Disponibilização: sexta-feira, 28 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1956
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propositura e todas que se vencerem durante o processamento, nos exatos termos da Súmula 309 do STJ. Eventual débito
relativo a período anterior poderá ser cobrado por meio de execução autônoma, nos termos do artigo 732 do CPC. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Intime-se. - ADV: ELISEU COUTINHO DA COSTA (OAB 271645/SP)
Processo 1006702-60.2015.8.26.0020 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.L.M.S. - - C.L.M.S.
- Vistos. Providenciem os exequentes nova emenda à inicial, observando a cota proferida pelo Ministério Público. Int. - ADV:
ELISEU COUTINHO DA COSTA (OAB 271645/SP)
Processo 1007009-48.2014.8.26.0020 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - C.N.A. Manifeste-se o exequente acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls.37, em 5 dias. - ADV: SANDRA FARINA (OAB
132899/SP)
Processo 1008056-23.2015.8.26.0020 - Procedimento Ordinário - Guarda - R.C.M.S. - Fls 111: A carta precatória para
Ribeirão Preto está assinada digitalmente. O autor deverá providenciar o encaminhamento e recolher as custas (distribuição e
diligência) na Comarca Deprecada. Deverá, ainda, comprovar o protocolo de distribuição no prazo de 15 dias. Nada Mais. - ADV:
RODRIGO GUIMARÃES VERONA (OAB 192189/SP)
Processo 1008155-41.2015.8.26.0004 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - V.L.F.A. - Vistos. Cite-se
e intime-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Defiro a
justiça gratuita. Caso haja composição extrajudicial amigável, faculta-se a juntada de petição conjunta, para homologação do
acordo. Sem prejuízo, apresente, o autor, as certidões das matrículas dos imóveis. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JOELMA LIMA DA CONCEIÇÃO (OAB 354575/SP)
Processo 1008364-59.2015.8.26.0020 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M.A.L.M. e outro - Vistos.
Concedo a derradeira oportunidade para a emenda determinada na primeira parte da decisão inicial, com a restrição do pólo
ativo à avó, recomendando maior síntese na confecção da peça, que deverá ser limitada à exclusão da tia. Int. - ADV: BRUNO
HENRIQUE SILVA DOS SANTOS (OAB 325357/SP)
Processo 1008510-03.2015.8.26.0020 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.L.F.N. e
outros - Vistos. Compulsando os autos nº. 0002477-19.2012, do processo que tramitou perante a 1ª Vara da Família e Sucessões
local, observo que o título executivo abrange os demais exequentes. Atendam os exequentes à última parte da cota proferida
pelo Ministério Público (adequação dos meses cuja execução pretendem). Sem prejuízo, desde já oficie-se como requerido na
página 03, item c. Int. - ADV: CAROLINA MEYER RIBEIRO DE MATTOS (OAB 291934/SP)
Processo 1008520-47.2015.8.26.0020 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.F.B. - Vistos. Cite-se e intime-se, ficando o(s)
réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros
os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Defiro a justiça gratuita. Caso haja
composição extrajudicial amigável, faculta-se a juntada de petição conjunta, para homologação do acordo. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: IRLEY APARECIDA CORREIA
PRAZERES (OAB 185775/SP)
Processo 1008593-19.2015.8.26.0020 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - N.C.L.F. - Vistos. Oficiese como requerido. Com a resposta, intime-se a exequente a apresentar novos cálculos. Int. - ADV: ANDRÉ AUGUSTO CAIRO
(OAB 239965/SP)
Processo 1008602-78.2015.8.26.0020 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.C.A. - Vistos. Intimese o executado para que, em 15 dias, efetue o pagamento da dívida sob pena de serem penhorados seus bens até a efetiva
satisfação do crédito, tudo nos termos do artigo 732 e 646 e ss do Código de Processo Civil. O demonstrativo de crédito de
páginas 18 e 19 deverá instruir a carta precatória. Honorários de advogado em 10% sobre o total do débito, devidos pela
metade se o pagamento houver dentro do prazo acima (artigo 652A, CPC). Após 15 (quinze) dias da intimação, sem pagamento,
acrescente-se multa de 10% sobre o total devido, com expedição de mandado de penhora e avaliação, a requerimento do credor
(artigo 475J, CPC). Defiro Justiça Gratuita (artigo 12, Lei 1060/50). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Int. ADV: MARIA ESTELA SAHYÃO (OAB 173394/SP)
Processo 1008621-84.2015.8.26.0020 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.C.G.C. - Vistos. Cite-se e intime-se, ficando a ré
advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos
articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Caso haja composição extrajudicial amigável,
faculta-se a juntada de petição conjunta, para homologação do acordo. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: VALERIA DERLI PIPINO (OAB 138735/SP), MARCELO LUIZI DE
OLIVEIRA (OAB 138381/SP)
Processo 1008630-46.2015.8.26.0020 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - N.C.L.F. Vistos. Intime-se o executado para que, em 15 dias, efetue o pagamento da dívida sob pena de serem penhorados seus bens
até a efetiva satisfação do crédito, tudo nos termos do artigo 732 e 646 e ss do Código de Processo Civil. O demonstrativo
de crédido de páginas 13 e 14 deverá acompanhar o mandado de citação. Honorários de advogado em 10% sobre o total
do débito, devidos pela metade se o pagamento houver dentro do prazo acima (artigo 652A, CPC). Após 15 (quinze) dias
da intimação, sem pagamento, acrescente-se multa de 10% sobre o total devido, com expedição de mandado de penhora e
avaliação, a requerimento do credor (artigo 475J, CPC). Defiro Justiça Gratuita (artigo 12, Lei 1060/50). Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Int. - ADV: ANDRÉ AUGUSTO CAIRO (OAB 239965/SP)
Processo 1008631-31.2015.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.P.B. - Considerando a provável e
aparente redução da capacidade econômica ao autor, por conta de “acidente” seguido de interdição, e tendo em vista se tratar
de uma alimentária, defiro em parte a antecipação dos efeitos da tutela, para reduzir provisoriamente os alimentos a 25% dos
rendimentos líquidos do alimentante, mantida a base de cálculo original. Cite-se e intime-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do
prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados
na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Defiro a justiça gratuita. Caso haja composição extrajudicial
amigável, faculta-se a juntada de petição conjunta, para homologação do acordo. Oficie-se à fonte pagadora, para a redução
dos descontos. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. ADV: MARCILIO JOSÉ VILLELA PIRES BUENO (OAB 154439/SP)
Processo 1008658-14.2015.8.26.0020 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.B. e outro - Vistos. Considerando que a filha
já é maior, e tendo em vista a cláusula sobre alimentos, deverá ser incluída no pólo ativo, regularizada sua representação
processual. Considerando o modesto valor da causa, e, por conseguinte, da taxa judiciária, ao par da qualificação das partes,
indefiro o pedido de justiça gratuita, impondo o recolhimento de eventual taxa judiciária faltante. Int. - ADV: CRISTINA DA
COSTA BARROS (OAB 259651/SP)
Processo 1008670-28.2015.8.26.0020 - Interdição - Tutela e Curatela - S.A.F. - - G.S.F. - - A.M.F. - Vistos. Esclareçam os
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