Disponibilização: quarta-feira, 23 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VIII - Edição 1973
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EDITAL DE CITAÇÃO DO DEVEDOR COM PRAZO DE 30 DIAS - PROCESSO Nº 0011854-07.2009.8.26.0024-ORDEM:
712/2010 MUNICÍPIO DE ANDRADINA contra ROBERTO FELICIANO; O Exmo Dr. DOUGLAS BORGES DA SILVA; MM. Juiz
de Direito do Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Andradina, Estado de São Paulo, na forma da Lei. Faz saber a
todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que: A exeqüente é credora da devedora, da importância
de R$ 418,47 e acréscimos legais, referente à ISSQN- certidões de dívida ativa sob nº 1292/2009, exercício de 2007. E, para
CITAÇÃO do executado ROBERTO FELICIANO, CPF 061.690.068-62, que não foi encontrado conforme certidão do oficial de
justiça de fls.55, e, em atendimento ao r. despacho de fls.72/73, expede-se o presente edital, para que o executado acima, no
prazo de cinco (5) dias efetue o pagamento do principal acrescido de juros, multa, correção monetária e demais cominações
legais, ou ofereça bens à penhora, sob pena de não fazendo serem-lhe penhorados tantos bens quantos bastem para garantir
a execução. Ficando por este intimado o executado, advertido de que não o fazendo presumir-se-ão como verdadeiros os
fatos alegados pela exeqüente em sua inicial art. 285 2(segunda) parte c.c. art. 319 ambos do CPC. Para que ninguém alegue
desconhecimento, expediu-se o presente edital que será afixado em lugar próprio e publicado na forma da Lei. Andradina, aos
22 de setembro de 2015.
EDITAL DE CITAÇÃO DO DEVEDOR COM PRAZO DE 30 DIAS - PROCESSO Nº 0010790-59.2009.8.26.0024-ORDEM:
1320/2009 MUNICÍPIO DE ANDRADINA contra ANDRÉIA FERNANDES MARINHO ME; O Exmo Dr. DOUGLAS BORGES DA
SILVA; MM. Juiz de Direito do Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Andradina, Estado de São Paulo, na forma da Lei.
Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que: A exeqüente é credora da devedora, da
importância de R$ 241,25 e acréscimos legais, referente à ISSQN- certidões de dívida ativa sob nº 427/2009 (extinta), 528/2009,
631/2009,736/2009,863/2009 exercícios de 2005 e 2006 . E, para CITAÇÃO da empresa executada ANDRÉIA FERNANDES
MARINHO ME, CNPJ 07.501.138/0001-13,na pessoa de seu representante legal, que não foi encontrado conforme certidão do
oficial de justiça de fls. 10 e devolução da carta de citação fls.78 e 85-85-A, e, em atendimento ao r. despacho de fls.87, expedese o presente edital, para que a empresa executada acima, no prazo de cinco (5) dias efetue o pagamento do principal acrescido
de juros, multa, correção monetária e demais cominações legais, ou ofereça bens à penhora, sob pena de não fazendo seremlhe penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Ficando por este intimada a empresa executada, na
pessoa de seu representante legal, advertida de que não o fazendo presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados pela
exeqüente em sua inicial art. 285 2(segunda) parte c.c. art. 319 ambos do CPC. Para que ninguém alegue desconhecimento,
expediu-se o presente edital que será afixado em lugar próprio e publicado na forma da Lei. Andradina, aos 22 de setembro de
2015.
EDITAL DE CITAÇÃO DO DEVEDOR COM PRAZO DE 30 DIAS - PROCESSO Nº 0012317-70.2014.8.26.0024-ORDEM:
52/2015 MUNICÍPIO DE ANDRADINA contra ROSÂNGELA FERREIRA BASTOS E FERNANDO JORGE ANDRADE BASTOS;
O Exmo Dr. DOUGLAS BORGES DA SILVA; MM. Juiz de Direito do Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Andradina,
Estado de São Paulo, na forma da Lei. Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que:
A exeqüente é credora da devedora, da importância de R$ 1.231,95 e acréscimos legais, referente à IPTU- certidões de dívida
ativa sob nº 9910, 17960, 17961, 17962, exercícios de 2009, 2011 à 2013. E, para CITAÇÃO dos executados ROSÂNGELA
FERREIRA BASTOS, CPF 087.458.578-30 E FERNANDO JORGE ANDRADE BASTOS,CPF 233.467.068-50 que não foram
encontrados conforme certidão do oficial de justiça de fls.14 e devolução das cartas de citações fls. 30/31 e 36/37, e, em
atendimento ao r. despacho de fls.38, expede-se o presente edital, para que os executados acima, no prazo de cinco (5) dias
efetuem o pagamento do principal acrescido de juros, multa, correção monetária e demais cominações legais, ou ofereça bens
à penhora, sob pena de não fazendo serem-lhe penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Ficando
por este intimados os executados, advertidos de que não o fazendo presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados pela
exeqüente em sua inicial art. 285 2(segunda) parte c.c. art. 319 ambos do CPC. Para que ninguém alegue desconhecimento,
expediu-se o presente edital que será afixado em lugar próprio e publicado na forma da Lei. Andradina, aos 22 de setembro de
2015.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DO DEVEDOR COM PRAZO DE 30 DIAS - PROCESSO Nº 0010981-07.2009.8.26.0024-ORDEM:
44/2010 MUNICÍPIO DE ANDRADINA contra OLIVIA GOMES MENDES; A Exma Dra. DÉBORA MOREIRA TIBURCIO; MMa.
Juíza de Direito do Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Andradina, Estado de São Paulo, na forma da Lei. Faz saber
a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que: A exeqüente é credora da devedora, da importância
de R$ 1.310,90 e acréscimos legais, referente à IPTU- certidões de dívida ativa sob nº 6204, 5528, 6775, 5352, 6868, exercícios
de 2004 à 2008. E, para INTIMAÇÃO da executada OLIVIA GOMES MENDES, CPF 067.235.578-75, DA PENHORA realizada
sobre a quantia bloqueada pelo Sistema BACEN JUD, realizada nos autos, conforme depósito judicial de fls. 28, no valor total
de R$ 908,17, a qual, não foi encontrada para intimação conforme certidão do oficial de justiça de fls.47, e, em atendimento ao
r. despacho de fls.57, expede-se o presente edital, para que a executada acima mencionada fique, através deste, intimada da
Penhora realizada nos autos. ADVERTIDA e intimada que terá o prazo de (30) trinta dias para apresentar Embargos à Execução
Fiscal, que serão contados a partir do primeiro dia útil subseqüente a data da publicação deste. Para que ninguém alegue
desconhecimento, expediu-se o presente edital que será afixado em lugar próprio e publicado na forma da Lei. Andradina, 22
de setembro,2015.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DO DEVEDOR COM PRAZO DE 30 DIAS - PROCESSO Nº 0004513-61.2008.8.26.0024-ORDEM:
622/2008 MUNICÍPIO DE ANDRADINA contra ELIETE PEREIRA SANTIAGO; O Exmo Dr. DOUGLAS BORGES DA SILVA; MM.
Juiz de Direito do Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Andradina, Estado de São Paulo, na forma da Lei. Faz saber a
todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que: A exeqüente é credora da devedora, da importância de
R$ 675,36 (inicial) e acréscimos legais, referente à IPTU- certidões de dívida ativa sob nº
8285, 8368, 8560, 7591, 8946,
7368, exercícios de 2002 à 2007. E, para INTIMAÇÃO da executada ELIETE PEREIRA SANTIAGO, CPF 027.257.358-23, DA
PENHORA realizada sobre a quantia bloqueada pelo Sistema BACEN JUD, realizada nos autos, conforme depósito judicial de
fls. 62, no valor total de R$ 204,81, a qual, não foi encontrada para intimação conforme certidão do oficial de justiça de fls.81 e
devolução das Cartas de Intimação de fls. 99/101 e 106/109, e, em atendimento ao r. despacho de fls.112, expede-se o presente
edital, para que a executada acima mencionada fique, através deste, intimada da Penhora realizada nos autos. ADVERTIDA
e intimada que terá o prazo de (30) trinta dias para apresentar Embargos à Execução Fiscal, que serão contados a partir do
primeiro dia útil subseqüente a data da publicação deste. Para que ninguém alegue desconhecimento, expediu-se o presente
edital que será afixado em lugar próprio e publicado na forma da Lei. Andradina, 22 de setembro,2015.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º