (OAB 206232/
SP), FABIO ROMERO PACETTI FERNANDES (OAB 194096/SP)
Processo 0000709-29.2015.8.26.0028 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.V.R. e outro - J.D.R.F. - Ficam os
Drs. Carlos Roberto de Carvalho Júnior e Fábio Romero Pacetti Fernandes devidamente cientificados de que as certidões de
honorários foram expedidas e encontram-se disponíveis no sistema E-SAJ. - ADV: CARLOS ROBERTO DE CARVALHO JUNIOR
(OAB 237992/SP), FABIO ROMERO PACETTI FERNANDES (OAB 194096/SP)
Processo 0000738-16.2014.8.26.0028 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - M.R. - A.C.C.P. DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de TANGARÁ DA SERRA/MT CITE-SE(M) a(o)(s) ré(u)(s) acima qualificada(o)(s),
para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando
advertida(o)(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão, por cópia digitada,
como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as
diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Eloisa Helena Moreira da Cunha Intime-se. - ADV:
ELOISA HELENA MOREIRA DA CUNHA (OAB 206232/SP)
Processo 0000751-64.2004.8.26.0028 (028.01.2004.000751) - Execução de Alimentos - Alimentos - I.H.C.M.R.S.H.C.
- J.L.M. - Homologo, nos termos do artigo 158, § único, do Código de Processo Civil, a desistência manifestada a f. 128.
Em consequência, julgo extinto este processo que ISADORA HELENA DE CASTRO MASCARINI rep. Por sua mãer SANDRA
HELENA DE CASTRO move em face de JOÃO LUIS MASCARINI, com fundamento no artigo 267, inc. VIII, do Código de
Processo Civil. Arbitro os honorários do Dr. Patrono em 70% da tabela. Transitada esta em julgado, expeça-se certidão e
arquivem-se com as cautelas devidas. P.R.I.C. - ADV: FRANCISCO DE SALES MACEDO SOUZA (OAB 147801/SP)
Processo 0000775-09.2015.8.26.0028 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.A.C.R. - A.G.N.R. - Aguarde-se pelo prazo de
eventual contestação. Int. - ADV: ALFREDO SOARES AMARAL (OAB 226873/SP)
Processo 0000803-16.2011.8.26.0028 (028.01.2011.000803) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - J.A.S.
- R.B.N. - Manifeste-se a requerente nos autos, no prazo legal, sobre a contestação apresentada à fl. 140. - ADV: ADILSON
MAMEDE DA SILVA (OAB 114837/SP), LUIS CLAUDIO XAVIER COELHO (OAB 135996/SP)
Processo 0000864-37.2012.8.26.0028 (028.01.2012.000864) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Santander Brasil Administradora de Consorcio Ltda - Wilson de Oliveira Maciel Me - A parte autora foi intimada por
edital para dar andamento ao feito, sob pena de extinção, não tendo apresentado qualquer petição ou requerimento. Reconheço,
portanto, o abandono da causa, na forma do art. 267, inc. III, do Código de Processo Civil, impondo-se a extinção do processo.
Em que pese tratar-se de procedimento de execução, aplicam-se as disposições estabelecidas pelo artigo 267, do Código de
Processo Civil. Neste sentido: “Aplicam-se, supletivamente, à extinção da execução as normas do art. 267, no que couber (STJRTJE 109/199), inclusive quanto à inércia do credor, que devera ser intimado pessoalmente, conforme previsto no parágrafo
primeiro daquele dispositivo (RT 756/298)” Por estas razões, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 794 c.c.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º