Disponibilização: segunda-feira, 13 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1922
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do Município de Ribeirão Preto - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ciência ao Ministério Público. - ADV: DANIEL
CARMELO PAGLIUSI RODRIGUES (OAB 174516/SP), NINA VALERIA CARLUCCI (OAB 97455/SP)
Processo 1014427-97.2015.8.26.0506 - Ação Civil Pública - Saúde - Fazenda do Município de Ribeirão Preto e outro - Por
todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, em conformidade com o artigo 269, inciso I, do Código de Processo
Civil, para o fim de tornar definitiva a liminar concedida, e CONDENAR as rés, solidariamente, a fornecer o equipamento ali
descrito, pelo tempo necessário, a critério médico, de forma gratuita, impondo-se a multa-diária cominatória no valor de R$
500,00 (quinhentos reais), em caso de descumprimento. Não há custas processuais. Deixo de determinar a remessa destes
autos para o reexame necessário, uma vez que o valor da causa não supera aquele previsto no artigo 475, § 2º, do Código de
Processo Civil. P. Registre-se e intimem-se. - ADV: NINA VALERIA CARLUCCI (OAB 97455/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE E DO IDOSO
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO CÉSAR GENTILE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GIANNA ALVES GIANI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0204/2015
Processo 1007216-10.2015.8.26.0506 - Mandado de Segurança - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - I.F.M. - despacho-genérico-infância - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 1007216-10.2015.8.26.0506 - Mandado de Segurança - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - I.F.M. - Presentes os requisitos legais que se expressam no direito constitucional que garante o
atendimento em creche e pré-escola às crianças até cinco anos de idade, CONCEDO A LIMINAR pleiteada para determinar à
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE RIBEIRÃO PRETO que assegure atendimento à criança beneficiária da presente
ação, na unidade educacional indicada na inicial ou em outra mais próxima de sua residência, no prazo de quinze dias, e o
faço com fundamento nos artigos 6º, 206, 208 e 227, da Constituição Federal, bem como artigo 54 do Estatuto da Criança e do
Adolescente. Requisitem-se informações da autoridade impetrada, no prazo de dez dias. Sem prejuízo, nos termos do inciso II,
do artigo 7º, da Lei nº 12016/2009, com cópia da inicial, oficie-se à Fazenda Pública do Município, para, querendo, ingressar no
processo. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1007216-10.2015.8.26.0506 - Mandado de Segurança - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - S.M.E.R.P. - Manifeste-se o representante do Ministério Público; conclusos, a seguir. - ADV:
HENRIQUE PARISI PAZETO (OAB 186108/SP)
Processo 1008347-20.2015.8.26.0506 - Cautelar Inominada - Medidas de proteção - M.P.E.S.P. - L.L.L. - Diante dos
argumentos e documentos apresentados, entendo que estão presentes os requisitos legais exigidos para a concessão da liminar
pleiteada. Defiro, pois, a tutela de urgência e determino a realização de estudo social e psicológico. Após, cite-se a requerida
para apresentação de defesa, no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: REGINA HELENA ANDRADE RIBEIRO SOARES (OAB
157089/SP)
Processo 1008347-20.2015.8.26.0506 - Cautelar Inominada - Medidas de proteção - M.P.E.S.P. - L.L.L. - Ato Ordinatório Ciência ao Ministério Público - ADV: REGINA HELENA ANDRADE RIBEIRO SOARES (OAB 157089/SP)
Processo 1008347-20.2015.8.26.0506 - Cautelar Inominada - Medidas de proteção - M.P.E.S.P. - L.L.L. - Oficie-se na forma
sugerida no estudo técnico realizado. Sem prejuízo, aguarde-se a citação da requerida e o decurso do prazo para contestação.
- ADV: REGINA HELENA ANDRADE RIBEIRO SOARES (OAB 157089/SP)
Processo 1008347-20.2015.8.26.0506 - Cautelar Inominada - Medidas de proteção - M.P.E.S.P. - L.L.L. - Vistos, Proceda-se
nos termos da cota retro. Tente-se nova citação junto ao endereço já declinado. Sem prejuízo , proceda-se a busca de eventual
novo endereço junto aos órgãos de praxe. - ADV: REGINA HELENA ANDRADE RIBEIRO SOARES (OAB 157089/SP)
Processo 1008347-20.2015.8.26.0506 - Cautelar Inominada - Medidas de proteção - L.L.L. - Nos termos da manifestação
retro do ilustre representante do Ministério Público e conforme sugerido no relatório psicossocial realizado, aguarde-se, por seis
meses, a vinda de relatório da Secretaria Municipal de Assistência Social (vide fls. 40). - ADV: REGINA HELENA ANDRADE
RIBEIRO SOARES (OAB 157089/SP)
Processo 1009010-66.2015.8.26.0506 - Cautelar Inominada - Maus Tratos - P.M.A.S. e outro - Manifeste-se o Procurador
dos requerentes, acerca do relatório acostado às fls.54/59 dos autos. - ADV: BELARMINO GREGORIO SANTANA (OAB 67637/
SP)
Processo 1013655-37.2015.8.26.0506 - Procedimento ordinário - DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - C.R.A.F.
- S.F.S.S.S. - Especifiquem as partes, em cinco dias, as provas que pretendem produzir. - ADV: RAQUEL ELOISA GUIDI (OAB
213971/SP), JOÃO LEMES DE MORAES NETO (OAB 286179/SP), DANIEL BRANCO BRILLINGER (OAB 296405/SP)
Processo 1018255-04.2015.8.26.0506 - Ação Civil Pública - Seção Cível - M.P.E.S.P. - F.M.R.P. - - F.P.E.S.P. - Presentes
os requisitos legais que se expressam na comprovada e urgente necessidade da beneficiária desta ação de utilizar o produto
de higiene identificado na inicial e, no direito que lhe é assegurado de reclamar do Poder Público o seu fornecimento gratuito,
concedo a liminar pleiteada para determinar que as requeridas cumpram a obrigação de fazer consistente no fornecimento de
“fraldas descartáveis”, no prazo de quinze dias, para continuidade do tratamento de PEDRO VANNUCCHI COSCIA, DANIEL
APARECIDO PAES SANITA e MARIA CLARA DE OLIVEIRA PEREIRA, nas quantidades prescritas e pelo prazo necessário,
cujas especificações encontram-se descritas na inicial e no relatório médico anexado aos autos, sob pena de pagamento de
multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), que será revertida em favor do fundo gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente. Intimem-se as rés para cumprimento da liminar. Citem-se. Intime-se. - ADV: SILVANA RISSI
JUNQUEIRA FRANCO (OAB 109637/SP), SAMUEL BERTOLINO DOS SANTOS (OAB 300732/SP)
Processo 1018255-04.2015.8.26.0506 - Ação Civil Pública - Seção Cível - M.P.E.S.P. - F.M.R.P. - - F.P.E.S.P. - Ciência ao
Ministério Público. - ADV: SILVANA RISSI JUNQUEIRA FRANCO (OAB 109637/SP), SAMUEL BERTOLINO DOS SANTOS (OAB
300732/SP)
Processo 1018255-04.2015.8.26.0506 - Ação Civil Pública - Seção Cível - F.M.R.P. e outro - O MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da Promotoria da Infância e da Juventude, ajuizou a presente Ação Civil Pública em
face da FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO e a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
visando a condenação, solidária das rés, ao cumprimento da obrigação de fazer consistente no fornecimento de “fraldas
descartáveis” a PEDRO VANNUCCHI COSCIA, DANIEL APARECIDO PAES SANITA e MARIA CLARA DE OLIVEIRA PEREIRA,
que não possuem condições para custear a aquisição do referido produto de higiene. A inicial veio instruída com documentos. A
liminar foi concedida (fls. 36). Devidamente citadas, as rés contestaram. O requerente manifestou-se em réplica.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º