Disponibilização: quarta-feira, 9 de dezembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IX - Edição 2023
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de 239,16m2, onde estabelece seu domicílio, tendo como vizinhos Cleonice Ferreira da Silva, Marcelo Augusto Martins da
Silva, João Stella. A área é objeto da matrícula nº 5.305 do Registro de Imóveis da Comarca de Fartura/SP. Sobretido imóvel
usucapiendo encontra-se registrado em nome de: ANA DEALIS STELLA, MARIA SHIRLEY STELLA RIBEIRO, JOSÉ MARCOS
GARCIA RIBEIRO, CLAUDIO FERNANDO STELLA, MARIA APARECIDA BORGES STELLA, SÉRGIO REYNALDO STELLA,
REGINA CELI DE ROSA STELLA, APARECIDA VALERIA STELLA MUSSI, WALDEMAR MUSSI, ELZA MARILENE STELLA
PROROK, JACEK GREGORY PROROK, MARIA SEBASTIANA GARCIA STELLA, PATRÍCIA GARCIA STELLA, ALEXANDRE
GARCIA STELLA, RICARDO GARCIA STELLA; SÉRGIO GARCIA STELLA. E, para que chegue ao conhecimento de todos os
possíveis interessados, ausentes, incertos e desconhecidos, expediu-se o presente edital, através do qual, ficam CITADOS para
os termos da ação, podendo contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias, contados após 30 dias do prazo consignado neste edital,
ficando advertidos da segunda parte do artigo 285, do CPC: não contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo réu, como
verdadeiros, os fatos articulados pelo autor, bem como de que a presente citação valerá para todos os atos e termos do referido
processo. Será o presente edital publicado e afixado na forma da lei, para que cheque ao conhecimento de todos e não se possa
alegar ignorância. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Fartura, aos 01 de dezembro de 2015.
Vara Única
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 000097614.2012.8.26.0187
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Fartura, Estado de São Paulo, Dr(a). Daniele Nunes Machado, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Ofício Judicial
respectivo, se processam aos termos de uma ação de Usucapião requerida por Paulo Aparecido Ribeiro e esposa, nilza
Aparecida de Meira, autos nº 390/12 0000976-14.2012.8.26.0187, visando a declaração de domínio sobre o imóvel localizado
na Rua Sebastião Rodrigues do Amaral, Vila Nova, Fartura-SP, descrito como Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice
1, situado no limite da faixa de domínio da Rua Sebastião Rodrigues do Amaral, nas divisa com Eduardo Evaristo; deste, segue
confrontando com Eduardo Evaristo, com os seguintes azimutes e distâncias: 26º51’39 e 32,05m até o vértice 2, situado na
divisa com Maurício M Santos; deste, segue confrontando com Maurício M. Santos, com os seguintes azimutes e distâncias:
26º52’22 e 13,32m até o vértice 3, situado na divisa com Joaquim Rosa Carneiro; deste, segue confrontando com Joaquim Rosa
Carneiro, com os seguintes azimutes e distâncias: 26º52’15 e 14,25m até o vértice 4, situado no limite da faixa de domínio da
Rua Projetada; deste, segue confrontando com a Rua Projetada, com os seguintes azimutes e distâncias: 161º15’07 e 38,77m
até o vérticec5; 172º19’45 e 10,94m até o vértice 6; 194º02’10 e 26,59maté o vértice 7, situado no limite da faixa de domínio da
Rua Sebastião Rodrigues do Amaral; deste segue pelo limite da faixa de domínio da citada rua confrontando com a Prefeitura
Municipal de Fartura, com os seguintes azimutes e distâncias: 300º22’39 e 39,89m até o vértice 1, ponto inicial da descrição
deste perímetro. , alegando posse exclusiva e contínua, de forma mansa, pacífica e ininterrupta, com intenção de donos, sem
qualquer oposição; decurso de tempo de mais de 17 (dezessete) anos, além de justo título e boa-fé. E, para que chegue ao
conhecimento de todos os possíveis interessados, ausentes, incertos e desconhecidos, expediu-se o presente edital, através
do qual, foram CITADOS para os termos da ação, podendo contesta-la, no prazo de 15 (quinze) dias seguintes ao consignado
no presente edital (30 dias), ficando advertidos da segunda parte do artigo 285 do CPC: não contestada a ação, presumir-seão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor, bem como de que a presente citação valerá para todos
os atos e termos do processo. E, para que chegue ao conhecimento de todos e não se possa alegar ignorância, expediu-se
o presente, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Fartura, aos 01 de
dezembro de 2015.
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Fartura, Estado de São Paulo, Dr(a). Daniele Nunes Machado, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a Thiago Freitas Ferreira, CPF 381.124.028-50, representado por sua genitora Elisabete Freitas Ferreira que,
nos autos da ação Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade processo nº 0001346-66.2007.8.26.0187, que move
em face de Renato Goncalves Viana, foi determinada a sua INTIMAÇÃO para que, no prazo de 48 horas, dê andamento ao
feito, sob pena de extinção do processo, com fundamento no § 1º do artigo 267, do CPC: Art. 267: Extingue-se o processo,
sem julgamento do mérito: II quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes, III quando, por não
promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. § 1º - O juiz ordenará,
nos casos dos números II e III, o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte intimada pessoalmente,
não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas.. E, para constar, mandou expedir o presente edital, que será publicado e afixado
na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Fartura, aos 17 de novembro de 2015.
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Fartura, Estado de São Paulo, Dr(a). Daniele Nunes Machado, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a Yasmin Nathaly dos Santos Kawata, que, nos autos da ação Busca e Apreensão - Busca e Apreensão
de Menores processo nº 0001056-07.2014.8.26.0187, que move em face de José Romano e outro, foi determinada a sua
INTIMAÇÃO para que, no prazo de 48 horas, dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, com fundamento no §
1º do artigo 267, do CPC: Art. 267: Extingue-se o processo, sem julgamento do mérito: II quando ficar parado durante mais de 1
(um) ano por negligência das partes, III quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a
causa por mais de 30 (trinta) dias. § 1º - O juiz ordenará, nos casos dos números II e III, o arquivamento dos autos, declarando
a extinção do processo, se a parte intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas.. E, para constar,
mandou expedir o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Fartura, aos 18 de novembro de 2015.
EDITAL DE CITAÇAO DOS INTERESSADOS, AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS, NOS AUTOS DE USUCAPIÃO,
PROC. Nº 0000858-33.2015.26.0187, com prazo de trinta dias. A DRA. DANIELE NUNES MACHADO, MM JUÍZA SUBSTITUTA
DESIGNADA PARA ESTA COMARCA DE FARTURA, ESTADO DE SÃO PAULO, na forma da lei, faz saber a todos quantos o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, ESPÓLIO DE ARLINDO GABRIEL, representado por NAIR MARIA
MENEGHEL GABRIEL promove AÇÃO DE USUCAPIÃO, tendo por objeto duas Glebas de terras situadas no bairro rural
denominado Alto Fartura, no Município de Taguaí, Comarca de Fartura, Estado de São Paulo, medindo 11,2172 hectares,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º