Disponibilização: quarta-feira, 7 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 1983
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DANTAS CASILLO GONCALVES (OAB 147935/SP), LIDELAINE CRISTINA GIARETTA (OAB 173036/SP), LARISSA VANALI
ALVES MOREIRA (OAB 246027/SP)
Processo 0012616-33.2002.8.26.0100 (583.00.2002.012616) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Adenivan
Pereira de Almeida - Shogun Veículos Ltda - - Banco Sudameris Brasil S/A e outro - Expedido Mandado de Levantamento,
providencie a parte interesada sua retirada. - ADV: ROSEMEIRE DURAN (OAB 192214/SP), ALEXANDRE ROMERO DA MOTA
(OAB 158697/SP), LUIZ FERNANDO GRANZIEIRA DA SILVA (OAB 12894/SP), CARLOS EDUARDO NICOLETTI CAMILLO
(OAB 118516/SP), FRANCISCO DE ASSIS DOS ANJOS (OAB 105059/SP), ANA SILVIA CARVALHO E SILVA PELICIARI (OAB
100218/SP)
Processo 0019761-38.2005.8.26.0100 (583.00.2005.019761) - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - Elaine
Cristina Ricci Sequeira - - Fabiana Aparecida dos Santos Sequeira - - Luiz Carlos dos Santos Sequeira Junior - Tokio Marine
Brasil Seguradora S.a - Vistos. Em atendimento ao ofício de fls. 439 (Serviço de Processamento do 13º Grupo de Câmara de
Direito Privado - Rua Conselheiro Furtado 503, 3º andar, São Paulo-SP - SJ 3.3.1), encaminhem-se, com presteza, os presentes
autos aquele setor, ficando suspensos quaisquer atos por esta 1ª Instância até o retorno. Intime-se. - ADV: DARCIO JOSE
DA MOTA (OAB 67669/SP), LUIZ ACACIO KAHTALIAN BRENHA DE CAMARGO (OAB 262520/SP), INALDO BEZERRA SILVA
JUNIOR (OAB 132994/SP), SIMONE NUNES BAZANELI (OAB 153244/SP), LUIZ FRANCISCO B DE CAMARGO FILHO (OAB
128438/SP)
Processo 0020630-35.2004.8.26.0100 (583.00.2004.020630) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Orides Pirani Fiorin - Amil Assistência Médica Internacional Ltda. - - Samuel Tau Zymberg e outro - Vistos. Fls. 1181/1182:
Ciência aos esclarecimentos do perito. Intime-se. - ADV: LUCIANA CRISTINA BARATA DA SILVEIRA FERREIRA (OAB 191902/
SP), JULIANA APARECIDA JACETTE BERG (OAB 164556/SP), RICARDO BOCCHINO FERRARI (OAB 130678/SP), PAULO DE
TARSO DO NASCIMENTO MAGALHAES (OAB 130676/SP), JOSE RUBENS DE MACEDO SOARES SOBRINHO (OAB 70893/
SP)
Processo 0022465-24.2005.8.26.0100/01 (583.00.2005.022465/1) - Embargos à Execução (Inativa) - Lid-laboratório
Investigações Diagnósticas Reumatologia Imunologia S/c Ltda e outro - Guilherme Von Muller Lessa Vergueiro - ALERE S/A
- Ciência às partes do oficio da SUSEP de fls. 1750 - ADV: SILVANA VISINTIN (OAB 112797/SP), LEONARDO CANABRAVA
TURRA (OAB 57887/MG), RICARDO BERZOSA SALIBA (OAB 133478/SP), MARIO AUGUSTO MARCUSSO (OAB 133194/SP),
MARCELO RAPCHAN (OAB 227680/SP)
Processo 0032022-35.2005.8.26.0100 (583.00.2005.032022) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio
Edifício Palais Versalles - Walter Regina Lutti - - Rogério Tarssinari Lutti - - Maurício Tarssinari Lutti e outros - Ciência da
Juntada de Mandado Negativo, fls. 365/368 - ADV: CINTIA PAPASSONI MORAES (OAB 139241/SP), MARIA HELENA GURGEL
PRADO (OAB 75401/SP), WILLIAM LIMA CABRAL (OAB 56263/SP), ROGÉRIO AUGUSTO SANTOS GARCIA (OAB 167671/
SP), JOSELITO MACEDO SANTOS (OAB 165095/SP), RODOLFO CORREIA CARNEIRO (OAB 170823/SP), MARIA AMELIA
SARAIVA (OAB 41233/SP), MARCOS NUNES DOS SANTOS (OAB 195082/SP)
Processo 0034959-66.2015.8.26.0100 (apensado ao processo 1056285-65.2015.8.26) (processo principal 105628565.2015.8.26) - Exceção de Incompetência - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Banco Triangulo S/A - Tribanco
- Amanda Vicença de Sousa Cruz - Vistos. Cuida a espécie de exceção de incompetência apresentada por BANCO TRIÂNGULO
S.A. TRIBANCO nos autos da ação que lhe ajuizou AMANDA VICENÇA DE SOUZA CRUZ alegando, em resumo, que aquela foi
proposta em local incorreto, onde tem sede apenas uma de suas filiais. Pediu a remessa dos autos à Comarca de Contagem.
Intimada, a excepta concordou com a redistribuição da presente para a cidade de seu domicílio. É o relatório, passo a decidir.
A presente ação comporta acolhimento. Considerando que ambas as partes tem domicílio no Estado de Minas Gerais, não há
mesmo motivos para que a demanda tramite em São Paulo. Assim, redistribuam-se os autos à Comarca de Contagem/MG.
Intime-se. - ADV: MAYRA DE OLIVEIRA SILVA MARQUES COELHO (OAB 363318/SP), ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB
152305/SP)
Processo 0041432-25.2002.8.26.0100 (583.00.2002.041432) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Kaysser S/A Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros - Roberto Martins da Cunha - - Claudia Maria Marsili da Cunha
- Vistos. Publique-se a decisão anterior. Uma vez parcialmente frutífero o bloqueio on line, tendo sido o montante de R$ 370,34
transferido para conta judicial vinculada ao feito, dou por penhorada a quantia, ficando do ato intimado a parte executada, por
meio de seus procuradores constituídos nos autos, para o que de direito. Considerando que o bloqueio não atingiu o valor
integral da dívida, manifeste-se a parte exequente a fim de propiciar o andamento do feito, indicando outros bens da parte
devedora passíveis de penhora, no prazo de dez dias, observando a ordem retratada no artigo 655 do Código de Processo
Civil. Intime-se. - ADV: GABRIELA DA COSTA CERVIERI (OAB 108924/SP), CARLA DE FATIMA CASTRO (OAB 117881/SP),
JOSE PAULO ADORNO ABRAHAO (OAB 38004/SP), MARCOS CASTELAR NAVARRO (OAB 201599/SP), CEZAR LACERDA
PEREGRINA CURY (OAB 224715/SP), MICHELLE MESQUITA QUEIROZ (OAB 279854/SP), FELICIO ALONSO (OAB 51093/
SP)
Processo 0043928-07.2014.8.26.0100 (processo principal 1031300-66.2014.8.26) - Cumprimento Provisório de Sentença
- Indenização por Dano Moral - Glauce Maestrello - Oi Móvel S/A - DECISÃO Processo Digital nº:0043928-07.2014.8.26.0100
Classe - AssuntoCumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Moral Requerente:Glauce Maestrello Executado:Oi
Móvel S/A Juiz(a) de Direito: Dr(a). Andréa Galhardo Palma Vistos. Fls.253/255 e fls.259/261: Indefiro. A matéria já foi apreciada
na fase de conhecimento, cuja sentença tornou definitiva a astreinte, devendo a executada cumprir o julgado, tendo o TJSP já
afastado a alegação de impossibilidade do cumprimento da condenação (fls.209/213); O cálculo apresentado pela exequente
às fls.261/264 e fls.274/276 mostra-se condizente e razoável com o tempo de descumprimento pela ré da astreinte. Logo,
determino que a ré, ora executada efetue o depósito da quantia descrita às fls.274/276, acrescida da multa do art.485-j, do CPC,
sob pena de bloqueio on line; outrossim comprove o efetivo cumprimento da sentença em 48 horas. Intime-se. São Paulo, 01 de
outubro de 2015. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À
MARGEM DIREITA - ADV: RAFAEL WILLIAM RIBEIRINHO STURARI (OAB 248612/SP), RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB
284885/SP)
Processo 0048344-18.2014.8.26.0100 (processo principal 1096362-87.2013.8.26) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - JOSE RIBEIRO DE SALES - Banco Daycoval S/A - Vistos. Analisando a peculiar situação nestes autos
verificada, concluo que não há sentido na cobrança da multa conforme pretendido pelo autor. Isto porque, embora em um primeiro
momento o réu não tenha demonstrado o cumprimento da sentença que lhe foi imposta, dando causa à fixação da multa, acabou
por fazê-lo na sequência. É certo que ao emitir os boletos para pagamento exigiu valor superior, mas a diferença foi de apenas
seis centavos, o que representa mais falta de organização do que vontade de descumprir o julgado. Ademais, houve o depósito
da quantia indevidamente cobrada em dobro. Com isto, entendo que houve integral pagamento do débito, razão pela qual
JULGO EXTINTA a presente ação de PROCEDIMENTO SUMÁRIO que JOSE RIBEIRO DE SALES move contra Banco Daycoval
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º