Disponibilização: sexta-feira, 23 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 1994
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MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0110253-37.2009.8.26.0100 (583.00.2009.110253) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Itaú S/A - Enaltc
Informática Ltda - - Enaldo Pereira Torreao da Costa - Vistos. Cuida-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Banco
Itaú S/A em face de Enaltc Informática Ltda e outro. Alegou a requerente não ter o requerido adimplido com o contrato nº
255237455, firmado em 28/08/2008, perfazendo o total de R$ 382.747,29 (trezentos e oitenta e dois mil, setecentos e quarenta
e sete reais e vinte e nove centavos). Houve tentativa frustrada de citação do requerido por Oficial de Justiça. Inobstante
regularmente intimado para dar andamento ao feito, quedou o requerente inerte (fls. 144). Determinada a intimação por carta,
deixou o autor transcorrer in albis o prazo assinalado para manifestação (fls. 146). Posto isto, julgo extinto o processo, sem
apreciação do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivemse os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I. Custas de apelação R$ 11.492,84 + porte de remessa de R$ 32,70 por volume.
- ADV: MARCOS ZUQUIM (OAB 81498/SP)
Processo 0113168-25.2010.8.26.0100 (583.00.2010.113168) - Monitória - Associação Pio Xii - Irmãs Franciscanas da
Providencia de Deus - Paulo Alberto Zulian Teixeira - Nota de Cartório: Manifestar-se em 05 dias, sobre o resultado negativo do
mandado ou carta de citação/intimação. - ADV: CENISE GABRIEL FERREIRA SALOMAO (OAB 124088/SP)
Processo 0114712-77.2012.8.26.0100 (583.00.2012.114712) - Cautelar Inominada - Espécies de Contratos - Meire de Fátima
Ferreira de Moraes Anuvale - Atlântico Fundos de Investimento S/A - Vistos. Fls. 161/162: Apresente o exequente nova planilha
atualizada, uma vez que não discriminado o depósito realizado pelo executado. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV:
HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP), EDSON NOVAIS GOMES PEREIRA DA SILVA (OAB 226818/SP)
Processo 0114731-88.2009.8.26.0100 (583.00.2009.114731) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Allianz
Saúde S/A - Clínica Dra. Elizabeth Ribeiro Alvares Borges S/c Ltda - Vistos. 1) Ante à manifestação do exequente (fls. 303),
JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2) Diante da preclusão
lógica, certifique-se de imediato o trânsito em julgado. 3) Providencie o executado, no prazo de 05 dias, o recolhimento das
custas finais devidas ao Estado, conforme decisão de fls. 300, sob pena de inscrição na Dívida Ativa. 4) No silêncio, oficie-se e,
após, nada mais sendo requerido pelas partes, arquivem-se os autos, com as cautelas e comunicações de praxe. P.R.I. - ADV:
RICARDO AZEVEDO LEITAO (OAB 103209/SP), CLAUDIO APARECIDO RIBAS DA SILVA (OAB 101418/SP)
Processo 0116081-43.2011.8.26.0100 (583.00.2011.116081) - Procedimento Sumário - Ato / Negócio Jurídico - R.L.C. - Michele Guidi Cavalcante - CENTRO DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DE SÃO PAULO S/S LTDA. - - Condominio Conjunto
Residencial Amazonas - Vistos. 1) Recebo a apelação de fls. 327/347, eis que tempestiva e isenta de preparo, por ser a
apelante beneficiaria da assistência judiciária gratuita, em ambos os efeitos. 2) Intime-se a parte contrária para apresentar suas
contrarrazões no prazo legal. 3) Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - 25ª a 36ª Câmaras. Intime-se. - ADV:
JOSE CELSO MARTINS (OAB 78935/SP), ALEXANDRE CAETANO CATARINO (OAB 122193/SP), ELIAS LEAL RAMOS (OAB
109522/SP)
Processo 0119329-80.2012.8.26.0100 (583.00.2012.119329) - Procedimento Ordinário - Condomínio - Associação Amigos
do Kurumin - Imbalus Empreendimento Imobiliário SPE Ltda - Vistos. 1) Fls. 262/274: Tendo em vista que os autos são formados
por dois volumes, providencie o réu apelante o recolhimento de mais uma custa de porte remessa e retorno, no valor de R$
32,70, observando o Provimento CSM 2195/2014. 2) Cumpra-se no prazo de 05 dias, sob pena de deserção (art. 511, § 2º,
do CPC). Intime-se. - ADV: EDUARDO CURY (OAB 106699/SP), ERIC AUGUSTO BALTHAZAR BAMBINO (OAB 172420/SP),
CARLOS GUILHERME RODRIGUES SOLANO (OAB 154420/SP)
Processo 0121392-20.2008.8.26.0100 (583.00.2008.121392) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral Sociedade Assistencial Bandeirantes - Ato ordinatório: Regularize o Dr. Antonio Francisco Julio II a sua representação processual
para viabilizar a expedição de guia de levantamento em seu nome. - ADV: SIDNEI AGOSTINHO BENETI FILHO (OAB 147283/
SP)
Processo 0124266-36.2012.8.26.0100 (583.00.2012.124266) - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - Gepco Industria e
Comercio Ltda. - Banco Bradesco S/A - Vistos. 1) Recebo a apelação de fls. 692/693, eis que tempestiva e preparada (fls.
694/697), somente no efeito devolutivo, nos termos do artigo 520, IV, do CPC. 2) Intime-se a parte contrária para apresentar
contrarrazões no prazo legal. 3) Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - 11ª a 24ª Câmaras. Intime-se. - ADV: JOSE
ALEXANDRE MANZANO OLIANI (OAB 151581/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), ALEXANDRE
LETIZIO VIEIRA (OAB 74304/SP), RENATA GOMES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 315657/SP)
Processo 0125684-09.2012.8.26.0100 (583.00.2012.125684) - Procedimento Ordinário - Pagamento - Francisco Lacerda
de Almeida - Reike Comércio e Instalações Ltda - Vistos. Fl. 108: Expeça-se novamente a carta precatória para a citação do
requerido, intimando-se o autor, oportunamente, para providenciar a retirada e comprovar o protocolo, no prazo de 10 dias.
Após, aguarde-se o cumprimento e retorno por 60 dias. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE CENEVIVA LACERDA DE ALMEIDA
(OAB 105468/SP), FRANCISCO LACERDA DE ALMEIDA (OAB 68870/SP)
Processo 0129072-85.2010.8.26.0100 (583.00.2010.129072) - Procedimento Ordinário - Condomínio em Edifício - Maria Inês
Leite - Mauricio Benatti - Vistos. Cuida-se de Procedimento Ordinário ajuizada por Maria Inês Leite em face de Mauricio Benatti.
A requerente visa declarar as porções reais correspondentes a cada condômino, como objetivo também de individualizar a parte
de cada um. Houve tentativa frustrada de citação do requerido por Oficial de Justiça. Inobstante regularmente intimado para dar
andamento ao feito, quedou o requerente inerte (fls. 115. Determinada a intimação por carta, deixou o autor transcorrer in albis
o prazo assinalado para manifestação (fls. 120). Posto isto, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento
no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.R.I. Custas de apelação R$ 372,59 + porte de remessa de R$ 32,70 por volume. - ADV: ARMANDO LOPES LOUZADA JUNIOR
(OAB 279213/SP), ADEMIR ANTONIO MORELLO (OAB 225152/SP), FÚLVIO GARITANO DE CASTRO SPESSOTTO (OAB
178014/SP), MARCOS DE LIMA (OAB 168428/SP)
Processo 0130308-38.2011.8.26.0100 (583.00.2011.130308) - Procedimento Ordinário - Pagamento - Rvb Engenharia e
Construções Ltda - Inpar Abyara-projeto Residencial América Spe Ltda - Vistos. Fls. 423/425 e 427/434: Conheço e rejeito
os embargos de declaração, porquanto a sentença embargada não padece de vícios sanáveis por tal via, a teor do artigo
535 do CPC, de modo que as irresignações das partes devem ser manifestadas pela via recursal própria. Acrescento que,
como a multa pactuada é apurada com base no valor do contrato, o termo inicial da correção monetária, no caso, é a data da
contratação. Acrescento, ainda, que a sentença embargada é clara ao fundamentar, no penúltimo parágrafo de fl. 419, sobre
a impossibilidade de cumulação da multa com a cobrança referente aos serviços prestados pela autora, de modo que não há
contradição a ser sanada, bem como que, observados os pedidos principais deduzidos e o pedido sucessivo acolhido, não há
dúvidas quanto à sucumbência recíproca e incidência do disposto no artigo 21 do CPC. Observo, por fim, que embargos de
declaração como esses ora apreciados, reiteradamente opostos pelas partes litigantes, servem tão somente para contribuir
com a morosidade do Poder Judiciário e sobrecarga de trabalho dos magistrados, causando prejuízos, em última análise, para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º