Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1940
1472
Processo 0009803-03.2014.8.26.0362 (processo principal 0020765-95.2008.8.26) - Habilitação de Crédito - Seção Cível Angela Maria Serapiao Fabrich - Ceramica Chiarelli SA - Proc 9803-03 - Vistos. Compulsando os presentes autos observo que
o(a) patrono(a) do(a) habilitante não trouxe aos autos instrumento de mandato. Assim, regularize o habilitante sua representação
processual, no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: CELINA CLEIDE DE LIMA (OAB 156245/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB
22734/SP), CELSO BENEDITO GAETA (OAB 63331/SP)
Processo 0009804-85.2014.8.26.0362 (processo principal 0020765-95.2008.8.26) - Habilitação de Crédito - Seção Cível Ariovaldo Augusto Benette - Ceramica Chiarelli SA - Proc 9804-85 - Vistos. Compulsando os presentes autos observo que o(a)
patrono(a) do(a) habilitante não trouxe aos autos instrumento de mandato. Assim, regularize o habilitante sua representação
processual, no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: CELSO BENEDITO GAETA (OAB 63331/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB
22734/SP), CELINA CLEIDE DE LIMA (OAB 156245/SP)
Processo 0009805-70.2014.8.26.0362 (processo principal 0020765-95.2008.8.26) - Habilitação de Crédito - Seção Cível
- Claudinei Machado - Ceramica Chiarelli SA - Proc 9805-70 - Vistos. Compulsando os presentes autos observo que o(a)
patrono(a) do(a) habilitante não trouxe aos autos instrumento de mandato. Assim, regularize o habilitante sua representação
processual, no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: CELSO BENEDITO GAETA (OAB 63331/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB
22734/SP), CELINA CLEIDE DE LIMA (OAB 156245/SP)
Processo 0009806-55.2014.8.26.0362 (processo principal 0020765-95.2008.8.26) - Habilitação de Crédito - Seção Cível Daniela de Souza Ferreira - Ceramica Chiarelli S A - Proc 9806-55 - Vistos. Compulsando os presentes autos observo que o(a)
patrono(a) do(a) habilitante não trouxe aos autos instrumento de mandato. Assim, regularize o habilitante sua representação
processual, no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: CELSO BENEDITO GAETA (OAB 63331/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB
22734/SP), CELINA CLEIDE DE LIMA (OAB 156245/SP)
Processo 0009815-22.2011.8.26.0362 (362.01.2011.009815) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Jose
Augusto Lili - Proc 1642/2011 - Vistos. Expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo, como requerido às fls. 90/91,
observando-se o recolhimento já feito às fls. 95/98 e intimando-se o executado da penhora. Int. - ADV: LUIZ CARLOS THIM
(OAB 111850/SP)
Processo 0010194-02.2007.8.26.0362 (362.01.2007.010194) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez
- Antonia Scaramussa da Rocha - Vistos, Ante a notícia de pagamento do débito (cf. fls. 353), o qual HOMOLOGO por
sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência JULGO EXTINTA a presente Ação de Beneficio
Previdenciário - em fase de execução de sentença - requerida por Antonia Scaramussa da Rocha em face de INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, nos termos do artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Transitada esta em
julgado, expeça(m)-se o(s) alvarás para levantamento do(s) valor(es) depositado(s). Após, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: MARCIA APARECIDA DA SILVA (OAB 206042/SP)
Processo 0010377-36.2008.8.26.0362 (362.01.2008.010377) - Procedimento Ordinário - Cleusa Ribeiro - Proc. 1542/2008
- Ciência às partes da perícia designada para o dia 21 de outubro de 2015 às 13:30h, no consultório do Dr. JOSÉ RICARDO
NARS, localizado na Rua Dr. Franco da Rocha, 455 - Centro - Amparo/SP, devendo apresentar-se com 30 (trinta) minutos de
antecedência. Fica o procurador do autor RESPONSÁVEL pelo comparecimento de seu constituinte que deverá apresentar-se
munido(a) de documento de identificação e carteira de trabalho (todas que possuir), bem como exames de laboratório, exames
radiológicos, receita, etc., se porventura os tiver. - ADV: MARCUS AURELIO GARCIA ZACHARIOTTO (OAB 218117/SP), IRENE
DELFINO DA SILVA (OAB 111597/SP), LUCIANA MONEZZI LIMA (OAB 255779/SP), GISELLE SIMONETTI DE MORAIS (OAB
227464/SP), NAILDE GUIMARÃES LEAL LEALDINI (OAB 191650/SP), ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP),
ANDRE LEANDRO DELFINO ORTIZ (OAB 156476/SP)
Processo 0010570-51.2008.8.26.0362 (362.01.2008.010570) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Nair de
Souza - Adilson Oliveira da Paixão - Proc 1573/2008 - Ao arquivo. Int. - ADV: MARIA APARECIDA GIANDOSO (OAB 155399/
SP), MAXUEL MARCOS DE ARAUJO EUFRAUZINO (OAB 200474/SP)
Processo 0010998-96.2009.8.26.0362 (362.01.2009.010998) - Procedimento Ordinário - Maria Aparecida da Silva PROCESSO Nº 1511/2009: MANIFESTE(M)-SE A(S) PARTE(S), NO PRAZO LEGAL, SOBRE O ESTUDO SOCIAL ACOSTADO
ÀS FLS.124/180. - ADV: IRENE DELFINO DA SILVA (OAB 111597/SP), ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 0011229-21.2012.8.26.0362 (362.01.2012.011229) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Fabricio Borges Bandeira - Proc 1955/2012 - Intime-se o advogado do autor para que se manifeste nos autos nos
termos de fl. 41. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente a representante legal do autor a se manifestar
no prazo de 48 horas, sob pena de arquivamento. Servirá cópia deste por mandado. Int. - ADV: AYRES ANTUNES BEZERRA
(OAB 273986/SP)
Processo 0011701-22.2012.8.26.0362 (362.01.2012.011701) - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Bruno Luis Simão
de Souza - Proc 2052/2012 - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Aguarde-se provocação do credor. Não sobrevindo manifestação,
após o prazo de 06 (seis) meses os autos serão arquivados, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte (art. 475-J,
§ 5°, CPC). Int. - ADV: ANDRE LUIS FREIRE (OAB 139216/SP), ANTONIO FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB
320628/SP)
Processo 0011746-26.2012.8.26.0362 (362.01.2012.011746) - Procedimento Ordinário - Concessão - Nair Ribeiro - Proc
2030/2012 - Cumpra-se V. Acórdão. 1) Com o escopo de se avalizarem os princípios da economia e celeridade processuais,
observando-se ainda, por analogia, os termos do 1º do art. 475-B do CPC, concedo prazo de sessenta dias para que o INSS
traga aos autos memória discriminada e atualizada dos cálculos de liquidação em favor da parte autora e dos honorários
advocatícios, em obediência ao julgado, nos termos do art. 604 do CPC, explicitando-a quanto aos seguintes aspectos, se for
o caso: a) o valor do débito principal e a forma de sua obtenção, observados os exatos termos da sentença exeqüenda; b) os
termos inicial e final da correção monetária; c) os índices aplicados, indicando a fonte e as respectivas datas das correções; d)
a utilização do Manual de Cálculos da Justiça Federal; e) a taxa de juros, os termos inicial e final, e a base de cálculo dos juros
incidentes; f) o percentual de honorários advocatícios; g) o numero de meses exercícios anteriores; h) VL deduções base de
cálculo; i) numero de meses exercício corrente; j) o valor do exercício corrente e o valor exercícios anteriores. 2) Com a vinda
dos cálculos de liquidação trazidos pelo INSS, dê-se vista à parte autora para que se manifeste, no prazo de quinze dias. 2.1)
Havendo concordância, voltem conclusos para homologação; 2.2) Em caso de discordância, traga a parte autora os cálculos de
liquidação que entende devidos, bem como as peças necessárias à instrução do mandado de citação do INSS, nos termos do
art. 730 do CPC. Em termos, cite-se e intime-se o INSS nos termos do art. 730 do Código de Processo Civil para opor embargos
à execução da quantia determinada na memória de cálculo apresentada pela parte autora, no prazo de trinta (30) dias, nos
termos da Lei nº 9.528, de 10 de dezembro de 1997, ou manifeste-se pela concordância com os mesmos, se assim entender. 3)
No mesmo prazo, nos termos do disposto nos parágrafos 9º e 10º do artigo 100 da Constituição Federal, com a redação dada
pela Emenda Constitucional nº 62, de 9 de dezembro de 2009, que prevê a compensação no precatório, dos valores constituídos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º