Disponibilização: sexta-feira, 25 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1975
2236
Ltda - Serviço Municipal de Água e Esgoto de Piracicaba - Ordem nº 2012/000710 Vistos. Oficie-se ao Banco do Brasil para
transferência dos valores referentes ao requerido e expeça-se mandado de levantamento em favor do requerente, nos termos do
calculo de fls.247/250. Traga o requerente cópia do calculo para formação de contrafé. Cumpra-se o §2º da decisão de fls.256.
Intime-se. Piracicaba, 24 de julho de 2015. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito (COMPARECER O REQUERENTE
EM CARTÓRIO PARA RETIRAR MANDADO DE LEVANTAMENTO). - ADV: RODRIGO DURAN VIDAL (OAB 172823/SP), JOSE
ADEMIR CRIVELARI (OAB 115653/SP), MARCELO MANTOVANI (OAB 160517/SP).
Processo 0022353-93.2010.8.26.0451 (451.01.2010.022353) - Procedimento Ordinário - Erondina Moreira da Silva Reis
- Fazenda do Estado de São Paulo - Ordem nº 2011/002463 Vistos. Cite-se nos termos do art. 730 do Código de Processo
Civil, devendo a requerente providenciar cópia do calculo, sentença, acórdão e certidão de transito em julgado para instrução
da Carta Precatória. Após, cumpra-se. Intime-se. Piracicaba, 06 de agosto de 2015. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de
Direito - ADV: JOÃO CESAR BARBIERI BEDRAN DE CASTRO (OAB 205730/SP), FERNANDA SPOTO ANGELI VELOSO (OAB
204509/SP), CAMILA MONTEIRO BERGAMO (OAB 201343/SP), SILVIA HELENA MACHUCA FUNES (OAB 113875/SP).
Processo 0026462-82.2012.8.26.0451 (451.01.2012.026462) - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e
Benefícios - Telma de Fatima Wolf Cassavia - D e R Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Ordem
nº 2012/002683 Vistos. O patrono da autora o Dr. Nelson, não está constituído nos autos. Regularize-se. Fls.163: Dê-se vista
ao requerido. Intime-se. Piracicaba, 08 de setembro de 2015. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: MÁRIO
DINIZ FERREIRA FILHO (OAB 183172/SP), KELY MARA RODRIGUES MARIANO RIBAS (OAB 194217/SP), NELSON VALLIM
MARCELINO JÚNIOR (OAB 279639/SP).
Processo 0030725-94.2011.8.26.0451 (451.01.2011.030725) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - Nilza Amstalden - Estado de São Paulo - Ordem nº 2011/004629 - Digam sobre o depósito de
fls. 154/156. - ADV: ROSANA MARTINS KIRSCHKE (OAB 120139/SP), LENITA DAVANZO (OAB 183886/SP), ELAINE CRISTINA
DE ANTONIO FARIA (OAB 264902/SP), JOÃO CESAR BARBIERI BEDRAN DE CASTRO (OAB 205730/SP).
Processo 0037419-45.2012.8.26.0451 (045.12.0120.037419) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Noedi Monteiro - Estado de São Paulo - Ordem nº 2012/029726 Vistos. Indefiro a oitiva das testemunhas arroladas a fls. 89,
posto que menores de idade. Para audiência de instrução e julgamento designo o dia 18 de novembro de 2015, às 16:00 horas.
Certifique-se a tempestividade do rol de testemunhas de fls. 74, ficando deferidas as provas orais tempestivamente requeridas
e preparadas. Intime-se. Piracicaba, 16 de setembro de 2015. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: JULIANA
FERNANDES ROCHA (OAB 255760/SP), VANDERLEI ANIBAL JUNIOR (OAB 243805/SP), AMANDA DE NARDI DURAN (OAB
332784/SP).
Processo 1001605-81.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - MARIA CAROLINA
QUECINE VERDI - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIRACICABA - - SEMAE - SERVIÇO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO
DE PIRACICABA - Ordem nº 2014/000362 - Intimação às partes para manifestar-se sobre a produção de provas, justificando-as,
no prazo de 10 dias. - ADV: RICHARD CRISTIANO DA SILVA (OAB 258284/SP), MARCELO MANTOVANI (OAB 160517/SP),
NATALIA CAROLINA VERDI (OAB 237141/SP), MARCO AURELIO BARBOSA MATTUS (OAB 69062/SP).
Processo 3004435-20.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios - Antonio Vitti Spprev São Paulo Previdência - Processo n. 3227/13. Vistos. ANTÔNIO VITTI ajuizou ação ordinária para reaver diferenças da
URV com pedido de antecipação de tutela contra SPPREV - SÃO PAULO. Afirma que é servidor público estadual inativo e que
seus vencimentos não foram convertidos em Unidade Real de Valor (URV) no dia 1º de março de 1994, conforme determina a
Lei nº 8.880/94. Por todo exposto, requer a condenação da autarquia ré à revisão de seus vencimentos, nos meses referidos
correspondente à variação da URV. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. As questões suscitadas nestes autos constituem
matéria que não necessita de produção de provas em audiência, motivo pelo qual se conhece diretamente do pedido, nos termos
do artigo 330, inciso I, c.c art. 285-A, ambos do Código de Processo Civil. I DAS PRELIMINARES. Corrija-se a distribuição, na
medida em que o presente feito tramitará pelo rito dos juizados especiais da Fazenda Pública. Indefiro os benefícios da justiça
gratuita ao autor, na medida em que recebe salário líquido superior a R$ 5.000,00. Descabidas as custas iniciais no rito dos
juizados especiais. II DO MÉRITO Rejeito a prejudicial de prescrição, pois atinge somente as prestações anteriores a cinco
anos do ajuizamento da ação, e não o direito em si do autore da cobrança do que entendem por direito. No mais, a ação versa
sobre cobrança de defasagem salarial em virtude da aplicação da URV, em 1o de março de 1994, quando convertidos os
vencimentos para essa unidade monetária, o que é incontroverso. Em casos semelhantes o E. Tribunal de Justiça já decidiu:
URV -Prescrição de fundo de direito afastada Embora a Lei 8880/94 se aplique a todos os entes da Federação, a Fazenda
estadual não estava obrigada a corrigir duplamente a remuneração paga a seus servidores no período. É que, anualmente,
os servidores tiveram reajustes, que devem ser considerados Perdas ademais, que não foram demonstradas O Judiciário, que
não tem função legislativa, não podia reajustar vencimentos, mesmo porque dependiam de lei específica, a cargo do chefe
do Executivo (CF, art. 37, X e súmula 339 do STF). As despesas com o pessoal estavam sujeitas a limites (CF, art. 169 e
Lei de Responsabilidade Fiscal). Ação improcedente Recurso provido para afastar a prescrição, mantida a improcedência por
outros fundamentos. (Apelação Cível n. 0019290-87.2011.8.26.0269 - Itapetininga - 10ª Câmara de Direito Público - Relator:
Urbano Ruiz 24.06.2013 - V.U.) Apelação Cível Servidora Pública Estadual - Diferença de vencimentos - Conversão em URV Ação julgada improcedente com reconhecimento da ocorrência da prescrição - Recurso da autora - Desprovimento de rigor 1.
Prescrição do fundo de Direito - Inocorrência na espécie - Obrigação de trato sucessivo - Prescrição das prestações anteriores a
cinco anos da propositura da ação - Precedente do C. STJ em caso idêntico. 2. No mais, inadmissível o pagamento da diferença
almejada pelos autores - Primeiro porque no caso da conversão em URV (Lei Federal nº 8.880/94) a determinação se aplica à
área federal e aos trabalhadores da iniciativa privada, não podendo ser aplicada aos servidores públicos estaduais, sob pena
de ingerência de um ente Estatal em outro além do que, não cabe ao Poder Judiciário promover a adequação de vencimentos
usurpando função legislativa - Afora isto, não lograram os autores em demonstrar o efetivo prejuízo alegadamente suportado
quando da conversão da URV e, portanto, desarrazoada a pretensão formulada - Precedentes da Corte (Apelação Cível n.
0002588-44.2012.8.26.0459 - Pitangueiras - 6ª Câmara de Direito Público - Relator: Sidney Romano dos Reis d.j. 27.05..13 V.U.) Na lição de JOSÉ AFONSO DA SILVA, ‘a Federação brasileira adotou o sistema imediato de execução de serviços, que
consiste no fato de cada entidade autônoma (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) executar seus serviços públicos
diretos com seus próprios servidores. Por isso, existem quadros de servidores federais, quadros de servidores estaduais,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º