Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1931
1677
114521/SP)
Processo 1500132-76.2014.8.26.0362 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores International Paper do Brasil Ltda - Vistos. Homologo a desistência do executivo fiscal, nos termos do artigo 267, VIII do CPC.
O enfoque deste magistrado quanto à exceção de pré-executividade é de que não passa de mera petição em que se alegam
matérias que obrigatoriamente deveriam ser conhecidas de ofício. Nesse diapasão, não há base jurídica para que se dê a
condenação ao pagamento de verba honorária, uma vez que referida exceção não passa de mero incidente processual. JULGO
O FEITO EXTINTO. - ADV: RONALDO RAYES (OAB 114521/SP), JOÃO PAULO FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDES (OAB
154384/SP)
Processo 1500150-97.2014.8.26.0362 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores International Paper do Brasil Ltda - Vistos. Homologo a desistência do executivo fiscal, nos termos do artigo 267, VIII do CPC.
O enfoque deste magistrado quanto à exceção de pré-executividade é de que não passa de mera petição em que se alegam
matérias que obrigatoriamente deveriam ser conhecidas de ofício. Nesse diapasão, não há base jurídica para que se dê a
condenação ao pagamento de verba honorária, uma vez que referida exceção não passa de mero incidente processual. JULGO
O FEITO EXTINTO. - ADV: RONALDO RAYES (OAB 114521/SP), JOÃO PAULO FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDES (OAB
154384/SP)
Processo 1500151-82.2014.8.26.0362 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores International Paper do Brasil Ltda - Vistos. Homologo a desistência do executivo fiscal, nos termos do artigo 267, VIII do CPC.
O enfoque deste magistrado quanto à exceção de pré-executividade é de que não passa de mera petição em que se alegam
matérias que obrigatoriamente deveriam ser conhecidas de ofício. Nesse diapasão, não há base jurídica para que se dê a
condenação ao pagamento de verba honorária, uma vez que referida exceção não passa de mero incidente processual. JULGO
O FEITO EXTINTO. - ADV: RONALDO RAYES (OAB 114521/SP), JOÃO PAULO FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDES (OAB
154384/SP)
Processo 1500152-67.2014.8.26.0362 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores International Paper do Brasil Ltda - Vistos. Homologo a desistência do executivo fiscal, nos termos do artigo 267, VIII do CPC.
O enfoque deste magistrado quanto à exceção de pré-executividade é de que não passa de mera petição em que se alegam
matérias que obrigatoriamente deveriam ser conhecidas de ofício. Nesse diapasão, não há base jurídica para que se dê a
condenação ao pagamento de verba honorária, uma vez que referida exceção não passa de mero incidente processual. JULGO
O FEITO EXTINTO. - ADV: JOÃO PAULO FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDES (OAB 154384/SP), RONALDO RAYES (OAB
114521/SP)
Processo 1500153-52.2014.8.26.0362 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores International Paper do Brasil Ltda - Vistos. Homologo a desistência do executivo fiscal, nos termos do artigo 267, VIII do CPC.
O enfoque deste magistrado quanto à exceção de pré-executividade é de que não passa de mera petição em que se alegam
matérias que obrigatoriamente deveriam ser conhecidas de ofício. Nesse diapasão, não há base jurídica para que se dê a
condenação ao pagamento de verba honorária, uma vez que referida exceção não passa de mero incidente processual. JULGO
O FEITO EXTINTO. - ADV: RONALDO RAYES (OAB 114521/SP), JOÃO PAULO FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDES (OAB
154384/SP)
Processo 1500160-44.2014.8.26.0362 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores International Paper do Brasil Ltda - Vistos. Homologo a desistência do executivo fiscal, nos termos do artigo 267, VIII do CPC.
O enfoque deste magistrado quanto à exceção de pré-executividade é de que não passa de mera petição em que se alegam
matérias que obrigatoriamente deveriam ser conhecidas de ofício. Nesse diapasão, não há base jurídica para que se dê a
condenação ao pagamento de verba honorária, uma vez que referida exceção não passa de mero incidente processual. JULGO
O FEITO EXTINTO. - ADV: RONALDO RAYES (OAB 114521/SP), JOÃO PAULO FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDES (OAB
154384/SP)
Processo 1500161-29.2014.8.26.0362 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores International Paper do Brasil Ltda - Vistos. Homologo a desistência do executivo fiscal, nos termos do artigo 267, VIII do CPC.
O enfoque deste magistrado quanto à exceção de pré-executividade é de que não passa de mera petição em que se alegam
matérias que obrigatoriamente deveriam ser conhecidas de ofício. Nesse diapasão, não há base jurídica para que se dê a
condenação ao pagamento de verba honorária, uma vez que referida exceção não passa de mero incidente processual. JULGO
O FEITO EXTINTO. - ADV: RONALDO RAYES (OAB 114521/SP), JOÃO PAULO FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDES (OAB
154384/SP)
Processo 1500162-14.2014.8.26.0362 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores International Paper do Brasil Ltda - Vistos. Homologo a desistência do executivo fiscal, nos termos do artigo 267, VIII do CPC.
O enfoque deste magistrado quanto à exceção de pré-executividade é de que não passa de mera petição em que se alegam
matérias que obrigatoriamente deveriam ser conhecidas de ofício. Nesse diapasão, não há base jurídica para que se dê a
condenação ao pagamento de verba honorária, uma vez que referida exceção não passa de mero incidente processual. JULGO
O FEITO EXTINTO. - ADV: JOÃO PAULO FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDES (OAB 154384/SP), RONALDO RAYES (OAB
114521/SP)
Processo 1500163-96.2014.8.26.0362 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores International Paper do Brasil Ltda - Vistos. Homologo a desistência do executivo fiscal, nos termos do artigo 267, VIII do CPC.
O enfoque deste magistrado quanto à exceção de pré-executividade é de que não passa de mera petição em que se alegam
matérias que obrigatoriamente deveriam ser conhecidas de ofício. Nesse diapasão, não há base jurídica para que se dê a
condenação ao pagamento de verba honorária, uma vez que referida exceção não passa de mero incidente processual. JULGO
O FEITO EXTINTO. - ADV: JOÃO PAULO FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDES (OAB 154384/SP), RONALDO RAYES (OAB
114521/SP)
Processo 1500170-88.2014.8.26.0362 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores International Paper do Brasil Ltda - Vistos. Homologo a desistência do executivo fiscal, nos termos do artigo 267, VIII do CPC.
O enfoque deste magistrado quanto à exceção de pré-executividade é de que não passa de mera petição em que se alegam
matérias que obrigatoriamente deveriam ser conhecidas de ofício. Nesse diapasão, não há base jurídica para que se dê a
condenação ao pagamento de verba honorária, uma vez que referida exceção não passa de mero incidente processual. JULGO
O FEITO EXTINTO. - ADV: RONALDO RAYES (OAB 114521/SP), JOÃO PAULO FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDES (OAB
154384/SP)
Processo 1500171-73.2014.8.26.0362 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores International Paper do Brasil Ltda - Vistos. Homologo a desistência do executivo fiscal, nos termos do artigo 267, VIII do CPC.
O enfoque deste magistrado quanto à exceção de pré-executividade é de que não passa de mera petição em que se alegam
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º