Disponibilização: terça-feira, 23 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1910
2194
Vinicius Reis de Queiroz - Vistos. Não sendo possível a localização do(a) requerido(a), JULGO EXTINTO o processo, com
fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Transitada esta em julgado, aguarde-se 90 dias, para as partes retirarem os
documentos. Decorridos, procedam-se as anotações necessárias e o arquivamento da ficha-memória, bem como a destruição
dos autos e documentos não retirados pelas partes. P.R.I. - ADV: ROGÉRIO PAULO DE MELLO (OAB 187215/SP), WALDEMAR
PAULO DE MELLO (OAB 31745/SP)
Processo 0013555-25.2012.8.26.0597 (597.01.2012.013555) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cleber
Vinicius Reis de Queiroz - Vistos. Não sendo possível a localização do(a) requerido(a), JULGO EXTINTO o processo, com
fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Transitada esta em julgado, aguarde-se 90 dias, para as partes retirarem os
documentos. Decorridos, procedam-se as anotações necessárias e o arquivamento da ficha-memória, bem como a destruição
dos autos e documentos não retirados pelas partes. P.R.I. - ADV: ROGÉRIO PAULO DE MELLO (OAB 187215/SP), WALDEMAR
PAULO DE MELLO (OAB 31745/SP)
Processo 0013556-10.2012.8.26.0597 (597.01.2012.013556) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cleber
Vinicius Reis de Queiroz - Vistos. Diante da inexistência de bens, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 53, §
4º, da Lei nº 9.099/95. Transitada esta em julgado, aguarde-se 90 dias, para as partes retirarem os documentos. Decorridos,
procedam-se as anotações necessárias e o arquivamento da ficha-memória, bem como a destruição dos autos e documentos
não retirados pelas partes. P.R.I. - ADV: WALDEMAR PAULO DE MELLO (OAB 31745/SP), ROGÉRIO PAULO DE MELLO (OAB
187215/SP)
Processo 0014393-02.2011.8.26.0597 (597.01.2011.014393) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cleber
Vinicius Reis de Queiroz - Vistos. Não sendo possível a localização do(a) requerido(a), JULGO EXTINTO o processo, com
fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Transitada esta em julgado, aguarde-se 90 dias, para as partes retirarem os
documentos. Decorridos, procedam-se as anotações necessárias e o arquivamento da ficha-memória, bem como a destruição
dos autos e documentos não retirados pelas partes. P.R.I. - ADV: WALDEMAR PAULO DE MELLO (OAB 31745/SP), ROGÉRIO
PAULO DE MELLO (OAB 187215/SP)
Processo 0014406-64.2012.8.26.0597 (597.01.2012.014406) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos
Bancários - Andre Luis Elias - Banco Itau Sa Credito Financiamento e Investimento - Vistos. Recebo o recurso. Intime-se a parte
contrária para oferecer contrarrazões no prazo de dez (10) dias. Oferecida ou não resposta ao recurso, certifique-se e, adotadas
as providências de estilo, subam os autos ao Colégio Recursal. Int. - ADV: LUIZ GUSTAVO SILVA MAESTRO (OAB 298610/SP),
CONSTANTINO PIFFER JUNIOR (OAB 31115/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0014546-98.2012.8.26.0597 (597.01.2012.014546) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cléber Hussein
Vitorino - Angelina Oliveira de Lima Julio - Fica o autor intimado a respeito da manifestação da parte requerida: “ Não tenho
condições de efetuar o pagamento total do debito em única parcela. Entretanto, nesta data, estou efetuando o pagamento da
quantia de R$ 150,00 mediante deposito judicial, e o remanescente (R$ 234,66) pagarei no próximo dia 23 de maio de 2014,
para quitação total do debito. Requeiro o sobrestamento do feito ate o cumprimento da obrigação”. Foi juntado aos autos
comprovante do banco do brasil no valor de R$ 150,00- 23/04/2015. - ADV: WALDEMAR PAULO DE MELLO (OAB 31745/SP),
ROGÉRIO PAULO DE MELLO (OAB 187215/SP)
Processo 0014901-45.2011.8.26.0597 (597.01.2011.014901) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cleber
Vinicius Reis de Queiroz - Vistos. Diante da inexistência de bens, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 53, §
4º, da Lei nº 9.099/95. Transitada esta em julgado, aguarde-se 90 dias, para as partes retirarem os documentos. Decorridos,
procedam-se as anotações necessárias e o arquivamento da ficha-memória, bem como a destruição dos autos e documentos
não retirados pelas partes. P.R.I. - ADV: ROGÉRIO PAULO DE MELLO (OAB 187215/SP), WALDEMAR PAULO DE MELLO
(OAB 31745/SP)
Processo 0014906-67.2011.8.26.0597 (597.01.2011.014906) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cleber
Vinicius Reis de Queiroz - Vistos. Diante da inexistência de bens, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 53, §
4º, da Lei nº 9.099/95. Transitada esta em julgado, aguarde-se 90 dias, para as partes retirarem os documentos. Decorridos,
procedam-se as anotações necessárias e o arquivamento da ficha-memória, bem como a destruição dos autos e documentos
não retirados pelas partes. P.R.I. - ADV: ROGÉRIO PAULO DE MELLO (OAB 187215/SP), WALDEMAR PAULO DE MELLO
(OAB 31745/SP)
Processo 0014907-52.2011.8.26.0597 (597.01.2011.014907) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cleber
Vinicius Reis de Queiroz - Vistos. Não sendo possível a localização do(a) requerido(a), JULGO EXTINTO o processo, com
fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Transitada esta em julgado, aguarde-se 90 dias, para as partes retirarem os
documentos. Decorridos, procedam-se as anotações necessárias e o arquivamento da ficha-memória, bem como a destruição
dos autos e documentos não retirados pelas partes. P.R.I. - ADV: WALDEMAR PAULO DE MELLO (OAB 31745/SP), ROGÉRIO
PAULO DE MELLO (OAB 187215/SP)
Processo 0014910-07.2011.8.26.0597 (597.01.2011.014910) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cleber
Vinicius Reis de Queiroz - Vistos. Não sendo possível a localização do(a) requerido(a), JULGO EXTINTO o processo, com
fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Transitada esta em julgado, aguarde-se 90 dias, para as partes retirarem os
documentos. Decorridos, procedam-se as anotações necessárias e o arquivamento da ficha-memória, bem como a destruição
dos autos e documentos não retirados pelas partes. P.R.I. - ADV: WALDEMAR PAULO DE MELLO (OAB 31745/SP), ROGÉRIO
PAULO DE MELLO (OAB 187215/SP)
Processo 0014912-74.2011.8.26.0597 (597.01.2011.014912) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cleber
Vinicius Reis de Queiroz - Vistos. Diante da inexistência de bens, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 53, §
4º, da Lei nº 9.099/95. Transitada esta em julgado, aguarde-se 90 dias, para as partes retirarem os documentos. Decorridos,
procedam-se as anotações necessárias e o arquivamento da ficha-memória, bem como a destruição dos autos e documentos
não retirados pelas partes. P.R.I. - ADV: ROGÉRIO PAULO DE MELLO (OAB 187215/SP), WALDEMAR PAULO DE MELLO
(OAB 31745/SP)
Processo 0015241-86.2011.8.26.0597 (597.01.2011.015241) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Leandro
Jose Cassaro - Jefferson da Silva Bom Jesus - “Vistos. 1) Torno insubsistente a penhora de fls. 30. 2) Observo que no ofício
de fls. 52 constou indevidamente que o apontamento a ser excluído se referia ao do débito atualizado pelo exequente às fls.
08, já que a inclusão do(s) apontamento(s) na SERASA ocorreu(ram) em decorrência de emissão, pelo executado, de cheques
posteriormente devolvidos pelo motivo 12 (sem fundos). Assim, oficie-se novamente à SERASA, sem prejuízo de oficiar-se
também ao CCF, consignando-se que a determinação de exclusão dos apontamentos alberga apenas os que se referem aos
cheques cujas cópias estão juntadas às 06/07. 3) Após, em decorrência da homologação de acordo já cumprido (fls. 48),
intimem-se as partes para, no prazo improrrogável de 90 (noventa dias), retirarem documentos. Decorridos, procedam-se as
anotações necessárias no sistema informatizado, para posterior destruição dos autos e documentos não retirados pelas partes.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º