Disponibilização: quarta-feira, 16 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1968
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mandado. Certifico mais que, decorrido o prazo, retornei ao último endereço e, lá estando, DEIXEI DE PROCEDER À PENHORA
E AVALIAÇÃO, conforme determinado, tendo em vista o executado haver se recusado a me informar onde se encontram seus
bens. Em seguida, INTIMEI-O a indicar bens. Face ao exposto e, em razão de desconhecer bens passíveis de penhora em nome
do executado, uma vez que desconheço seu endereço residencial, devolvo o presente mandado em Cartório para os devidos
fins.) - ADV: VITOR ALESSANDRO DE PAIVA PORTO (OAB 228801/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/
SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 0040099-13.2012.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Unimed de São Jose dos
Campos Cooperativa de Trabalho Medico - Defiro, motivo pelo qual requisitei informação, a qual promovi pelo sistema Bacen
Jud, conforme protocolo que segue. Aguarde-se resposta das instituições pelo prazo de cinco dias. - ADV: ALDIGAIR WAGNER
PEREIRA (OAB 120959/SP), LUIZ HENRIQUE MEDEIROS DIAS (OAB 256589/SP)
Processo 0040099-13.2012.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Unimed de São Jose
dos Campos Cooperativa de Trabalho Medico - Nesta data, em consulta ao Sistema Bacen Jud, constatei que houve respostas
às informações solicitadas, conforme expediente que segue. Manifeste-se o(a) autor(a) no prazo de 10 dias. - ADV: LUIZ
HENRIQUE MEDEIROS DIAS (OAB 256589/SP), ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
Processo 0042177-14.2011.8.26.0577 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BRADESCO
ADMINISTRADORA CONSÓRCIOS LTDA - Vistos, etc.. Diante da certidão supra (Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal,
sem que o(a)(s) autor(a)(es) se manifestasse(m) nos autos.) e na esteira da decisão de fls. 1118, JULGO EXTINTO o presente
feito, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, ficando revogada a
liminar de fls. 25. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 0042966-42.2013.8.26.0577 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Nesta data, em consulta ao Sistema Bacen Jud e Infojud constatei que houve respostas às
informações solicitadas, conforme expediente que segue. Aguarde-se resposta do ofício expedido a fls. 117, por sessenta dias.
- ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 0047053-75.2012.8.26.0577 - Monitória - Cheque - Comercial Zaragoza Importação e Exportação Ltda - À
Serventia para pesquisa de endereço junto ao SIEL. Sem prejuízo, expeça-se alvará para a finalidade indicada pela parte autora
e aguarde-se por noventa dias. Int. (Alvará e pesquisa a fls. 166/167) - ADV: WAGNER LUIZ DELFINO DOS SANTOS (OAB
290371/SP), LUCIANO NASCIMENTO MIRANDA (OAB 88502/MG)
Processo 0047948-36.2012.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Vistos.
Aguarde-se por trinta dias. No silêncio, intime-se pessoalmente a parte autora a dar andamento ao feito no prazo de quarenta e
oito horas, sob pena de extinção. Int. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 0049081-16.2012.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Vistos. Recebo o recurso em ambos os efeitos. Às contrarrazões, no prazo legal. Int. - ADV: JOSÉ MAGNO
RIBEIRO SIMÕES (OAB 171585/SP), VICTOR DE BARROS RODRIGUES (OAB 153794/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES
(OAB 131351/SP)
Processo 0051198-14.2011.8.26.0577 - Monitória - Cheque - CLEUSA DE OLIVEIRA RODRIGUES e outro - MARCOS
CAMPOS SIMÕES ME - Já foi deferido o pedido do bloqueio de ativos financeiros da parte devedora; assim, promovi o bloqueio
do valor indicado, pelo sistema Bacen Jud. Aguarde-se por cinco dias úteis informações a respeito da efetivação da medida. Em
havendo bloqueio do valor em execução, será ele transferido para conta judicial e lavrado termo de penhora, do qual a devedora
será intimada para eventual oferecimento de impugnação no prazo legal (CPC, art.475-J, § 1.º). Int. - ADV: WALERIA CAMPOS
SILVA DE MORAIS (OAB 285498/SP), ALINE BIZARRIA DA COSTA (OAB 264835/SP)
Processo 0051198-14.2011.8.26.0577 - Monitória - Cheque - CLEUSA DE OLIVEIRA RODRIGUES e outro - MARCOS
CAMPOS SIMÕES ME - Nesta data, em consulta ao sistema Bacen Jud, constatei que não houve efetivação da ordem de
bloqueio pelas instituições financeiras do País, conforme expediente que segue. Manifeste-se a parte credora, no prazo de dez
dias. Int. - ADV: WALERIA CAMPOS SILVA DE MORAIS (OAB 285498/SP), ALINE BIZARRIA DA COSTA (OAB 264835/SP)
Processo 0054119-09.2012.8.26.0577 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Esclareça o autor acerca do
pedido de fls. 282, haja vista o que consta dos autos a fls. 51/53, 129/133, 138/139, 194/198 e 241/243, no prazo de dez dias.
Int. - ADV: RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0058331-44.2010.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - ALESSANDRA BENEDITA OLIVEIRA Vistos. Em face o decurso de prazo sem que o(a)(s) devedor(a)(es) se manifestasse(m) nos termos do art. 652, § 3º, do CPC.,
diga o credor sobre de prosseguimento dos autos. Int. - ADV: ÉRICA SILVA PENHA (OAB 243450/SP), VALDEMIR EDUARDO
NEVES (OAB 109122/SP)
Processo 0059019-35.2012.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Votorantim S/A Defiro a concessão de prazo de dez dias a fim de que a parte autora se manifeste conforme determinado a fls. 170. Int.
(Desentranhe-se e adite-se a carta precatória de fls. 129/158, devendo a parte autora comprovar sua distribuição no prazo de
vinte dias, a contar da publicação da intimação para sua retirada.) - ADV: MARTA MITICO VALENTE (OAB 75951/SP), ZILA
APARECIDA DA CRUZ (OAB 54928/SP)
Processo 0097882-17.1999.8.26.0577 (577.99.097882-9) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento /
Execução - NOVA MOEMA EMPREENDIMENTOS LTDA - LOPEZ PATO E CIA LTDA e outro - MAGAZINE LUIZA S/A - Indefiro
por falta de amparo legal, uma vez que a locatária não é parte no feito. Int. - ADV: ALINE DE MORAES (OAB 274525/SP), LUIZ
CLAUDIO FIGUEIREDO DO AMARAL (OAB 93195/SP), CLEISE DANIELI ESAU DOS SANTOS (OAB 272621/SP), REGINA
APARECIDA LARANJEIRA BAUMANN (OAB 89988/SP), MAÍRA DE OLIVEIRA LIMA RUIZ (OAB 222014/SP), SERGIO RICARDO
MARQUES GONÇALVES (OAB 169158/SP)
Processo 0251697-58.2004.8.26.0577 (577.04.251697-9) - Cumprimento de Título Executivo Judicial - Alienação Fiduciária
- VINAC CONSORCIOS S/C LTDA ( EM FASE DE EXECUCAO PROC 16/06 ) - THAIS DE SA MARTINS e outro - Vistos.
“THAIS DE SÁ MARTINS e OUTRO” ofertaram impugnação à fase de cumprimento de sentença, instruindo-a com documentos
(fls. 679/729). Manifestação da exequente a fls. 739/743, acompanhada dos documentos de fls. 744/746, sobre os quais a
parte impugnante se manifestou a fls. 750/755. É o breve relato. Decido. A impugnação comporta parcial acolhimento. Com
efeito, ajuizada ação de busca e apreensão contra a empresa Rodoviário Sá Marins Ltda. em 23.01.04 (fls. 02), foi ela julgada
procedente por r. sentença proferida em 06.09.05 (fls. 71/74) e transitada em julgado em 05.10.05 (fls. 79). Iniciada a fase
de cumprimento de sentença (fls. 80 e seguintes), as partes celebraram acordo (fls. 102/104), o qual foi homologado por
sentença também já transitada em julgado (fls. 106). Noticiado o descumprimento do acordo (fls. 143/144), retomada a fase de
cumprimento de sentença e não localizados bens penhorados da empresa devedora, esta, por decisão datada de 25.03.09, teve
sua personalidade jurídica desconsiderada (fls. 186), sendo que, na ocasião, segundo o documento de 182, datado de 16.02.09
(fls. 182v.º), eram sócios da empresa Fernando Guilherme de Sá Martins e Thais de Sá Martins. E da decisão, devedora e sócios
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º