Disponibilização: quarta-feira, 29 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1934
1158
HERMOGENES SAMPAIO JUNIOR (OAB 123927/SP)
Processo 1004616-65.2014.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - SUELI LOPES Ciência à parte interessada da pesquisa efetuada. Manifeste-se a parte interessada de forma precisa e específica em termos de
prosseguimento, em 10 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: MAURICIO TASSINARI FARAGONE (OAB 131208/SP),
CESAR HIPÓLITO PEREIRA (OAB 206913/SP)
Processo 1004663-05.2015.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - R.P.F. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Renata Longo Vilalba Serrano Nunes Vistos. Ante as informações prestadas pela parte
requerente, de rigor a extinção do feito por falta de pressuposto processual necessário ao desenvolvimento regular do processo,
qual seja, a falência da requerida, a teor do que dispõe o art. 8º, “caput”, da Lei 9.099/95. Segundo o aludido dispositivo legal:
“Art. 8º: Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público,
as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.”. Assim, não há como dar prosseguimento ao feito, impondose a sua extinção por falta de pressuposto processual de desenvolvimento regular do processo. Por tal razão, julgo extinto o
processo, sem apreciação meritória, nos termos dos arts.8º, §1º, e 51, IV, da referida legislação. Sem condenação em custas e
despesas processuais por expressa disposição legal (art. 55 da Lei 9.099/95). Libere-se a pauta de audiência. Oportunamente,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. São Paulo, 23 de julho de 2015. - ADV: ELISANGELA FARIA
ZANONI FERREIRA (OAB 267122/SP)
Processo 1004685-34.2013.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - BV FINANCEIRA
S/A - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Henrique Vergueiro Loureiro Vistos. Homologo a desistência manifestada e julgo extinto o
processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VIII do CPC. Sem condenação em custas processuais e honorários
advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95). Retire-se de pauta a audiência designada. - ADV: PRISCILA KEI SATO (OAB 159830/SP),
ANA CAROLINA FREIRES DE MACEDO SOARES E SILVA (OAB 199774/SP), WALTER EULER MARTINS (OAB 207511/SP),
LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP)
Processo 1004795-96.2014.8.26.0016 - Cumprimento de sentença - Bancários - Osmar Ramos do Nascimento - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A - A pedido da parte Exequente, INTIME-SE A PARTE EXECUTADA, na pessoa de seu advogado ou,
se não tiver, por carta, para pagar o débito de R$ 8.740,61 no prazo de até 15 (quinze) dias, ou comprovar que já o fez, sob pena
de multa de 10% (art. 475-J do CPC) e bloqueio dos ativos financeiros da parte executada por meio do sistema BACENJUD2
. Ressaltando-se necessária a prévia intimação do devedor para pagamento para incidência de multa de 10% (art. 475-J do
CPC) (STJ, Corte Especial, REsp 940.274/MS, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, Rel. p/ Acórdão Ministro JOÃO
OTÁVIO DE NORONHA). - ADV: PEDRO HENRIQUE MASSARELLI (OAB 235110/SP), AUREA LEARDINI MOREIRA (OAB
243819/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1005015-94.2014.8.26.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Helena Luisa Faingezicht - Helena
Luisa Faingezicht - - Helena Luisa Faingezicht - Vistos. Efetue-se bloqueio dos ativos financeiros da parte executada através
do sistema BACEN-JUD até o limite do débito exequendo. Aguardem-se respostas. - ADV: ALESSANDRA BARBI DE OLIVEIRA
(OAB 263576/SP), HELENA LUISA FAINGEZICHT (OAB 95803/SP)
Processo 1005015-94.2014.8.26.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Helena Luisa Faingezicht - Helena
Luisa Faingezicht - - Helena Luisa Faingezicht - Vistos. Tendo em vista o resultado infrutífero da tentativa de bloqueio de
ativos financeiros através do sistema BACEN-JUD, manifeste-se a parte exequente a respeito do prosseguimento do feito,
especificamente quanto à indicação de bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de extinção.
Intime-se. - ADV: HELENA LUISA FAINGEZICHT (OAB 95803/SP), ALESSANDRA BARBI DE OLIVEIRA (OAB 263576/SP)
Processo 1005015-94.2014.8.26.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Helena Luisa Faingezicht - Helena
Luisa Faingezicht - - Helena Luisa Faingezicht - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Henrique Vergueiro Loureiro Vistos. Tendo em vista
o resultado infrutífero da tentativa de bloqueio de ativos financeiros através do sistema BACEN-JUD, manifeste-se a parte
exequente a respeito do prosseguimento do feito, especificamente quanto à indicação de bens do devedor passíveis de
penhora, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: HELENA LUISA FAINGEZICHT (OAB 95803/SP),
ALESSANDRA BARBI DE OLIVEIRA (OAB 263576/SP)
Processo 1005190-54.2015.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Diego
Soares Cruz - Qualicorp Adm. e Serv. Ltda - Certifico e dou fé haver designada a audiência de Conciliação para o dia 07 de
outubro de 2015, às 13 horas e expedida a carta de citação eletrônica. - ADV: DEBORA CRISTINA CHANTRE CARDOSO (OAB
348205/SP)
Processo 1005216-86.2014.8.26.0016 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - JOSÉ RICARDO DA
SILVA - EMPRESA AUTO VIAÇÃO PROGRESSO S/A - Fls. 151 e ss.: Inicialmente, diante da negativa da ordem de bloqueio do
bacenjud2, fica a Executada intimada a indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora e seus respectivos
valores, em 5 dias, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 600, II e 601 do CPC). - ADV: LUIZ
FERNANDO NICOLELIS (OAB 176940/SP), RENATO DE MENDONÇA CANUTO NETO (OAB 16114/PE)
Processo 1005352-20.2013.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Érika
Garcia Trevizo - Mercadolivre.com Atividades de Internet LTDA - Érika Garcia Trevizo - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Manoela Assef
da Silva Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo (parágrafo único do artigo 22, da Lei
nº 9.099/95), o acordo a que chegaram as partes. P.R.I.C. - ADV: ÉRIKA GARCIA TREVIZO (OAB 329747/SP), GUSTAVO
GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), SILVIA CAVATÃO (OAB 327781/SP), ERICA SOUZA DOMINGUES (OAB 327678/SP),
JULIANA PEREIRA (OAB 329785/SP)
Processo 1005796-82.2015.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Luiz Antonio Moreira
da Silva - A petição de fl. 25 não se refere a estes autos. Atente a requerente. Aguarda-se manifestação nos termos de fl. 24. ADV: DAISY MARA BALLOCK (OAB 59244/SP)
Processo 1006043-97.2014.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - Oscar Cunha de
Carvalho - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Renata Longo Vilalba Serrano Nunes Vistos. 1. Defiro a expedição de mandado de penhora
e avaliação a ser cumprido via carta precatória nos endereços indicados a fls. 171/172. 2. Após, dê-se ciência do resultado das
diligências ao exequente e tornem conclusos. Intime-se. São Paulo, 22 de julho de 2015. - ADV: EDSON LUIZ VITORELLO
MARIANO DA SILVA (OAB 162263/SP)
Processo 1006055-77.2015.8.26.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Adalberto Bandeira
de Carvalho - Celio Pereira Gonçalves - Adalberto Bandeira de Carvalho - Audiência de Conciliação designada para o dia
10/11/2015, às 15:00, no 8° andar deste fórum. - ADV: CAMILA ALVES DA SILVA (OAB 276641/SP), ADALBERTO BANDEIRA
DE CARVALHO (OAB 84135/SP)
Processo 1006183-97.2015.8.26.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Roberto D’orazio e outros - Juíza
de Direito: Dra. Renata Longo Vilalba Serrano Nunes Vistos. Fls. 13: Indefiro, uma vez que os autores optaram por propor ação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º