Disponibilização: terça-feira, 25 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1953
1905
Sa - Erica Martins Molinari Moura - - Abner Menezes de Moura - Idústria de Tintas e Resinas Catanduva Ltda - Sandra de Souza
Marques Sudatti - Sandra de Souza Marques Sudatti - - Sandra de Souza Marques Sudatti - Vistos. 1.Fls.145/168: Anotese. 2.Recolha o determinado no Provimento 1864/11 (R$12,20), para cada CPF/CNPJ. Prazo: 10(dez) dias. 3.Após, defiro a
penhora on line. 4.Determino o bloqueio de contas e ativos financeiros dos executados INDÚSTRIA DE TINTAS E RESINAS
CATANDUVA LTDA (CNPJ nº 05.595.812/0001-40), ABNER MENEZES MOURA (CPF nº 168.992.018-10) e ÉRICA MARTINS
MOLINARI MOURA (CPF nº 214.150.398-10) até o limite do débito apontado às fls.146 (R$16.102,17). 5.Atualmente, certos
devedores, para escaparem da constrição eletrônica, retiram os valores das contas assim que têm conhecimento do processo
de execução. Como os devedores(e seus advogados) já têm conhecimento do potencial de utilização do sistema Bacen-Jud
pelos juízes, sacam os valores de suas contas para escapar da “penhora on line” . Para evitar que seja frustrada a execução
e fraudado o credor deve ser deferido o pedido independente da oitiva do devedor. Ademais, o devedor está ciente que deve
pagar o valor executivo, mas não ofereceu bens à penhora. 6.Assim, com base nos princípios da efetividade do processo e do
poder geral de cautela defiro, sem oitiva da parte contrária, a ordem via sistema Bacen-Jud. 7.Com o bloqueio total ou parcial,
dou por penhorado o valor encontrado, intimando-se os executados a seguir. 8.Caso negativa a ordem de bloqueio, deverá a
exequente se manifestar em cinco dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: LUIZ EDUARDO DA SILVA (OAB 125541/SP),
SANDRA DE SOUZA MARQUES SUDATTI (OAB 133794/SP), PAULO WAGNER PEREIRA (OAB 83330/SP), JOSE CARLOS DA
TRINDADE SILVA (OAB 43156/SP)
Processo 1000997-36.2015.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J. Marino Indústria e Comércio
S/A - Virgolino de Oliveira S/A - Açucar e Álcool - Vistos. Nessa data suscitei conflito negativo de competência, conforme ofício
que segue. Aguarde-se o julgamento. Int. - ADV: RICARDO PEDRONI CARMINATTI (OAB 179843/SP)
Processo 1001336-92.2015.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - J. Marino Indústria
e Comércio S/A - Virgolino de Oliveira S/A - Açucar e Álcool - Vistos. Nessa data suscitei conflito negativo de competência.
Aguarde-se o julgamento. Int. - ADV: RICARDO PEDRONI CARMINATTI (OAB 179843/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE CATANDUVA EM 21/08/2015
PROCESSO :0005025-64.2015.8.26.0132
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 72/2015 - Catanduva
AUTOR
: J.P.
DECLARANTE : J.A.P.S.
VARA:2ª VARA CRIMINAL E ANEXO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
PROCESSO :0005026-49.2015.8.26.0132
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 74/2015 - Catanduva
AUTOR
: J.P.
DECLARANTE : S.S.C.S.
VARA:1ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0005027-34.2015.8.26.0132
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 76/2015 - Catanduva
AUTOR
: J.P.
DECLARANTE : S.S.C.S.
VARA:2ª VARA CRIMINAL E ANEXO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
PROCESSO :0005028-19.2015.8.26.0132
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 78/2015 - Catanduva
AUTOR
: J.P.
DECLARANTE : E.D.P.
VARA:1ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0005029-04.2015.8.26.0132
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 81/2015 - Catanduva
AUTOR
: J.P.
DECLARANTE : A.F.
VARA:2ª VARA CRIMINAL E ANEXO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
PROCESSO :0005034-26.2015.8.26.0132
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
BO : 900118/2012 - Catanduva
AUTOR
: J.P.
INDICIADO
: W.A.V.
VARA:1ª VARA CRIMINAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º