Disponibilização: quinta-feira, 17 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VIII - Edição 1969
103
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
FLÁVIA MARINHO COSTA DE OLIVEIRA desde: 28.08.15
000109-19.2013
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
FLÁVIA MARINHO COSTA DE OLIVEIRA desde: 28.08.15
00112249-50.2013
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
FLÁVIA MARINHO COSTA DE OLIVEIRA desde: 28.08.15
0010665-02.2014
TERMO CIRCUNSTANCIADO
FERNANDO AUGUSTO VIEIRA DE SOUZA desde: 26.08.15
0001699-60.2015
REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME
FERNANDO AUGUSTO VIEIRA DE SOUZA desde: 26.08.15
0009412-57.2013
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDUARDO HONSE desde: 20.08.15
0011282-40.2013
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
BRUNO DE FILIPPO LIMA desde: 31.08.15
2ª Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO EM 48 HORAS
Processo Físico nº:
0011942-05.2011.8.26.0047
Classe: Assunto:
Execução de Alimentos - Alimentos
Requerente:
Leticia de Souza Silva
Requerido:
Cleber Roberto Silva
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Assis, Estado de São Paulo, Dr(a). Adilson Russo de Moraes, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a Leticia de Souza Silva, que, nos autos da ação Execução de Alimentos - Alimentos processo nº 001194205.2011.8.26.0047, que move em face de Cleber Roberto Silva, foi determinada a sua INTIMAÇÃO para que, no prazo de 48
horas, dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, com fundamento no § 1º do artigo 267, do CPC: Art. 267:
Extingue-se o processo, sem julgamento do mérito: II quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das
partes, III quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta)
dias. § 1º - O juiz ordenará, nos casos dos números II e III, o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se
a parte intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas.. E, para constar, mandou expedir o presente
edital, que será publicado e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Assis, aos 15 de setembro
de 2015.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
Vara da Família e Sucessões
Processo Digital nº: 105628-21.2014.8.26.047
Assunto: Interdição - Tutela e Curatela
Requerente: ELIZABETH LEITE BARBOSA
Requerido: THEREZA DE OLIVEIRA BARBOSA
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE THEREZA DE OLIVEIRA
BARBOSA, REQUERIDO POR ELIZABETH LEITE BARBOSA - PROCESSO Nº105628-21.2014.8.26.047. O(A) MM. Juiz(a) de
Direito da Vara do Ofício da Família e Sucesões, do Foro de Asis, Estado de São Paulo, Dr(a). Mônica Tucunduva Spera Manfio,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por
sentença proferida em 27/01/2015 , foi decretada a INTERDIÇÃO de THEREZA DE
OLIVEIRA BARBOSA, CPF 308.832.28-58, declarando-o(a) absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em
caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). ELIZABETH LEITE BARBOSA. O presente edital será
publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e pasado nesta cidade de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º